TJSP 04/09/2014 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
2693
RENATO PIERIN (OAB 48905/PR), PAULO CELSO DA COSTA (OAB 19692/PR), MILTON FABIO PERDOMO DOS REIS (OAB
117802/SP)
Processo 0009246-78.2013.8.26.0482 (048.22.0130.009246) - Inventário - Inventário e Partilha - Lindomar Silveira - Dê-se
vista dos autos ao inventariante. Int. - ADV: ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP), RODRIGO JARA (OAB
275050/SP)
Processo 0011105-32.2013.8.26.0482 (048.22.0130.011105) - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Lucas de Souza
Coladello - Vistos. Cuida-se de inventário dos bens deixados por Valtuili Campos de Souza e que por sentença prolatada aos 12
de fevereiro de 2014, foi homologada a partilha amigável apresentada a fls. 140/142. Denise Lucas de Souza Coladello, outrora
nomeada inventariante, atravessou nesta oportunidade a petição de fls. 154/154-verso, por intermédio da qual requer aditar
ao formal de partilha a qualificação do autor da herança, bem como a sua própria qualificação. Diante da natureza da ação,
com a concordância dos interessados, DEFIRO o pedido formulado a fls. 154/154-verso, nos moldes e para os fins requeridos,
devendo a Serventia aditar ao Formal de Partilha cópia da petição. Tendo sido apresentado o original do Formal de Partilha
anteriormente expedido, aguarde-se o recolhimento das guias de extração de cópias e autenticação, e, após, proceda-se ao
seu aditamento. Intimem-se e após, consertados os autos, retornem ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO (OAB 127649/SP)
Processo 0016760-82.2013.8.26.0482 (048.22.0130.016760) - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Hiroshi Nii - Vistos.
Diante dos argumentos expendidos pelo inventariante a fls. 154, aguarde-se a juntada da certidão negativa de débitos federais
em nome do autor da herança por mais vinte dias. Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, tornem-me os autos
conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA NII (OAB 332536/SP)
Processo 0017247-52.2013.8.26.0482 (048.22.0130.017247) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V.H.S.F. - F.A.F. - O pagamento parcial do débito alimentar não é capaz de afastar o decreto prisional. Aguarde-se
como determinado a fls. 116. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO
(OAB 241170/SP), LIGIA MARIA LARIO FRUCTUOZO (OAB 308519/SP)
Processo 0017263-45.2009.8.26.0482 (482.01.2009.017263) - Inventário - Inventário e Partilha - Victor Hugo Ferreira Bringel
- Roseli Aparecida da Silva - Leticia Minzoni Pasqualini - Leticia Minzoni Pasqualini - - Leticia Minzoni Pasqualini - A dívida de
IPTU que recai sobre o imóvel deve ser suportada por todos os proprietários. Consoante informações trazidas aos autos, o
bem que integra o acervo hereditário é de propriedade de Neuza Reis Sanches, Maria Ferreira Bringel, Jorgina dos Reis Alves
da Silva, Joelma e Arlindo. Antes de se proceder à alienação pública, é mister a intimação dos demais coproprietários para
comprovarem o pagamento daqueles débitos fiscais. Assim, intime-se a inventariante dativa para acostar os endereços dos
coproprietários acima referidos. - ADV: LETICIA MINZONI PASQUALINI (OAB 312866/SP), TIAGO PINAFFI DOS SANTOS (OAB
251868/SP), KELLY CRISTINE AMARAL ANGSTMANN DE SOUZA (OAB 240141/SP)
Processo 0028360-08.2010.8.26.0482 (482.01.2010.028360) - Inventário - Inventário e Partilha - Conceição Aparecida
Marangon Zanutto - Vistos. A questão aventada pela inventariante a fls. 450/452, diferentemente do que afirma, já foi atacada e
decidida. A partilha deverá obedecer as regras do artigo 1843, parágrafo 1º do Código Civil e ser levada a efeito por cabeça. O
produto da venda dos indigitados imóveis será partilhado entre todos os herdeiros em proporção. Há que se fazer lembrar que,
após a devida avaliação por perito judicial (fls. 351/377, verificou-se que o valor de mercado dos imóveis foi bem superior àquele
pelo qual foram vendidos. Portanto, deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão de fls. 438, por intermédio da
qual foi determinado aos compradores dos imóveis efetivar na íntegra o pagamento da diferença do valor apurado pelo expert
e a eles concedo o prazo, não de dezoito meses como pretendido a fls. 440/442, mas seis meses para a realização do depósito
em Juízo. Outrossim e sem prejuízo disso, determino que no prazo de dez dias, o plano de partilha de fls. 260/261 seja refeito.
Todos os herdeiros devem ser identificados, destacando-se os incapazes. Int. - ADV: SILVANO FLUMIGNAN (OAB 43507/SP)
Processo 0028814-90.2007.8.26.0482 (482.01.2007.028814) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.T. - G.T. - Intime-se
o credor para indicar bens passíveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório
para aguardar manifestação oportuna. - ADV: FLAVIA LAET RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 258378/SP), ALESSANDRA MORENO
DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP)
Processo 0029220-38.2012.8.26.0482 (482.01.2012.029220) - Inventário - Inventário e Partilha - Severino Arantes Ramos
- Vistos. Fls. 160: tendo em vista os argumentos expendidos pelo inventariante, desentranhem-se os documentos de fls. 153 e
154, substituindo-os por cópia nos autos e, ato contínuo, entregue-os à subscritora da petição. Após, aguarde-se por vinte dias
o recolhimento do imposto “causa mortis”. Int. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), HERICA DE FATIMA
ZAPPE MARTINS (OAB 334201/SP)
Processo 3005776-85.2013.8.26.0482 - Habilitação de Crédito - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado Brito e Fernandez Veículos Ltda Me - Eudiclei Rogerio dos Santos - Vistos. Proceda-se às devidas anotações que a presente
demanda, doravante, seguirá as regras do artigo 475-J e ss., CPC. Determino seja realizada a penhora on line de ativos
financeiros em nome do devedor (fls. 08) para garantia do Juízo, observando-se que o valor do débito será acrescido de
multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor executado. Realizada esta, intime-se o devedor BRITO E FERNANDES
VEÍCULOS LTDA ME, na pessoa de seu ilustre patrono, dando-lhe ciência que, caso queira, poderá apresentar impugnação no
prazo de 15 (quinze) dias. No entanto, se infrutífera a penhora on line, expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação,
com as advertências legais. Para o cumprimento das medidas constritivas acima determinadas, determino que o exequente
comprove o recolhimento da taxa relativa ao serviço de Bacenjud. Feito isto, cumpra-se a presente decisão. - ADV: RICARDO
BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE.
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LÚCIA DOS SANTOS FERREIRA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2014
Processo 1001220-40.2014.8.26.0482 - Inventário - Sucessões - RAMIRO LUÍS DA SILVA - Jose Roberto Fernandes Castilho
- Jose Roberto Fernandes Castilho - Vistos. Intime-se o inventariante para, no prazo de dez dias: - dar início ao procedimento
administrativo na Delegacia Regional Tributária concernente ao recolhimento do ITCMD; - juntar a certidão negativa de débitos
federais em nome do autor da herança. Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos. Int. ADV: DIONILSO OSVALDO FIORI JUNIOR (OAB 306439/SP)
Processo 1001273-21.2014.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Inês Bonatti de Paula - Dê-se vista dos
autos à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. - ADV: JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO (OAB 73876/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º