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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014 - Página 13

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TJSP 05/09/2014 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1727

13

Protocolo: WIYG.14.70009551-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2014 15:02 - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001699-92.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
236.2014/006741-6, expedido a partir dos autos do processo em epígrafe, face ao desinteresse da parte autora que, até a
presente data, não apresentou qualquer manifestação ou meios para a efetivação da apreensão requerida. O referido é verdade
e dou fé. Ibitinga, 18 de agosto de 2014. Número de Atos: - - ADV: THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 1001699-92.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Vistas dos autos
ao autor para: (x ) diga, a parte interessada, quanto a certidão do senhor oficial de justiça de fls. 36. - ADV: THAIS CLEMENTE
(OAB 276147/SP)
Processo 1002160-64.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - MILTON JOSE
MIOLA JUNIOR - Vistos, Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos autos, que comprova
a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na
inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1002169-26.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Osias Soares de
Oliveira - Vistos. Presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos autos, que comprova a relação
contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. Int. (recolher taxa de reprodução da inicial) - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1002390-09.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - EDISON DOMINGOS
SOMENSI - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre
a impugnação. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), FLÁVIO SILVA OJIDOS (OAB 188969/SP)
Processo 1002607-52.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Honorários Periciais - Luzia Aparecida Jose - BANCO
BRADESCO S/A - Luzia Aparecida Jose - Vistos, Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela requerente à efetiva
comprovação da necessidade, bem como o preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, § único, da Lei 1060/50 e art.
5º, da Lei 11.608/2003). De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/502 é meramente relativa e
compete ao juízo indeferí-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente
de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Providencie, a parte
autora, em 10 dias, a juntada de declarações de imposto de renda do último exercício, bem como comprovantes de rendimentos,
sob pena de indeferimento do benefício postulado. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. Ibitinga, 02 de setembro de
2014. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSE (OAB 67269/SP)
Processo 1002615-29.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - WELITON ADRIANO DA SILVA - Vistos, Presentes os pressupostos legais, considerando a
documentação acostada aos autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada,
determinando a busca e apreensão do bem descrito na inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os
benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV:
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), CASSIO DOS SANTOS
SOUZA (OAB 204255/SP)
Processo 1002633-50.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JÉSSICA CAROLINA BATALHA
- Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos, Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela requerente à efetiva
comprovação da necessidade, bem como o preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, § único, da Lei 1060/50 e art.
5º, da Lei 11.608/2003). De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei 1060/502 é meramente relativa e
compete ao juízo indeferí-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente
de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Providencie,a autora,
em 10 dias, a juntada de declarações de imposto de renda do último exercício, bem como comprovantes de rendimentos, sob
pena de indeferimento do benefício postulado. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE
ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP)
Processo 4000159-89.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- ROMULO FERRI REVOREDO - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se sobre a juntada de documentos novos Ofício fls. 53/54. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4000164-14.2013.8.26.0236 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - AUTO POSTO SAO PAULO TABATINGA
LTDA - ESPOLIO DE WALTER ANTONIO ROQUE e outros - PROCEDA, O AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, À JUNTADA DE
DOCUMENTO LEGÍVEL REFERENTE À FL. 115 - DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: INARA DORADO TIERE (OAB
264930/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 4000309-70.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A.
- BANCO MÚLTIPLO - EDINÉIA APARECIDA MARICATO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
ao autor para: ( X ) manifestação acerca da pesquisa RENAJUD (fls. 87/89). Ibitinga, 03 de setembro de 2014. Eu, _______,
Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 4000664-80.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - CBA Indústrias
Químicas Ltda - BRUNO FERNANDES UNGEFEHR - ME e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestação acerca da pesquisa BACENJUD (fls. 86/88). Ibitinga, 03 de setembro de 2014.
Eu, _______, Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB
168348/SP)
Processo 4000931-52.2013.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - EDSON
FRANCISCO DE FREITAS - SARA CRISTINA PEREIRA e outros - MANIFESTAR-SE EM 5 DIAS: CERTIDÃO - MANDADO SEM
CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 236.2014/006745-9, pois até
a presente data o requerente não procurou por esta Oficial, a fim de me acompanhar e dar cumprimento ao presente mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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