TJSP 08/09/2014 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
1808
PIVETTA (OAB 88348/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0000033-61.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000033) - Execução Fiscal - Cofins - Uniao - Nutremix Premix Rações
Ltda - - Onival José Mazieri - - Mozart Benati - - Dilter Piovezan e outros - Vistos. 1.Prejudicada a apreciação do pedido de fls.
370/376, pois nenhum depósito chegou a ser efetuado nestes autos pela Imobiliária Roma S/S Ltda., conforme documento de
fls. 363. 2. Fls. 401: Por ora, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens em nome dos co-executados Onival José Mazieri e
Mozart Benati, pois não foram esgotados todos os meios para localização de bens em seus nomes. Assim, requeira a exequente
o que entender de direito, devendo, ainda, se manifestar no tocante à penhora do bem matriculado sob nº-7.402 e usufruto
pertencente ao falecido no que tange ao imóvel matriculado no CRI desta Comarca sob nº 15.554 (fl.352). Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB
76544/SP)
Processo 0000042-23.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000042) - Execução Fiscal - Contribuições - Fazenda Nacional - Irmaos
Pinelli Ltda. - - Aldo Pinelli - - Anesio Pinelli - Luis Carlos Soares da Silva e outro - Vistos. 1. Fls. 220: Diante da concordância
da exequente com o pedido de substituição da penhora de fls. 67 e retificada a fls. 193, por dinheiro (fls. 203/205), lavre-se
termo de substituição da penhora pelo valor depositado a fls. 208, em conta judicial. Consigno que a importância penhorada (fls.
208) permanecerá depositada em conta judicial, até a decisão final da ação de embargos de terceiro (proc. nº- 4985-29.2010
nº de ordem 287/10), uma vez que o embargante interpôs recurso de apelação, recebido no duplo efeito. 2. Em consequência,
expeça-se mandado para cancelamento do AV-13 e do R-14 da matrícula nº-11.614 (fls. 129vº e 141vº) do C.R.I. local, cujo
mandado deverá ser retirado em cartório, pelo Sr. Luis Carlos Soares da Silva. 3. Tendo em vista que o Sr. Luis Carlos Soares
da Silva e s/m não desistiram do recurso de apelação interposto nos embargos de terceiro em apenso (proc. nº- 4985-29.2010
nº de ordem 287/10), desapense-se deste feito os embargos de terceiro, que deverão ser encaminhados ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da Terceira Região, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int.
- ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 0000042-23.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000042) - Execução Fiscal - Contribuições - Fazenda Nacional - Irmaos
Pinelli Ltda. - - Aldo Pinelli - - Anesio Pinelli - Luis Carlos Soares da Silva e outro - Fica o advogado do Sr. Luis Carlos Soares da
Silva, devidamente intimado a comparecer em cartório a fim de retirar Mandado de Cancelamento de Averbação e de Registro,
devidamente expedido. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 0000044-90.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000044) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Fazenda
Nacional e outro - Italo Lanfredi Sa Industrias Mecanicas - - Jose Croti - - Walter Zuccarato - Vistos. 1. Diante da nova procuração
apresentada às fls. 786/787, proceda a Serventia a anotação de nome do Dr. Marcos Roberto Mestre e João Álvaro Mouri
Malvestio nas futuras intimações referente ao presente feito. 2. Acolho às razões expostas pela exequente às fls. 772/772vº,
como as de decidir, e INDEFIRO o pedido de fls. 744/753, ficando mantido no polo passivo os executados José Croti e Walter
Zuccarato. 3. Diante do lapso temporal decorrido, expeça-se mandado de reavaliação dos bens penhorados às fls. 402, 403,
404, 405, 407 e 409. 4. Após, defiro hasta pública dos bens penhorados, que será realizada através do sistema eletrônico, a
cargo da empresa Leilão Brasil. Comunique-se a empresa através de “email”. 5. Fls. 772vº, último parágrafo: Por ora mantenho
o apensamento dos embargos à execução. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), MARCOS
ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 0000044-90.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000044) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Fazenda
Nacional e outro - Italo Lanfredi Sa Industrias Mecanicas - - Jose Croti - - Walter Zuccarato - Vistos. 1- Diante dos termos da
petição de fls. 792, suspendo, por ora, o cumprimento dos itens 3 e 4 do despacho de fl.790. 2- Manifeste-se a exequente sobre
os termos da petição de fls. 792/815. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0000067-02.1998.8.26.0368 (368.01.1998.000067) - Execução Fiscal - Taxas - Caixa Economica Federal Cef Servicos de Usinagem Silva Ltda Me - - Jose Carlos da Silva - Vistos. 1. Fls. 98/99: Observe a Serventia, procedendo-se as
anotações necessárias. 2. Fls. 101: Expeça-se mandado de constatação para que o Sr. Oficial de Justiça constate se o imóvel
indicado a fls. 95, é bem de família do executado José Carlos Da Silva e, em caso negativo, proceda a penhora do referido
imóvel, bem como a sua respectiva avaliação. 3. Caso o imóvel seja bem de família, requeira a exequente o que entender de
direito. Int. - ADV: ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL (OAB 117108/SP), ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/
SP)
Processo 0000154-89.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000154) - Execução Fiscal - PIS - Fazenda Nacional - Italo Lanfredi
Sa Industrias Mecanicas - Vistos. Fls. 245: defiro hasta pública, que será realizada através do sistema eletrônico, a cargo da
empresa Leilão Brasil. Comunique-se a empresa através de “email”. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/
SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0000154-89.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000154) - Execução Fiscal - PIS - Fazenda Nacional - Italo Lanfredi Sa
Industrias Mecanicas - Vistos. 1- Diante dos termos do pedido de fl. 245, suspendo, por hora, o cumprimento do despacho de fl.
247. 2- Manifeste-se a exequente sobre os termos da petição de fls. 249/276. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB
172026/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0000191-48.1999.8.26.0368 (368.01.1999.000191) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Uniao - Centro Tecnico de Bombas Injetoras R C Ltda Me - Antonio José Romanella - Vistos. Oficie-se à CIRETRAN local
autorizando o licenciamento do veículo mencionado na petição de fls. 260, permanecendo as demais restrições, até ulterior
deliberação deste Juízo, o qual deverá ser retirado, em cartório, pelo interessado. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0000191-48.1999.8.26.0368 (368.01.1999.000191) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Uniao - Centro Tecnico de Bombas Injetoras R C Ltda Me - Antonio José Romanella - Fica o advogado dos executados,
devidamente intimado a comparecer em cartório a fim de retirar Ofício à Ciretran, devidamente expedido. - ADV: MARCEL
GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0000443-46.2002.8.26.0368 (368.01.2002.000443) - Execução Fiscal - Uniao - Agrosolo Monte Alto Comercial
e Importadora Ltda - Antonio Edno Frezarin - - Dirce do Carmo Fini Frezarin - Vistos. 1. Acolho as razões expostas pela
exequente a fls. 196, como as de decidir, e INDEFIRO o pedido formulado pela executada Dirce do Carmo Fini Frezarin às fls.
175/179, para liberação do veículo bloqueado ou de sua substituição pelo trator indicado a fls. 179. 2. Defiro a suspensão do
feito até nova manifestação da exequente. Assim, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 0000498-79.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000498) - Execução Fiscal - Taxas - Uniao - Monte Alto Clube - Maurício
César Maguetas - Vistos. Tendo em vista que foi negado seguimento do agravo de instrumento interposto pelo executado
Maurício, conforme decisão trasladada às fls. 317/321, requeira a exequente o que entender de direito, quanto ao prosseguimento
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