TJSP 08/09/2014 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
2093
- S.C. - Vistos. Citado, o executado realizou o depósito das pensões em atraso (fls. 58), o qual os exequentes concordaram e
pediram a extinção dos autos (fls. 53). O Ministério Público postulou pela extinção da execução (fls. 62). Pelo exposto, JULGO
EXTINTA a execução do débito alimentar tratada nestes autos, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, relativamente às parcelas de pensão alimentícia vencidas nos meses de MARÇO de 2014 a JUNHO de 2014. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de atuação ao patrono do executado, nos termos do convênio DPESP/OAB-SP. Custas e
despesas processuais na forma da lei, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso
do prazo quinquenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. Somente nesta data devido
ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: LETICIA BARÃO RIBEIRO MOREIRA (OAB 328762/SP),
CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR (OAB 279931/SP), LEONARDO DE LOURENÇO MAXIMO (OAB 340106/SP), DIOGENES
TORRES BERNARDINO (OAB 171886/SP)
Processo 1002554-40.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.L. - R.C.C.L. - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez)
dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de
indeferimento. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HELIO LUIZ CANTADORI (OAB 47412/SP),
MATEUS JERONYMO DA SILVA (OAB 59172/PR)
Processo 1002681-75.2014.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - G.S. - R.V.S. - Vistos. Aguarde-se audiência. Intimese. - ADV: ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1002683-45.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - S.M.S. - F.R.B. - - M.R.B.S. - Vistos.
Certifique, a serventia, a tempestividade das contestações e intime o autor para réplica.(deverá o autor se manifestar quanto a
contestação) - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1002860-09.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.S.A. - W.N.A. - Vista dos
autos a autora para, em 10 dias, se manifestar quanto a Contestação e documentos de páginas 20/29. - ADV: LUIZ GUSTAVO
ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB 196505/SP), JUCIMARA FERREIRA BACHIEGA (OAB 325617/SP)
Processo 1003003-95.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Jorge Luis Mazetto - João Mazetto - Vistos.
1- Ao inventariado João Mazetto será atribuído meação nos autos de inventário nº 1002267-77.2014.8.26.0408. Logo, neste
inventário será partilhado a meação de João Mazetto, ou seja, 50% do imóvel. 2- Em consequência, diga em últimas declarações,
oportunidade na qual deverá ser arrolado apenas 50% imóvel. Intime-se. - ADV: JOSÉ BENEDITO LOPES (OAB 155010/SP)
Processo 1003076-67.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.C.M. - M.F.C.M. - D.V.M.M. - Manifestar-se o exequente quanto ao depósito de página 19. - ADV: JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB
331043/SP)
Processo 1003076-67.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.C.M. - M.F.C.M. - D.V.M.M. - Vistos. Ante os termos da petição dos exequentes a fls. 21, que informa a concordância com o depósito
efetuado pelo executado, bem como que este está em dia com os pagamentos da pensão alimentícia, e considerando o parecer
favorável do Ministério Público a fls. 27, JULGO EXTINTA a execução do débito alimentar tratada nestes autos, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas de pensão alimentícia vencidas nos meses de
ABRIL de 2014 a AGOSTO de 2014. O executado foi citado (fls. 23), logo, cumpra-se o item “3” da decisão a fls. 14. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de atuação ao patrono dos exequentes, nos termos do convênio DPESP/OAB-SP.
Custas e despesas processuais na forma da lei, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou
até o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Somente nesta data devido ao volume de serviço.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/
SP)
Processo 1003151-09.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - E.E.S. - A.M.S. - Manifestar-se
o autor sobre a contestação tempestiva. - ADV: KATHLEEN MARQUES VIANA (OAB 204814/SP), LUNA STIPP (OAB 332258/
SP)
Processo 1003154-61.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.R.F. - A.F.A.
- Manifestar-se a exequente sobre a justificativa apresentada. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP),
ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP)
Processo 1003257-68.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.G.C. - - L.G.C.
- R.C.C. - Vistos. A Súmula 309 do STJ, que dispõe: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”. A pensão
alimentícia foi fixada para pagamento no último dia útil de cada mês (fls. 11). A execução foi proposta em 17 de julho, portanto,
a parcela do mês de julho ainda não havia vencido e não poderia ser incluída naquele demonstrativo. Dessa forma, apresente a
exequente, novo demonstrativo de débito, a partir do mês de abril de 2014. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA BENEVENI DE
OLIVEIRA (OAB 179173/SP), SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 214644/SP)
Processo 1003271-52.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Massamitsu Dionisio Miamoto - Hilosi Miamoto
- Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Ante os documentos a fls. 12/14, nomeio inventariante MASSAMITSU
DIONISIO MIAMOTO, sob compromisso que deverá prestar em 05 (cinco) dias. 3. Firmado o compromisso, fixo o prazo de 20
(vinte) dias, a partir da assinatura do termo, para apresentação das primeiras declarações. Intime-se.(deverá a inventariante
comparecer em cartório para assinar termo) - ADV: CLÁUDIA REGINA RONQUI DE CARVALHO (OAB 185870/SP)
Processo 1003319-11.2014.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Casamento - R.L.S. - - M.L.M.S. - Vistos. Trata-se de pedido
de divórcio direto consensual requerido por RÓBSON LOPES DA SILVA e MARIA DE LOURDES MARQUES SILVA. A petição
inicial (fls. 01/03) veio instruída com os documentos (fls. 04/07). O Ministério Público deixou de intervir (fls. 19). É O RELATÓRIO
DECIDO. A nova redação dada ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 66/2010 suprimiu a
exigência do lapso temporal de separação de fato ou judicial dos cônjuges para a dissolução do casamento civil. Ante o exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a convenção de divórcio consensual celebrada pelos
cônjuges (artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 1574, do Código Civil), e, por conseguinte,
DECRETO O DIVÓRCIO do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de averbação. Custas e despesas processuais na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ELIANE MINA TODA (OAB 136104/SP)
Processo 1003412-71.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - K.B.K. - H.B.K.B. - J.P.S.B.
- Vistos. As autoras requerem a extinção dos autos. Anteriormente, o réu veio aos autos para requerer a extinção do feito,
conforme fls. 30. Dessa forma, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada a fls. 41/42.
Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), FAGNER GASPARINI GONÇALVES (OAB 315001/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º