TJSP 08/09/2014 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
1572
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0740/2014
Processo 1004876-77.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Incapacidade Laborativa Permanente - Valter da Silva
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta ao ofício
expedido a fls. 24. No entanto, tendo em vista a contestação retro juntada, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista a contestação retro juntada, à
réplica. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0741/2014
Processo 1000999-32.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EDSON DELFINO
DE CARVALHO - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL - ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS. OUTROSSIM, DIGAM SE PRETENDEM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRELIMINAR DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO C.P.C.). - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP), ADRIANA D’
AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
Processo 1001027-97.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Jorge José Akinaga Cordeiro
- Itaú Unibanco S/A. - Certifico e dou fé que, VISUALIZANDO OS AUTOS DIGITAIS, VERIFIQUEI QUE O AR POSITIVO DE
CITAÇÃO FOI JUNTADO EM 09/06/14, TENDO O RÉU PROTOCOLIZADO SUA CONTESTAÇÃO EM 24/06/14 nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): CIÊNCIA
DA CERTIDÃO SUPRA. MANIFESTE-SE O AUTOR QUANTO À PETIÇÃO DE FLS. 179/180, TENDO O RÉU PLEITEADO
PRAZO PARA JUNTADA DO CONTRATO. APÓS, CLS. - ADV: MARLI FARIAS MARQUES CORDEIRO (OAB 89718/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002240-75.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Neyde Machado Torquato - Yoshio Kato - - Mary Cristina de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO. Não conheço do pedido de despejo, por perda superveniente de objeto. Condeno os réus a pagarem à autora os
aluguéis vencidos decorrentes do contrato objeto da lide, a partir de dezembro de 2012 até a data da efetiva desocupação do
imóvel com disponibilização para a autora (18/06/2014 fls. 90), bem como os acessórios da locação como água, luz e IPTU, tudo
acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir do vencimento de cada prestação. Em razão da sucumbência
que experimentaram, significativamente superior, condeno exclusivamente os réus a pagar custas, despesas processuais e
honorários advocatícios. Fixo a verba honorária em 20% do valor da condenação, com base na norma prevista no parágrafo 3º
do art. 20 do Código de Processo Civil e contrato. Sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita (fls. 76), aplicamse-lhe as normas dos artigos 11 e 12 da Lei n. 1.060/50. A apuração do valor devido depende de mero cálculo aritmético na
fase de cumprimento de sentença. P.R.I.C. - ADV: JOSE GILBERTO VILAS-BOAS DA SILVA (OAB 19430/SP), GASTAO CESAR
VILLAR DE CARVALHO (OAB 96685/SP), MARIA JANEIDE DE MELO (OAB 264560/SP)
Processo 1002240-75.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Neyde Machado Torquato - Yoshio Kato - - Mary Cristina de Oliveira - Em caso de apresentação de recurso de apelação, (caso
a parte não seja beneficiária da assistência judiciária) deverá ser recolhida a importância de R$571,66 (guia DARE-DR, código
230-6), referente ao preparo, dispensado o recolhimento referente ao porte de remessa e retorno dos autos, em razão do
Provimento nº 2.041/2013 do CSM, artigo 2º, parágrafo 2º, por se tratar de remessa eletrônica. - ADV: GASTAO CESAR VILLAR
DE CARVALHO (OAB 96685/SP), MARIA JANEIDE DE MELO (OAB 264560/SP), JOSE GILBERTO VILAS-BOAS DA SILVA
(OAB 19430/SP)
Processo 1002514-39.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adriano Andreo de
Paula - Telefonica Brasil S/A - Fabricio Henrique Canelas (fls. 12) Vistos. Tendo em vista a informação de satisfação total da
obrigação imposta e a concordância expressa da exequente (fl. 11), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, I, do
Código de Processo Civil. Indique a patrona da exequente seus dados de RG e CPF para liberação dos valores depositados.
Com as informações, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada em juízo (fls. 06/08) em favor do exequente,
observadas as formalidades legais (procuração de fl. 11). No mais, providencie a executada, sob pena de inscrição na dívida
ativa, o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03. Com o pagamento das custas devidas
pela satisfação da execução, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. No silêncio da executada, intime-se a
pessoalmente ao pagamento do débito atualizado no prazo de 60 (sessenta dias). Não havendo pagamento, expeça-se a
certidão de inscrição na dívida ativa, comunicando-se o posto fiscal. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Mogi das Cruzes, 03 de
setembro de 2014. - ADV: DÉBORA REGINA SERTÓRIO CIAVDAR (OAB 230594/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO
(OAB 75081/SP)
Processo 1002580-82.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Cláudia de Freitas - José Pereira
da Silva - Fica o requerido intimado a regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 13 e 37
do CPC). - ADV: PATRICIA PRADO LOPONTE FEIJÓ (OAB 334002/SP), CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/
SP)
Processo 1002621-49.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Wilson Antonio Benante
- Jose Carlos Pinto - Fabricio Henrique Canelas Fls. 34 - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as
partes acima indicadas para, com fundamento no art. 269, III, do CPC, extinguir com julgamento de mérito a presente ação.
Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Decorrido o prazo
estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias, independentemente de nova
intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então
os autos conclusos para extinção. P. R. I. Mogi das Cruzes, 03 de setembro de 2014. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/
SP)
Processo 1002696-88.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ANTONIO
DONIZETE NUNES - - ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS NUNES - DAMEBE CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º