TJSP 08/09/2014 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
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para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso.Após, intime-se o executado(a) para que,
querendo, no prazo legal, apresente impugnação. Int. (Fica intimado o executado, para que realize o pagamento do débito no
valor de R$ 8.945,75) - ADV: MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP), LUIZ FERNANDO CAMARANI
TOLEDO (OAB 231236/SP), ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
Processo 0002466-26.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002466) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cristiane Gaspar
Furco - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 140 (deixou de proceder a citação e penhora,
pois não conseguiu encontrar o requerido pessoalmente e o endereço está incompleto, pois falta o número do apartamento ou
da kitnet. Diligenciando nos endereços e nas proximidades, não obteve sucesso). - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA
(OAB 137387/SP)
Processo 0002590-04.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002590) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Edivan P0li - Ultra Farma Saude Ltda e outro - VISTOS Fls. 222/228, 232/241 e 244/256 : Recebo os recursos
no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, VII do CPC. Apresente o apelado, querendo, contrarrazões aos recursos de
apelação. O requerido foi intimado para recolher a taxa de procuração para regularização da representação processual, sob
as penas da lei. Porém não houve o recolhimento. Oficie-se à OAB para as providências cabíveis. Int. - ADV: ALICIO SANTOS
PETIZ (OAB 271179/SP), NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB
179209/SP), MARCELO SALVADOR MINGRONE (OAB 140831/SP)
Processo 0002805-43.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002805) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Paulo Roberto Casotti - Bradesco Financiamentos Sa - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação proposta por PAULO ROBERTO CASOTTI em face de BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, o autor deverá arcar
com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor atualizado da causa, ficando ele dispensado em face dos benefícios da assistência judiciária que lhe foram concedidos,
observando-se, contudo, o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. (em caso de interposição de recurso, o valor das custas de preparo: R$ 188,10; valor do porte de remessa: R$ 32,70). ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0002838-33.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002838) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Gilma
de Souza - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino a
extração de RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução
55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0003008-05.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003008) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Pedro Rossetto Tonetto - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação proposta por BANCO ITAUCARD S/A contra PEDRO ROSSETO TONETTO, com fundamento
nos artigos 269, inciso I, do Código de Processo Civil e no Decreto-Lei nº 911/67, DECLARANDO rescindido o contrato celebrado
entre as partes e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja
liminar de busca e apreensão agora torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do
artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Em razão da sucumbência, o requerido arcará com as custas e despesas processuais,
além dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
ficando ele dispensado em virtude dos benefícios da assistência judiciária que lhe foram concedidos, observando-se, contudo,
o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: PAULO
ROBERTO MIRANDA (OAB 193633/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0003049-11.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003049) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Euclides de Amorim Junior - VISTOS. Considerando que, efetivamente, não houve o trânsito em julgadoda decisão
proferida na exceção de suspeição apresentada, defiro o desbloqueio, uma vez que o processo continua suspenso, nos termos
do artigo 265, III, do C.P.C. Providencie-se. It. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), ANA KELLY DA
SILVA (OAB 229374/SP), ORIVALDO ALVES TEIXEIRA (OAB 58559/SP), JOÃO NUNES NETTO (OAB 263911/SP), MARCELO
CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 0003049-11.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003049) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Aderson Casemiro - Euclides de Amorim Junior - VISTOS. Tendo em vista que há notícias de trânsito em julgado dos
respectivos embargos, bem como da exceção de suspeição apresentada, defiro o pedido aqui formulado, considerando que já
foi formulado e defiro nos autos anteriormente, conforme decisão de fls. 88/92, item 3. Providencie-se e intimem-se. - ADV: ANA
KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP), ORIVALDO ALVES TEIXEIRA (OAB 58559/SP), JOÃO NUNES NETTO (OAB 263911/SP),
SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 0003227-57.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003227) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sebastião Ferreira
Manduca - Euclides de Amorim Junior - VISTOS Homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o feito, o que faço com
fundamento no artigo 269, inciso III do CPC, ficando, desde logo, autorizado o desentranhamento do título executivo, mediante
substitutição por xerocópia. Também homologo a renúncia do prazo recursal, para imediato trânsito em julgado da sentença.
Custas processuais em aberto: 2/3 (dois terços) por conta do Exequente e 1/3 (um terço) pelo Executado, ficando cada parte
responsável pela verba honorária junto ao seu respectivo patrono. Expeçam-se os competentes mandados para desconstituição
das penhoras e cancelamentos das prenotações da presente execução. Providencie o Cartório Distribuidor as anotações de
praxe. Oportunamente, preparados e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP), HAMILTON DA
CUNHA BUENO (OAB 196023/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), ORIVALDO ALVES TEIXEIRA (OAB 58559/
SP), DIRCEU FIORENTINO (OAB 72668/SP)
Processo 0003531-85.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003531) - Reintegração / Manutenção de Posse - Aes Tietê Sa - José
Luiz Lugli - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em prol do perito. Digam sobre o parecer do assistente técnico. Int. - ADV:
LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003549-09.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003549) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Aes Tietê Sa - Hercules de Oliveira Prata - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em prol do perito. Digam sobre o
laudo. Int. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003673-21.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003673) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Rosa Minelo Cordeiro - Fls. 53: Fica intimado o procurador da autora de que foi agendada perícia médica de Rosa
Minelo Cordeiro para o dia 14 de Outubro de 2014, às 14:00 horas, no endereço Rua Quintino Bocaiuva, nº 587, Centro, Ibitinga/
SP, a ser realizada pela médica Dra. Jussara Sampaio Geretto Gonçalves Farinha. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º