TJSP 08/09/2014 - Pág. 1923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
1923
valor e prazo supra) - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO
TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCOS BARBOSA DA SILVA (OAB 22859/GO)
Processo 0005709-85.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005709) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - Fábio Gracioli Fávaro - Banco Santander Sa - Nº de Ordem: 1539/11 Vistos. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 224/241,
em ambos os efeitos. Intime(m)-se a parte requerente para contrarrazões do recurso interposto. Afixe-se a tarja vermelha
(processo sentenciado - art. 192, inc. VII, Seção II, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). Após, não sendo
apresentado recurso adesivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado II (Serviço de
Entrada de Autos de Direito Privado II SEJ 2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44), São Paulo/SP, com as cautelas de
estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005854-78.2010.8.26.0404 (404.01.2002.001408/1) - Cumprimento de sentença - Maria Ana da Cruz - Inss
Instituto Nacional de Seguro Social - Autos nº 209/2002 Vistos. O executado efetuou o pagamento integral, via precatório,
com concordância pela parte exequente. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Custas e despesas processuais, isentas as partes, por ser
a parte exequente beneficiária da justiça gratuita e a autarquia, isenta por disposição legal. Transitando, arquivem-se. P.R. e
intimem-se. - ADV: GANDHI KALIL CHUFALO (OAB 147339/SP)
Processo 0005981-79.2011.8.26.0404 (404.01.2001.000688/1) - Cumprimento de sentença - Antonio José da Silva - Dirce Zampiere de Lima - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Autos nº 1326/2001 - inc. 1 Vistos. O executado efetuou o
pagamento integral, via precatório, com concordância pela parte exequente. Diante do pagamento já realizado, sem que nada
mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Custas e despesas
processuais, isentas as partes, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita e a autarquia, isenta por disposição
legal. Transitando, arquivem-se. P.R. e intimem-se. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 0006011-17.2011.8.26.0404 (404.01.2001.003038/1) - Cumprimento de sentença - R.S. - E.D.S.F. - Nº de Ordem:
631/01 - inc. 1 Vistos. Fls. 300/301: Defiro a habilitação. Providencie a serventia as devidas anotações junto ao sistema e
autuação. Designo audiência de conciliação para o DIA 07 DE OUTUBRO DE 2014, ÀS 16:30, a realizar-se no CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA
- SP, devendo a parte exequente apresentar o cálculo atualizado do débito em referida audiência. INTIMEM-SE as partes, via
patronos constituídos, para comparecerem munidas de proposta de acordo. Intime(m)-se o(s) devedor(es), para em quinze
dias, a contar da audiência, efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o montante da
condenação e penhora e avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J do Código de Processo Civil]. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE BALAN OLIVEIRA (OAB 288700/SP), ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)
Processo 0006147-14.2011.8.26.0404 (404.01.2005.003188/2) - Cumprimento de sentença - Benson System Comercio e
Servicos Ltda - Transportadora Irmaos Mazarao Ltda - - Antonio Aparecido Mazarao - - José Luiz Mazarao - Nº de Ordem:
3433/2005 Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo. Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), NATÁLIA BAGGINI CARVALHO (OAB
300478/SP)
Processo 0006182-71.2011.8.26.0404 (404.01.2006.009784/1) - Cumprimento de sentença - Ricardo de Assis Mauricio José Eduardo Tostes - Nº de Ordem: 1149/2006 - inc. 1 Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB
161059/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), HEITOR DE NUEVO CAMPOS NETO (OAB 233734/SP)
Processo 0006199-10.2011.8.26.0404 (404.01.2007.007979/1) - Cumprimento de sentença - A Alves Sa Indústria e Comércio
- Renata Tazinafo Coscrato - Nº de Ordem: 1100/2007 Vistos. Aguarde-se provocação em aquivo. Intime-se. - ADV: PÉRSIO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 185135/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), JOSE JORGE MARCUSSI
(OAB 17933/SP)
Processo 0006581-71.2009.8.26.0404 (404.01.1997.000202/1) - Cumprimento de sentença - Rafael Jorge Corsino - Antônio
Moisés - - Mate Moisés - Vistos. 1. Fl. 518: Defiro o prazo de trinta dias para localização de bens do executado. 2. Na inércia,
consoante ensina HUMBERTO THEODORO JUNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, Forense, pág. 1089) “a falta de
bens penhoráveis do devedor importa suspensão ‘sine die’ da execução (art. 791, III)”. Sendo o caso dos autos, determino a
suspensão do processo, que aguardará no arquivo até que a credora encontre bens penhoráveis ou que o devedor requeira a
declaração de prescrição e a consequente extinção da execução. Intime-se. - ADV: DANILO GARNICA SIMINI (OAB 304503/
SP), JOSÉ EDUARDO DE MOURA (OAB 254995/SP), EDER GODINHO RIBEIRO (OAB 229066/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE
FILHO (OAB 225214/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 0010620-82.2007.8.26.0404 (404.01.1999.000379/5) - Cumprimento de sentença - Sebastiao Monteiro Braga
Sobrinho - Jose Luiz Parreira Junior e outro - Nº de Ordem: 2991/1999 - inc. 5 Vistos. 1. Trata-se execução de sentença. Foi
realizada a penhora dos veículos de placas BSE 7308 e BTS 0116 (fls. 249). Designado leilão para alienação dos bens, as hastas
restaram negativas (fls. 371/372). Os bens foram reavaliados pelo valor de R$ 30.000,00 e R$ 45.000,00 respectivamente,
totalizando o valor de R$ 75.000,00 (fls. 381). A parte exequente manifestou interesse na adjudicação dos veículos. 2. Com
a mudança legislativa (Lei nº 11.382/06) priorizou-se a adjudicação como forma de expropriação do bem penhorado a favor
do credor (artigo 647, inciso I, do Código de Processo Civil). Defiro a adjudicação dos bens (fls. 384/385). 3. Lavre-se o auto
de adjudicação, expedindo-se, a seguir, mandado de entrega à exequente, intimando-se a executada. Intime-se.(DR. Dazio
providenciar comparecimento do adjudicante para assinatura do auto) - ADV: LINIANI DE ASSIS REIS MIGLIORANÇA (OAB
230370/SP), ANDRÉ LUIS PARREIRA (OAB 204679/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2014
Processo 0000019-70.2014.8.26.0404 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Kátia Paulino da Silva - Em face de todo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º