TJSP 08/09/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
2009
do Seguro Social - INSS - Anderson Pinto dos Santos - Vistos. Trata-se de embargos à execução interpostos pelo INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em face de ANDERSON PINTO DOS SANTOS, sob a alegação de excesso de execução.
O embargante apresentou com a inicial o cálculo do valor que entende devido. Intimado, o embargado concordou com o cálculo
apresentado (fls. 145/146). O contador judicial confirmou a exatidão dos cálculos (fls. 149). Ante o exposto e tendo em vista a
concordância do embargado com o montante apresentado na inicial, julgo procedentes os embargos para considerar o débito
no valor de R$ 21.883,18, válido para o 31 de dezembro de 2013, nos moldes apresentados pelo embargante. Considerando-se
que não houve resistência à presente ação, deixo de condenar o embargado no pagamento da sucumbência. Intime-se o INSS
para, no prazo de trinta dias, informar sobre eventuais débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do artigo
10 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito ao abatimento. Transitada este em julgado e decorrido o prazo do
parágrafo anterior ou com a manifestação do réu, expeça-se ofício para a implantação do benefício e ofício requisitório do débito
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ação principal. P.R.I. - ADV: WILDER ANTONIO REYES
VARGAS (OAB 272511/SP), ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP)
Processo 1008572-86.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - JOSÉ JOCEL
MOURA DO NASCIMENTO - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistas dos autos ao autor para: Manifestarse, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: FERNANDA DA SILVEIRA RIVA VILLAS BOAS (OAB
184680/SP), MARJORIE VIANA MERCÊS (OAB 213458/SP)
Processo 1008988-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - FLASI ALVES DE SOUZA - BRASIL
KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA e outro - Em face do exposto, ACOLHO AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA arguidas pelas corrés e, em consequência, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são
partes FLASI ALVES DE SOUZA E BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, UNIMED PAULISTANA, com fundamento
no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil. Arcará o autor com o pagamento das custas processuais e da verba
honorária que fixo em dez por cento sobre o valor atribuído à causa, importância esta que somente poderá ser exigida uma
vez cessada sua condição de necessitado. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO
(OAB 117476/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), CÍCERO
CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP)
Processo 1009413-81.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - STYLLUS CAR
LOCADORAS DE VEÍCULO LTDA ME - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o réu sobre o transito em
julgado. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARYKELLER DE MELLO
(OAB 336677/SP)
Processo 1010086-74.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - ORLANDO SANTOS BARROS
- Tim Celular S/A - Manifeste-se o autor sobre o transito em julgado. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
REGINALDO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 285463/SP)
Processo 1010111-87.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- EDIRLAN ALVES DE SOUZA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 405.2014/035052-1 dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo citei Luciana Nunes dos Santos o
qual ficou ciente de todo conteúdo e recebeu a contrafé, deixei de citar Grayce H.R. Silva, conforme informações da Sra Luciana
a mesma se encontra residindo no interior e a informante não sabe o endereço correto da mesma. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1010111-87.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel EDIRLAN ALVES DE SOUZA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 17/18, no prazo de 5 dias. - ADV:
RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1010245-17.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Mazzochi auto serviços Ltda - CERTIDÃO - MANDADO
SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 405.2014/035484-5,
devolvendo o r. Mandado tendo em vista estar a guia de recolhimento encontrar-se ilegível. Osasco, 16.06.2014. Osasco, 24 de
junho de 2014. - ADV: ADNA SOARES COSTA GABRIEL (OAB 183998/SP)
Processo 1010245-17.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Mazzochi auto serviços Ltda - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/039927-0 dirigi-me ao
endereço: Rua Libra, Jd. Dos Camargos, Barueri, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR JGM EXPRESS ENTREGA DE ENCOMENDAS
em razão da não localização do número 173 na extensão da referida via, bem como, por haver indagado moradores e uma mulher
ter informado que no número 65 esteve estabelecida a empresa, mas há aproximadamente hum ano mudou dali, ignorando o
atual endereço. Compareci no imóvel indicado por ela e aparentemente está fechado. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 02
de setembro de 2014. - ADV: ADNA SOARES COSTA GABRIEL (OAB 183998/SP)
Processo 1010245-17.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Mazzochi auto serviços Ltda - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: ADNA SOARES
COSTA GABRIEL (OAB 183998/SP)
Processo 1010284-14.2014.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Etna Steel Indústria
Metalúrgica LTDA e outros - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Especifiquem as partes se possuem outras provas a produzir
justificando a oportunidade e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
P. E Int. - ADV: LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1010838-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - KAEFY DO BRASIL LTDA e
outros - BANCO DO BRASIL S. A. - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Dou o feito por saneado. Rejeito
a preliminar de falta de interesse processual, na medida em que a autora pretende ver afastadas as cobranças efetuadas pelo
banco demandado, por entendê-las abusivas. Quanto à preliminar de ausência de negativação, os argumentos ali lançados
dizem respeito ao mérito e, nesse sentido, ao seu tempo serão apreciados. Os pontos controvertidos residem na existência
de cumulação de correção monetária com comissão de permanência e abusividade da taxa de juros, que será aferida em
comparação à média praticada pelo mercado à época da contratação. Para tanto entendo imprescindível a realização de prova
pericial, a cargo do Dr. Anthony Sladen, que deverá entregar seu laudo no prazo de trinta dias. Arbitro os honorários provisórios
do perito em R$ 2.500,00. Providencie o réu em cinco dias o referido depósito. Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de cinco dias, a contar da intimação desta
decisão (art. 421, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). Oportunamente será designada audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento, se necessário. Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP), ROBSON DOS SANTOS AMADOR (OAB 181118/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1010967-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Marco Antônio Cardoso Silva e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º