TJSP 04/09/2014 - Pág. 2471 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
2471
- Bv Financeira Sa Credito Financiamento Investimento - PROC. Nº 686/11 Vistos. Fls. 143: A Perita já foi nomeada inclusive
com reserva de honorários a seu favor (fls. 135/136), portanto, providencie a serventia sua intimação para realização dos
trabalhos com entrega do laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ciência às partes. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
carta de intimação à perita, encaminhando-a por e-mail.. Nada Mais. Guaruja, 01 de setembro de 2014. Eu, ___, Rui Cardoso da
Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/SP), RAFAEL QUARESMA VIVA
(OAB 184819/SP)
Processo 0007717-03.2008.8.26.0093 (223.02.2008.007717) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Paulista Sa - Mirian de Oliveira de Souza - Processo nº 1582/2009 Fls. 102-Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007 v. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO
DE BUSCA E APREENSÃO, aditado, conforme certidão do Senhor Oficial de Justiça de fls.102:”Mandado Devolvido Cumprido
Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo [0007717-03.2008.8.26.0093] CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2014/024632-4 dirigi-me
ao endereço mencionado onde procedi a busca e não foi possível localizar o veiculo objeto da ação. Em contato pessoalmente
com a requerida Mirian de Oliveira Souza, 2º suas informações ela desconhece o paradeiro do bem objeto da ação, uma vez
que ela devolveu bem objeto da ação para a revendedora. O referido é verdade e dou fé. Guaruja, 19 de agosto de 2014”. ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), EMERSON CANETTE (OAB 256466/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO
TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), FLAVIO ROBERTO
MONTEIRO DE BARROS (OAB 227639/SP)
Processo 0007736-36.2010.8.26.0223 (223.01.2010.007736) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Daiane Martins Cortizi - Fazenda Publica do Municipio de Guaruja - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi e-mail para
intimação do perito em atenção ao despacho de fls. 227.. Nada Mais. Guaruja, 02 de setembro de 2014. Eu, ___, Rui Cardoso
da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RONALDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 109040/SP), SERGIO ANASTACIO (OAB
118662/SP), GILBERTO VENANCIO ALVES (OAB 131994/SP), MARCELO TADEU DO NASCIMENTO (OAB 170758/SP), EDNA
MARIA MOTA SUMAN (OAB 297148/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP)
Processo 0007992-71.2013.8.26.0223 (022.32.0130.007992) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Banco Citibank
Sa - Santiago Hernandes Junior - Processo nº 755/2013- Fls. 61-Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007
-14”A”. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO DE CITAÇÃO
aditado, conforme certidão do Senhor Oficial de Justiça de fls. 60:” Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial
de Justiça - Mandado Cumprido Negativo [0007992-71.2013.8.26.0223] CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2014/023947-6 dirigi-me ao endereço indicado, Rua
Paulo Horneaux de Moura, 644, e em contato com a Sra. Gabriela, frente, moradora há 11 anos, fui informada que desconhece
que algum Santiago tenha morado na casa dos fundos, e em contato com a Sra. Helena, tel. 988206934, fundos, fui informada
que reside há 3 anos, desconhecendo quem seja o requerido; Diante do exposto DEIXEI DE PROCEDER à Citação do Sr.
Santiago Hernandes Junior, devolvendo a presente em Cartório para que sejam tomadas as devidas providências. O referido é
verdade e dou fé. Guaruja, 17 de agosto de 2014.”. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), CARLA PASSOS MELHADO
(OAB 187329/SP)
Processo 0008186-76.2010.8.26.0223 (223.01.2010.008186) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carla
de Lima Rocha Me - Banco Abn Amro Sa - - Frv Comercio e Representaçoes Ltda - Proc. 850/2010 Fls. 166. Certifico e dou fé que
até a presente data não houve qualquer manifestação nos autos, razão pela qual remeto os autos ao ARQUIVO, dando integral
cumprimento a determinação anterior. - ADV: LESLIE MATOS REI (OAB 248205/SP), ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA (OAB
60671/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ROGERIO TAVARES DE OLIVEIRA ROLIM (OAB 216676/SP),
ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), VANILDA FERNANDES DO PRADO REI (OAB 286383/SP)
Processo 0008290-97.2012.8.26.0223 (223.01.2012.008290) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - S.F.C.L. - ORDEM 763/12 Vistos etc. Fls. 91: Ante a justificativa apresentada pela requerente e haja
vista a manifestação do MP, designo o dia 11 de setembro de 2014, às 13:30 horas para oitiva das testemunhas arroladas pela
Autora. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecimento no dia e horário acima designados para oitiva,
conforme cópias que seguem. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo a SERVENTIA proceder ao
encaminhamento ante a gratuidade da ação instruindo com as cópias necessárias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - Fl. 99 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei mandado de intimação à autora,
intimando-a sobre a audiência designada. Nada Mais.) - ADV: ROGERIO TAVARES DE OLIVEIRA ROLIM (OAB 216676/SP)
Processo 0008588-33.2008.8.26.0093 (223.02.2008.008588) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- João Alves Leite - Oboé Crédito Financiamento e Investimento Sa - PROC. Nº 1603/09 Vistos. Fls. 289/290: Anote-se no
sistema o início da fase executiva, após, tendo em vista a Lei 11.232 que alterou o procedimento das execuções de sentenças,
e considerando o cálculo já apresentado pelo credor, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para
pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e penhoras previstas no artigo 475-J do
CPC., o débito expresso na planilha de fls. 290, no valor total de R$25.999,65 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa nove
reais e sessenta e cinco centavos) para 16/05/2014. Intime-se. C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que atualizei fase processual
no SAJ, com emissão de nova etiqueta de autuação. Nada Mais. Guaruja, 02 de setembro de 2014. Eu, ___, Rui Cardoso da
Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSE CARLOS MEIRELES DE FREITAS (OAB 2790/CE), FERNANDO AUGUSTO
CORREIA CARDOSO (OAB 14503/CE), SIDNEY GUERRA (OAB 6923/CE), LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS CABRAL (OAB
212996/SP), RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP)
Processo 0008606-76.2013.8.26.0223 (022.32.0130.008606) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Jose Roberto
Quirino Pereira - Maria Regina Leal Mariano - Processo nº 800/2013- Fls. 80-Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007 -14”A”. Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO DE
CITAÇÃO aditado, conforme certidão do Senhor Oficial de Justiça de fls. 79:” Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo [0008606-76.2013.8.26.0223] CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 223.2014/024673-1 dirigi-me à Rua Q-1 no condomínio
Granville e pelo serviço de segurança, fui informado pelo gerente, Sr. Luciano que a Sra. Maria Regina não mora mais no
condomínio. Havendo notícias que a mesma está domiciliada fora do país, provavelmente na Argentina. Como a procurada é
pessoa pública, ex-primeira dama na gestão Maurici Mariano e ex-vice-prefeita no primeiro mandato da Sra. Antonieta de Brito,
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