TJSP 04/09/2014 - Pág. 61 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
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réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 69 do FONAJEF. Com a apresentação tempestiva da contestação,
em sendo o caso, intime-se o(a) requerente para, em 10 dias, se manifestar em réplica. No mesmo prazo de manifestação
(contestação e réplica), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade,
sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente, na inicial e na contestação. Digam,
ainda, se há interesse na designação de audiência de instrução e julgamento. Cit. Int. - ADV: RONNY KLEBER MORAES
FRANCO (OAB 274728/SP)
Processo 0001372-08.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001372) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Geraldo Miranda
da Silva - Prefeitura Municipal da Estância Turística da Comarca de Ilha Solteira - Vistos. Fl. 162: Razão assiste ao nobre
procurador do município réu. Fica prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta. Regularizados, venham os autos
conclusos para sentença. Int. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB
274728/SP)
Processo 0001374-75.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001374) - Procedimento Ordinário - Wagner Aguiar Nascimento Prefeitura Municipal da Estância Turística da Comarca de Ilha Solteira - Vistos. Intimem-se as partes para procederem ao
desentranhamento do(s) documento(s) que fizeram juntar aos autos, se houver interesse, independentemente de cópia, devendo
ser cientificada(s) de que o(s) mesmo(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do trânsito
em julgado da sentença proferida, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do artigo 1º do
Provimento CSM nº 1.958/2012. Int. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), RONNY KLEBER MORAES FRANCO
(OAB 274728/SP)
Processo 0001538-06.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001538) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Odair
Pioneiro Ribeiro - Banco do Brasil - Foi noticiada uma composição amigável entre as partes, requerendo a homologação. Diante
do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, nos
termos do artigo 57, caput da Lei nº 9.099/95. Homologo a renuncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Caso
não ocorra o cumprimento da obrigação, o(a) requerente deverá comunicar este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o
prazo previsto para o cumprimento, requerendo o que de direito, sob pena de a considerar cumprida, sendo extinta a ação, nada
mais podendo reclamar o(a) Requerente quanto ao objeto tratado nestes autos. P.R.I. - ADV: RICARDO HENTZ RAMOS (OAB
257738/SP), GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001620-37.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001620) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Andrea de Souza Carmo Lima Bijuterias Me - Flavia Regina Silvano - Vistos. Trata-se de ação proposta por Andrea
de Souza Carmo Lima Bijuterias Me em face de Flavia Regina Silvano. O artigo 53 da Lei 9.099/95, em seu § 4º, determina a
extinção imediata do processo, em caso de não ser encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, que é o caso dos
autos (não localização de bens e valores para penhora). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo
53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Exclua-se o bloqueio da motocicleta de fl. 38, via Renajud. Se requerido, autorizo o desentranhamento
dos documentos instrutores do pedido, independentemente de cópia nos autos, em favor do(a) parte exequente(a), devendo ser
cientificado(a) de que os documentos ficarão à disposição pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da
sentença, findo o qual, se não forem reclamados, os mesmos serão inutilizados nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: DANIELLE KARINE FERNANDES CASACHI (OAB 319228/SP)
Processo 0001634-21.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Andrea de Souza Carmo Lima Bijuterias Me Certifico e dou fé haver relacionado para disponibilização no DJE (78) a intimação do(a) advogado(a) Danielle Karine Fernandes
Casachi, de que foi expedida certidão de crédito, encontrando-se disponível na internet (site do Tribunal de Justiça - www.tjsp.
Jus.br) para impressão. - ADV: DANIELLE KARINE FERNANDES CASACHI (OAB 319228/SP)
Processo 0001636-88.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001636) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Andrea de Souza Carmo Lima Bijuterias Me - Leonilda de Oliveira - Formulou o(a) requerente pedido de desistência
da presente ação. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, em consequência, Julgo Extinta a presente ação, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos
documentos instrutores do pedido, independentemente de cópia nos autos, em favor do(a) requerente, devendo ser cientificado
de que os mesmos ficarão à disposição pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, findo o
qual, se não forem reclamados, os mesmos serão inutilizados nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: DANIELLE KARINE FERNANDES CASACHI (OAB 319228/SP)
Processo 0001669-78.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Gilvania Murgo Costa - Bradesco Autore
Companhia de Seguros - intimação do(a) exequente para que, em 3 dias, apresente cálculo atualizado do débito, para o possível
prosseguimento da execução. - ADV: DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), KÁTIA ROBERTA SOUZA DO
NASCIMENTO (OAB 311562/SP), GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP), GERSON CLAYTON
SANCHES HORTA (OAB 296286/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0001702-34.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - ANDREA DE SOUZA
CARMO LIMA - BIJUTERIAS - ME - DAYANE CRISTINE BORGES SANTOS - Formulou o(a) requerente pedido de desistência da
presente ação. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, em consequência, Julgo Extinta a presente ação, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos
documentos instrutores do pedido, independentemente de cópia nos autos, em favor do(a) requerente, devendo ser cientificado
de que os mesmos ficarão à disposição pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, findo o
qual, se não forem reclamados, os mesmos serão inutilizados nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: DANIELLE KARINE FERNANDES CASACHI (OAB 319228/SP)
Processo 0001708-41.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Izaura
Carolina de Lima Lopes - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante da inércia do(a) autor(a) (fls. 78), dou por
satisfeita a obrigação, e, em consequência, extingo o presente feito com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Intimem-se as
partes para proceder ao desentranhamento dos documentos instrutores da ação, se houver interesse, independentemente de
cópia nos autos, os quais deverão ser indicados previamente, ficando cientificadas de que os mesmos ficarão à disposição pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual, se não forem reclamados, os mesmos serão inutilizados, juntamente com todo
o processado, nos termos do Provimento nº 1958/2012 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 10.04.2012.
Inexistem custas. R. P.I. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI
(OAB 283436/SP)
Processo 0001735-24.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ZENAIDE
ADRIANA FLORIANO - MUNICÍPIO DE ITAPURA - Vistos. Ante a existência de prova a ser produzida em audiência, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de dezembro de 2014, às 10 horas. Ficam as partes advertidas: a parte
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