TJSP 08/09/2014 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
1515
prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA
(OAB 111929/SP)
Processo 0003866-30.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Elias
Caetano Martins - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 37. “Sobre a Contestação de fls. 22/36, manifeste-se o requerente
no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP),
CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0005748-27.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sirlene Barbosa - Banco
Bradesco S.A - Fls. 18. Por não haver prova nos autos de que o requerido incorporou o BV Financeira, antevendo-se na
legitimidade passiva, indefiro o pedido de provimento de urgência. Cite-se o requerido para contestar no prazo de quinze dias,
seguindo-se o rito ordinário. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0005766-48.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Luiz
Fernando Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 19. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias,
com as advertências legais. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0006017-71.2011.8.26.0356 (00602/2011) - Outros Feitos não Especificados - Aurea Rodrigues Carvalho - Fazenda
do Estado de São Paulo - Fesp - - São Paulo Previdencia - Spprev - Fls. 155. Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do
débito, conforme comprova o depósito de fls. 146, e diante da manifestação da exequente, julgo extinta a presente execução,
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor da exequente, da
quantia depositada, expedindo-se Mandados necessários nos termos requerido às fls. 153/154. Declaro levantada eventual
penhora existente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP),
CLÁUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929)
Processo 0006248-35.2010.8.26.0356 (00370/2011) - Procedimento Sumário - Francisvaldo Benedito Rodrigues - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fls. 175. Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprovam
os depósitos de fls. 163 e 169, e diante da manifestação da exequente de fls. 174, julgo extinta a presente execução, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo os levantamentos, em favor do exequente, das
quantias depositadas, expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: CLÁUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929), ENEIDA HELENA
MULLER MARQUES TRONCOSO (OAB 60297)
Processo 0008340-15.2012.8.26.0356 (00873/2012) - Procedimento Ordinário - Competência - Moacir Dagoberto da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 160. “Sobre a petição e documentos de fls. 153/159, manifeste-se o requerente
no prazo de 10 (dez) dias.” - (planilha apresentada pela executada) - ADV: ANA LÚCIA BLAYA FERNANDES ASTOLFO (OAB
186224/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0008461-43.2012.8.26.0356 (00880/2012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência - Celso Wilson
Rodrigues dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 168. Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito,
conforme comprovam os depósitos de fls. 141 e 154, e diante da manifestação do exequente de fls. 167, julgo extinta a presente
execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo os levantamentos, em favor do
exequente, das quantias depositadas, expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), CLAUDEMIR
LIBERALE (OAB 215392/SP), CLÁUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929)
Processo 0008464-95.2012.8.26.0356 (00882/2012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência - Carlos
Aparecido Martins - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 158. Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme
comprovam os depósitos de fls. 137/138, e diante da manifestação do exequente de fls. 157, julgo extinta a presente execução,
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo os levantamentos, em favor do exequente, das
quantias depositadas, expedindo-se Mandados necessários. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), CLÁUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 0008757-65.2012.8.26.0356 (00914/2012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência - Otaviano
Alves Ferreira Filho - Luiz Carlos Candido - Odair César Brandão - Paulo Pazzinato Neto - Victor José Pain - Fazenda do Estado
de São Paulo - Fls. 222. Vistos. Fls. 218/221: Ciência aos requerentes. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual
pagamento dos débitos requisitados. Int. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), CLÁUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 3000350-82.2013.8.26.0356/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Paulo Evaristo da Fonte EMERSON BARROCA MORETO - Fls. 42. Expeça-se novo mandado de penhora. Int. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/
SP)
MIRASSOL
Cível
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º