TJSP 08/09/2014 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
1325
172/174, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a Executada pessoalmente ou pelo correio (CPC,
art. 238) para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sem a incidência da multa legal, observandose a possibilidade do art. 745-A do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, ou seja, sem o
pagamento do valor de R$-1.173,79, agora com o acréscimo da multa de 10%, expeça-se diretamente mandado de penhora e
avaliação pelo Oficial de Justiça. A propósito, confira-se o teor do V. Acórdão: “Multa pela ausência de cumprimento espontâneo
- Incidência, seja em execução provisória, seja em execução definitiva, mas apenas após a intimação para cumprimento nos
termos do disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil - Decisão que observou o termo. Agravo não provido.” (Acórdão
em Agravo de Instrumento nº 1.215.522-0/9 - Seção de Direito Privado - 33ª Câmara - Processo original 3.299/2002 - 4ª Vara
Cível de Marília - Relator Sá Moreira de Oliveira). 3. Feito o auto de penhora e de avaliação, intime-se a Executada, na pessoa
de seu advogado ou pessoalmente pelo correio, para oferecer impugnação em 15 (quinze) dias, autuada em apartado. Se o
oficial não puder avaliar, será nomeado um avaliador para laudo em 30 dias. A impugnação não tem efeito suspensivo (CPC,
art. 475-M). 4. Providencie a Serventia as anotações necessárias. 5. Intime-se. - ADV: SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN (OAB
122569/SP), DORIS BERNARDES DA SILVA PERIN (OAB 179651/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 0026915-78.2010.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Carolino de Souza - Isadora Maria Rosa Servilha - Diante do início da fase de Cumprimento de sentença, doravante devem os
Senhores advogados peticionar no processo de Cumprimento de sentença nº 0026915-78.2010.8.26.0344/01. Deve a Exequente
informar sobre o endereço atualizado da Executada para expedir carta ou mandado de intimação. - ADV: DORIS BERNARDES
DA SILVA PERIN (OAB 179651/SP), SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN (OAB 122569/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB
118913/SP)
Processo 0027175-58.2010.8.26.0344 (344.01.2010.027175) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Célia Beatriz de Souza
Queiroz - Clóvis de Abreu Sampaio Vidal - - Paulo de Abreu Sampaio Vidal - - Elza Sampaio Vidal de Rezende - - Maria Izabel
de Abreu Sampaio Vidal - - Zuleika Sampaio Vidal Cerquinho Malta - - Gabriel José Rodrigues de Rezende Neto - - Maria
Izabel Sampaio Vidal de Rezende - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 344.2014/033539-6 dirigi-me ao endereço indicado, porém, deixei de intimar Antonio Maller
de Oliveira, pois fui informado pelo morador Guilherme Navarro, residente no local há um ano, que desconhecido é o primeiro
no local, não sabendo ele informar se era o antigo morador do imóvel. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 28 de
agosto de 2014. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS ROCHA (OAB 98231/SP)
Processo 0027413-77.2010.8.26.0344 (344.01.2010.027413) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Sanemar Obras e Saneamento Marília Ltda - Dálvaro Girotto - Fls. 258: Defiro a devolução do prazo
de 15 (quinze) dias para que a Embargante apresente as contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 221/235. No mais,
indefiro o pedido de hipoteca judiciária sobre o bem imóvel indicado nas fls. 244/245, porque o Embargante não logrou provar
que o Embargado encontra-se em situação de insolvência ou praticando atos de dilapidação patrimonial. Por outro lado, em
caso de manutenção da sentença de fls. 212/217 pelo Egrégio Tribunal Superior, a execução se daria pelo valor das verbas
sucumbenciais, ou seja, 10% do valor da causa ( R$-19.110,64 ). Assim sendo, sem a comprovação dos requisitos necessários
conforme já mencionado, fica indeferido o pedido de hipoteca judiciária sobre um bem imóvel de valor muito superior ao montante
da futura execução. Neste sentido, confira-se a jurisprudência: “HIPOTECA JUDICIÁRIA. NÃO CABIMENTO. A hipoteca judiciária
prevista no art. 466 do CPC é medida excepcional que se impõe apenas quando se mostrar evidente a incapacidade financeira
empresarial ou houver indícios de insolvência ou da prática de atos de dilapidação patrimonial, pressupondo ainda a formulação
de requerimento nesse sentido. Exegese dos arts. 128 e 460 do CPC e 5º, inciso LIV, da Constituição da República”. (TRT18 1115201001018000 GO 01115-2010-010-18-00-0, Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, Data de Publicação:
DJ Eletrônico Ano IV, Nº 177 de 01.10.2010, pág.21., undefined) Intime-se. - ADV: NILO ZABOTTO DANTAS (OAB 293149/
SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP), RODRIGO MORALES BARÉA (OAB
174689/SP)
Processo 0027507-54.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027507) - Procedimento Sumário - Seguro - João Manuel - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais Sa - 1- Recebo a apelação de fls. 90/98 nos seus regulares efeitos de direito. 2- Intime-se o
Requerente para apresentar as suas contrarrazões (CPC, art. 508). Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo supra, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. 4- Intime-se. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP)
Processo 0027734-44.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027734) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Nilton Rodrigo da Silva - Rodobens Negócios Imobiliários Sa - - Sistema Fácil Incorporadora Imobiliária Marília Ii Spe Ltda - 1Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo Audiência Preliminar para o dia 02 DE OUTUBRO DE 2014, ÀS
14:00 HORAS. 2- Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, bem como os procuradores habilitados a transigir. Obtida
a conciliação, será reduzida a termo e homologada nos termos dos arts. 269, inc. III, e 475-N do CPC. Caso contrário, resolvidas
questões processuais, e, se necessária, será designada audiência de instrução. 3- Intime-se. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA
JUNIOR (OAB 152165/SP), MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP)
Processo 0027840-06.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027840) - Embargos à Execução - Cheque - Júlio Brandão Simões José Carlos Garcia Lopes - 1- Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo Audiência Preliminar para o dia 15
DE OUTUBRO DE 2014, ÀS 14:00 HORAS. 2- Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, bem como os procuradores
habilitados a transigir. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada nos termos dos arts. 269, inc. III, e 475-N do
CPC. Caso contrário, resolvidas questões processuais, e, se necessária, será designada audiência de instrução. 3- Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0027920-04.2011.8.26.0344 (344.01.2011.027920) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Durvanira Amélia da Silva - Alceu Botássio - - Cirléia de Cássia Botássio - 1- Nos termos do art. 331 do Código
de Processo Civil, designo Audiência Preliminar para o dia 16 DE OUTUBRO DE 2014, ÀS 15:00 HORAS. 2- Intimem-se as
partes para comparecimento pessoal, bem como os procuradores habilitados a transigir. Obtida a conciliação, será reduzida a
termo e homologada nos termos dos arts. 269, inc. III, e 475-N do CPC. Caso contrário, resolvidas questões processuais, e, se
necessária, será designada audiência de instrução. 3- Intime-se. - ADV: GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/
SP), JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO (OAB 205892/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 0028092-14.2009.8.26.0344 (344.01.2009.028092) - Procedimento Ordinário - Carmen Daguana da Silva Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat - 1- Diante do teor das petições de fls. 126/132 e 140/141, manifeste-se
a Autora. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV: MARCIO AUGUSTO BARREIROS GARCIA (OAB 291242/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0030069-75.2008.8.26.0344 (344.01.2008.030069) - Procedimento Ordinário - Meio Ambiente - Maria José de
Barros - - Eliana Apparecida de Barros - Município de Marília - Vistos. Forme-se o 2º volume a partir de fls. 200. Ciência ao
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