TJSP 08/09/2014 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
2021
Processo 1005006-32.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.W.R. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/040463-0 dirigi-me à Alameda
Araguaia, 933, Barueri, onde Citei o requerido Armando Moacyr Rocha Pacheco, do inteiro teor deste, lendo-lhe e entregandolhe a contrafé, que aceitou, ficando de tudo bem ciente, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP)
Processo 1005006-32.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Alimentos - A.W.R. - Nos termos da petição de fls. 19, julgo
EXTINTO o processo de execução com fulcro no art. 794, inciso II, do CPC. O trânsito em julgado opera-se desde logo, ante
a falta de interesse recursal. P.R.I.C., arquivando-se este processo digital. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB
230440/SP)
Processo 1005038-37.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Família - J.P. - M.J.F. - Despacho - Genérico - ADV: MIRIAN
LUIZ DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 303881/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), MARIA APARECIDA
GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 1006684-82.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - J.S.V. e outro - Ato
Ordinatório - ADV: BERENICE ANTONIA DA SILVA LUVEZUTO (OAB 227978/SP)
Processo 1007362-97.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.M. - F.N.S.M. - Fls. 54: Expeça-se novo ofício
à empregadora do requerido, no endereço informado. - ADV: MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP), DAYANE
MARCIANO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 271115/SP)
Processo 1008794-54.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.V.M.S. N.C.P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2014/050028-0 dirigi-me na Rua Raul Pompeia, 131 e aí sendo INTIMEI MARCOS MONTEIRO DE SOUZA, do
inteiro teor do mandado a quem li, entreguei-lhe a contrafé, após exarar seu ciente, na data de 22/08/14. CERTIFICO, AINDA,
que decorrido o prazo legal retornei ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em virtude de não
ter localizado bens, esclareço, ainda, que o executado reside com seus pais na casa deles, havendo ali, apenas bens que
guarnecem a residência e pertencem a eles, portanto, devolvo o presente mandado em cartório para os fins de direito. O referido
é verdade e dou fé. Osasco, 02 de setembro de 2014. - ADV: LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/
SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP)
Processo 1009136-65.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Antonio Rocatto e outros Remetam os autos ao Contador Judicial a fim de elaborar o cálculo do imposto de transmissão “causa-mortis”, observando a
certidão juntada às fls. 32. Sem prejuízo, cumpra-se o inventariante na íntegra o despacho de fls. 27 Intime-se. - ADV: DARLAN
ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP), FLAVIO RICARDO DE ALMEIDA BRAGA (OAB 324282/SP)
Processo 1009351-41.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - D.M.W. e outros - Providencie a
inventariante o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD, juntando aos autos o protocolo junto ao Fisco. Intime-se.
- ADV: RUTH ALVES DOS SANTOS (OAB 97227/SP), MARIA DE LOURDES AGUIAR (OAB 99222/SP)
Processo 1009717-80.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Compra e Venda - ELIANE MOTA ALVES e outro - Defiro aos
requerentes os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Providencie os requerentes cópias legíveis dos
documentos de fls. 09 e 10 e indique quem assinará o alvará a ser expedido para alienação/transferência do bem. Intime-se. ADV: MARICI BROCCO AMARAL (OAB 206049/SP)
Processo 1011366-80.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C.M. - Defiro os benefícios da justiça gratuita
ao autor. Inicialmente, esclarece-se que, por um lapso, não obstante pedido liminar formulado na petição inicial e cota do
Ministério Público este processo digital não ingressou na conclusão de processos urgentes, razão da demora na sua apreciação.
Tramita nesta 1a Vara da Família e das Sucessões ação de guarda ajuizada pela ora requerida contra o autor, em relação aos
dois filhos das partes, Kimberly e Henrique, na qual o autor apresentou defesa pleiteando suspensão daquela ação até decisão
desta. No entanto, tendo em vista que as duas partes pretendem a guarda da filha Kimberly, necessária que as ações tramitem
de forma conjunta, para se evitar decisões conflitantes. Assim, a Serventia deverá providenciar o apensamento deste processo
ao processo n. 1008466-27.2014, entre as mesmas partes, com polos invertidos. Sem prejuízo, considerando a cautela que se
deve ter nas questões envolvendo guarda de menores e a necessidade de maior aprofundamento quanto aos fatos narrados na
petição inicial, nos termos da cota do Ministério Público designo audiência de justificação e conciliação para o dia08/10/2014
às 16:15h. Cite-se a requerida, com urgência, para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (cinco)
dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. Deverá constar do mandado a obrigatoriedade
de a requerida providenciar o comparecimento da menor Kimberly na audiência. O procurador do autor deverá zelar pelo seu
comparecimento na audiência e, se o caso, das testemunhas arroladas. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
(OAB 190352/SP)
Processo 1011951-35.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - A.L. e outro - Ato
Ordinatório - ADV: CREUZA MARIA YOSHIOKA A DE SOUZA (OAB 83139/SP)
Processo 1012680-61.2014.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - FÁTIMA SALGUEIRO PARADA - Fls. 20. Justifique a
requerente a distribuição da ação nesta Comarca uma vez que conforme certidão de óbito de fls. 18 e B.O de fls. 09/12 o autor
da herança residia na Comarca da Capital. Intime-se. - ADV: DULCINEA PESSOA DE ALMEIDA (OAB 151379/SP)
Processo 1012917-95.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - ANDREIA OLIVEIRA DA CRUZ - Cumprase a determinação de fls.18, redistribuindo a Comarca de Itapevi-SP. - ADV: FRANCISCO ALVES PEREIRA (OAB 228045/SP)
Processo 1013272-08.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SUELI SIMONATO ESTE - ADRIANE
STELLA SIMONATO ESTE e outros - Nº Protocolo: WOCO.14.70077363-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data:
02/09/2014 10:07 - ADV: MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI (OAB 101646/SP)
Processo 1013272-08.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SUELI SIMONATO ESTE - ADRIANE
STELLA SIMONATO ESTE e outros - Expeça-se o Termo de Renúncia, conforme já determinado a fls. 34. - ADV: MARIA LUCIA
DE SANTANA MATOS PURETACHI (OAB 101646/SP)
Processo 1013899-12.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedito Pereira de Moura - Valquíria
Pereira de Moura Gomes e outros - Nomeio o requerente Benedito Pereira de Moura para o cargo de inventariante dos bens
deixados pelo falecimento de Zilda Peres de Moura ocorrido aos 25 de maio de 2014, conforme certidão de óbito de fls.
33. Providencie a inventariante, nos termos do artigo 1025 do Código de Processo Civil, a juntada aos autos do Esboço de
Partilha. Junte aos autos as certidões negativas fiscais municipais dos imóveis inventariados. Providencie o recolhimento ou
reconhecimento de isenção do ITCMD juntando aos autos o protocolo junto ao Fisco. Justifiquem o pedido de assistência
judiciária gratuita, juntando documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência. Promova a serventia o cadastro da
Procuradora da Fazenda do Estado para futuras intimações. Prazo: 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido remetam os autos
ao arquivo onde ficarão aguardando provocação. Intimem-se. - ADV: LEANDRO SGARBI (OAB 263938/SP)
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