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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014 - Página 1750

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TJSP 08/09/2014 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1728

1750

pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida
e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que
as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal,
determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas
arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e
advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Intimem-se. Artur Nogueira, 26 de agosto de 2014. - ADV: DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB
104132/SP)
Processo 1000290-52.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - JOSE ANTUNES
BEZERRA - Vistos. Fls. 30/31 - Defiro o pedido do requerente, a fim de garantir a efetividade da prestação jurisdicional,
impedindo, notadamente, a transferência do bem em prejuízo do credor (cf. TJSP, Ap. no 1156616001, rel. Beatriz Braga, j. em
08/04/2008). Serve cópia da presente despacho como ofício ao DETRAN, requisitando o bloqueio da transferência dos veículos
de propriedade da parte requerida indicados pelo exeqüente. Veículo: FIAT UNO MILLE 1.0 FIRE, placa KHZ9339, chassi
9BD15822534420887, Renavam 00788287443, fabricado em 2002, modelo 2003, cor BRANCA Prescindindo de intervenção
judicial, a parte deve diligenciar, no prazo de 30 (trinta dias), diretamente junto às companhias de telefonia móvel TIM, CLARO,
VIVO e OI, ao IIRGD, à Associação Comercial de SP, aos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA, ao DETRAN, a fim de
localizar o endereço do requerido, apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão, observando
que inexiste ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. DADOS
DO PESQUISADO: NOME: JOSE ANTUNES BEZERRA CPF: 428.003.587-34 RG: 43759765/SP Fica autorizada desde já
à parte interessada, no caso Banco Pecunia S/A bem como a seus procuradores, informar eles próprios demais dados que
porventura se fizerem necessários, devendo os órgãos e empresas ora solicitados acatarem tais informações, tendo em vista
que sobre estas informações responderá a parte sob as penas da lei, tudo a fim de evitar maiores burocracias que acabam por
só dificultar a citação do requerido, finalidade desta pesquisa, etapa fundamental do processo. Considerando o reduzido número
de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender celeridade, o presente servirá de ofício, para que os órgãos
citados respondam diretamente a este Juízo, informando o endereço do requerido JOSE ANTUNES BEZERRA, 428.003.58734, constante em seus cadastros, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento (protocolo), sob as penas da lei,
mediante encaminhamento direto da parte e recolhimento de eventuais custas, para o que concedo ao autor o prazo de 10 dias.
Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado a fim de localizar o endereço da demandada, no prazo concedido,
conclusos, para extinção, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV (ausência de pressuposto para
a constituição do processo citação), do Código de Processo Civil. Prov. Int. Artur Nogueira, 26 de agosto de 2014. - ADV:
ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 1000320-87.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JOSÉ RIGHI NETO - - THAIS
BRANGELI RIGHI - Cooperativa Agro Pecuaria Holambra - “Manifeste-se o autor a respeito da Contestação apresentada” - ADV:
VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), GLAUCO AYLTON CERAGIOLI (OAB 72603/SP), MARIANA DIAMANTINA
ALVES DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP), PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO (OAB 318784/SP), ÉRICA
MARCONI CERAGIOLI (OAB 159556/SP)
Processo 1000325-12.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - INACIO JOSÉ DA SILVA EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. - “Manifeste-se o autor a respeito da Contestação apresentada”. ADV: MARCELO LOPES VALENTE (OAB 159418/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 1000334-71.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D P A COMÉRCIO
DE ACESSÓRIOS LTDA - ALTERNATIVA COMERCIO DE BOX VIDROS TEMPERADOS E ACESSÓRIOS LTDA ME - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 666.2014/002629-3
dirigi-me ao endereço: Rua Armelindo Galo, número 208, e aí sendo CITEI E INTIMEI ALTERNATIVA COMERCIO DE BOX
VIDROS TEMPERADOS E ACESSÓRIOS LTDA ME na pessoa de Juraci Soares da Silva o qual, após a leitura, bem ciente ficou,
aceitou a contrafé oferecida e apôs sua assinatura, diante da audiência designada, devolvo o presente mandado em cartório no
aguardo de novas determinações, se o caso. O referido é verdade e dou fé. - ADV: AIRES MARTINEZ DA COSTA (OAB 136087/
SP)
Processo 1000334-71.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D P A COMÉRCIO
DE ACESSÓRIOS LTDA - ALTERNATIVA COMERCIO DE BOX VIDROS TEMPERADOS E ACESSÓRIOS LTDA ME - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes.
Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Com
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira,25 de agosto de 2014. - ADV: AIRES MARTINEZ DA
COSTA (OAB 136087/SP)
Processo 1000395-29.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - maria barbosa da silva ribeiro - Vistos. Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em depósito.
Façam-se as correções necessárias junto ao cadastro dos autos. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para, no prazo de cinco dias,
entregar ou depositar em juízo o bem indicado na inicial ou, ainda, consignar o equivalente em dinheiro. Servirá cópia deste
despacho, assinado digitalmente (vide lateral direita), como mandado, desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2°, do
CPC, ficando ciente(s) o requerido(s) de que se a ausência de contestação implicará em presunção de veracidade dos fatos
narrados na petição inicial. Intime-se. - ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP)
Processo 1000468-98.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ALESSANDRA MARIA
GONÇALVES - BANCO SAFRA S/A - “Manifeste-se o autor a respeito da Contestação apresentada de fls. 63/95”. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO
BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1000510-50.2014.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - LUIZ CLAUDIO SARES
GUERRA - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Fl. 47 - Com razão a parte autora. Corrijo o erro material constante na decisão retro,
para determinar que a linha que deverá ser religada é aquela de n. (19) 3977-0201. No mais, cumpra-se o quanto já determinado.
Int. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 1000564-50.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - FRANCISCO MENEZES DE
OLIVEIRA - - ELOIR WESTPHAL - JAIR CORRÊA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - - FREDERICO AUGUSTO
CORREA BARBOSA - - AVELINA MARIA DE JESUS DOS SANTOS - - SATURNINO FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. A vista
dos autos digitais, verifico que os autos em que foram inicialmente distribuída a reconvenção, a saber, de n. 1003004-19.2013,
continuam em trâmite, tendo sido, inclusive, juntado contestação pela parte autora/reconvinda. Dessa forma, proceda a serventia
a juntada nestes autos das peças colacionadas naqueles, bem como proceda o cancelamento de sua distribuição, a fim de evitar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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