TJSP 04/09/2014 - Pág. 999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
999
- Vistos. Fls. 312/314 - Defiro, aditando-se a carta de arrematação, anteriormente expedida. Providencie o interessado, a guia
para extração das cópias autenticadas, para o devido aditamento. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR (OAB 144082/SP),
MARIAN DENISE FERRAZ CEREDA DE AZEVEDO (OAB 197130/SP), ZULEIDI BARBOSA DOS SANTOS PACHECO (OAB
208177/SP), ROSANA PENEDO FARIAS DA SILVA
Processo 0007935-68.2004.8.26.0320 (320.01.2004.007935) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.M.S.R.P.C.M.L.
- Adilson Correa dos Santos - Nos termos da manifestação do Dr. Promotor de Justiça, aguarde-se a devolução da carta
precatória. Após, tornem. Int. - ADV: CLAUDIO LOPES (OAB 45759/SP), LIGIA MARA LIMA CORRÊA (OAB 26166/PR), DINOR
DA SILVA LIMA (OAB 10973/PR)
Processo 0008282-23.2012.8.26.0320 (320.01.2012.008282) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Allan Piter
Moreira Martins - Ricardo Soares - - Dulcineia Boni Soares - - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Isto posto, julgo
PROCEDENTE, em parte, o pedido para se condenar os réus a pagar indenização por danos materiais ao autor, no valor
de R$11.956,17, atualizado desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, da citação, extinguindo-se
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus ao
pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º,
do Código de Processo Civil, sendo que para sua cobrança deve ser observado o disposto no artigo 12, da Lei 1.060/50, caso
seja beneficiário da assistência judiciária. Julgo ainda PROCEDENTE a lide secundária, para se condenar a ré seguradora ao
reembolso daquilo que o réu denunciante pagar aos autores, incluindo-se danos materiais e por morte de pessoa, até o limite da
apólice. A ré denunciada não se opôs à denunciação e assim não responde pela sucumbência perante o denunciante. P.R.I.C.
( TAXA DE PREPARO - GUIA DARE - CÓD. 230-6 - R$ 691,52 ) ( TAXA DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS AO EG.
TRIBUNAL - R$ 32,70 - POR CADA VOLUME E APENSO QUE HOUVER ) - ADV: ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP),
CÍCERO FRANCO SIMONI (OAB 155286/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO
FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 0009041-60.2007.8.26.0320 (320.01.2007.009041) - Apreensão de Títulos - Medida Cautelar - Peccinin Security
Center Comercial Ltda - Auto Mecânica Glória - Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o processo sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação da autora ao pagamento de
custas e honorários advocatícios em razão da aplicação do princípio da causalidade, pelo qual responderá pela sucumbência
a parte que deu causa ao ajuizamento do pedido, ou seja, a ré. P.R.I.C. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP), KEITY
SANTIN BRAGA (OAB 241042/SP)
Processo 0009041-60.2007.8.26.0320 (320.01.2007.009041) - Apreensão de Títulos - Medida Cautelar - Peccinin Security
Center Comercial Ltda - Auto Mecânica Glória - TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO: guia DARE - cod.230-6; 02% sobre o valor
de R$ 11.500,50 a ser corrigido desde maio de 2007, corrigido de acordo com a tabela do TJ, resultando em R$ 17.336,65
totalizando o valor do preparo a ser recolhido em R$ 346,73 (trezentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos). TAXA
DE REMESSA E RETORNO para remessa e retorno dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, deverá ser recolhido o valor
de R$ 32,70 por volume e apensos, que houver. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP), KEITY SANTIN BRAGA (OAB
241042/SP)
Processo 0009852-20.2007.8.26.0320 (320.01.2007.009852) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Maurício
de Almeida - Famup do Brasil Comércio Ltda - - Antonio Benedito Vieira - Manifeste-se a ré sobre a informação do perito às fls.
1096. Após, tornem. Int. - ADV: HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), ANDRÉIA DA COSTA FERREIRA, CLAUDIO
MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP), MONICA APARECIDA JAMAITZ BICUDO
(OAB 115390/SP), PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA, CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP)
Processo 0010013-06.2002.8.26.0320 (320.01.2002.010013) - Usucapião - Aquisição - Maria Flodernides Castellari de Souza
- - Valentim Benedito de Souza - - Darci Marisa dos Santos de Souza - - Valdir Aparecido de Souza - - Maria Cecilia de Souza
Carvalho - - Robelio Garcia de Carvalho - - Gabriel Henrique Guerreiro (rep P Silvio Guerreiro) - - Amanda Cristina Guerreiro (rep
P Albino Guerreiro) - - Rosângela Fontanin de Souza - Adhemar Paulo Casstellar de Barros - Fls. 270: Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, manifestem-se os autores, em cinco dias, requerendo o que de direito ao
regular prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão extintos. Int. - ADV: DAISY RADESCHI CAVINATTTO (OAB 158536/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FERNANDA GROTTA JACON (OAB 153091/
SP)
Processo 0011097-32.2008.8.26.0320 (320.01.2008.011097) - Monitória - Centro de Gestão de Meios de Pagamento Sa Paulo Alexandre Alves - 187/188: Aguarde-se resposta do ofício expedido à JUCESP confirmando a efetivação da penhora. Int.
- ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0011770-93.2006.8.26.0320 (320.01.2006.011770) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Consider Distribuidor Nacional de Produtos
Siderúrgicos Ltda - Montefuros Industria e Comércio de Metais Perfurados Ltda - Expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Limeira, para que informe a este Juízo sobre a averbação do arresto às margens da certidão de matrícula nº 58.478,
referente à parte ideal pertencente aos sócios da falida MONTEFUROS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS PERFURADOS
LTDA, a saber: Agnaldo Monteiro e Viviane Aparecida Rodrigues Monteiro. Sem prejuízo, desentranhe-se e adite-se o mandado
de arrecadação e constatação de fls. 634/635, para que, nos termos dos artigos 440 e seguintes do C.P.C., o Oficial de Justiça
encarregado do ato, proceda a descrição pormenorizada constando as características físicas do imóvel, o título com que cada
um dos titulares dos imóveis nele localizado o possuem, além de outros detalhes importantes não só para individualizá-lo, mas
também para valorá-lo de acordo 25 de julho de 2014 Após, tornem para apreciação do pedido de avaliação. Int. - ADV: MARIA
DO CARMO PEREIRA (OAB 55904/SP), JAIR ALBERTO CARMONA (OAB 27414/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/
SP), ANA SILVIA SOLER (OAB 204023/SP), EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP)
Processo 0011770-93.2006.8.26.0320 (320.01.2006.011770) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Consider Distribuidor Nacional de Produtos
Siderúrgicos Ltda - Montefuros Industria e Comércio de Metais Perfurados Ltda - Fls. 649/650: Anote-se no rosto dos autos,
dando-se ciência aos interessados, ao Administrador Judicial e ao M.P.. Int. - ADV: EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB
146878/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), MARIA DO CARMO PEREIRA (OAB 55904/SP), ANA SILVIA SOLER
(OAB 204023/SP), JAIR ALBERTO CARMONA (OAB 27414/SP)
Processo 0011770-93.2006.8.26.0320 (320.01.2006.011770) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Consider Distribuidor Nacional de Produtos
Siderúrgicos Ltda - Montefuros Industria e Comércio de Metais Perfurados Ltda - Fls. 653/655: Ciência ao Administrador Judicial
e ao M.P. acerca de ofício recebido do 2º Cartório de Registro de Imóveis informando que a constrição foi devidamente averbada
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