TJSP 08/09/2014 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
2103
fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e 601 do CPC) 4) Caso frutífera a penhora “on
line”, intime-se o devedor apenas para o prazo de impugnação nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido
o prazo para impugnação a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o credor a se manifestar em 10 dias sobre o
prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de
particular. 6) Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com o concurso
de força policial, se necessário. Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE (OAB 262014/SP), MONICA
RABONI FAXINA (OAB 276336/SP)
Processo 0018305-89.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018305) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Pedro Maciel da Cruz - Banco Itaucard Sa - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento
da obrigação apresentado pelo devedor conforme depósito judicial e petição de fls.109/112, no valor de R$ 1.704,40 (um mil
setecentos e quatro reais e quarenta centavos), ficando o autor(a) advertido(a) de que decorrido 30 (trinta) dias do prazo da
presente intimação, presumir-se-a sua concordância com o valor depositado pelo Banco réu com a expedição do mandado
de levantamento judicial e consequente arquivamento do feito. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), MARCIO
OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)
Processo 0018790-89.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018790) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Edite Maria Dias da Silva - Banco Itaucard Sa - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento
da obrigação apresentado pelo devedor conforme depósito judicial e petição de fls.68/71, no valor de R$ 1.250,42 (um mil
duzentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), ficando o autor(a) advertido(a) de que decorrido 30 (trinta) dias do
prazo da presente intimação, presumir-se-a sua concordância com o valor depositado pelo Banco réu com a expedição do
mandado de levantamento judicial e consequente arquivamento do feito. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB
175461/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0018792-59.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018792) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Laudemir Arcelino Benedito - Banco Itaucard Sa - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor conforme depósito judicial e petição de fls.90/93, no valor de R$ 782,28
(setecentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), ficando o autor(a) advertido(a) de que decorrido 30 (trinta) dias do
prazo da presente intimação, presumir-se-a sua concordância com o valor depositado pelo Banco réu com a expedição do
mandado de levantamento judicial e consequente arquivamento do feito. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP),
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0018909-50.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Valdir Santino da Cunha Vistos. Em face do cálculo apresentado pelo exequente a fls.98/102, no valor de R$7.233,59 (sete mil duzentos e trinta e três
reais e cinquenta e nove centavos), prossiga-se a execução da sentença no incidente processual. 1) intime-se o (a) devedor
para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida,
conforme ordem do artigo 655 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento determino, após atualizado o
débito, já com aplicação da multa, seja procedida a penhora por meio do sistema “bacen-jud”. 3) Se infrutífero tal ato, expeçase mandado de penhora e avaliação em que deverá constar o prazo para impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se
que eventual impugnação não mais suspende o andamento processual, conforme artigo 475, M, como também, em sendo a
impugnação meramente protelatória, poderá haver imposição de multa ao impugnante no valor de até 20% do débito em favor
do credor. Cientifique-se ainda o devedor que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada
fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e 601 do CPC) 4) Caso frutífera a penhora “on
line”, intime-se o devedor apenas para o prazo de impugnação nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido
o prazo para impugnação a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o credor a se manifestar em 10 dias sobre o
prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de
particular. 6) Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do CPC, inclusive com o concurso
de força policial, se necessário. Intime-se. - ADV: ELTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 241023/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), VINICIUS MELILLO CURY (OAB 298518/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP)
Processo 0019035-03.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - José Wilson de Moura - Banco
Itaú Sa - Vistos. Considerando o depósito realizado pelo banco requerido às fls.74/77, no valor de R$ 4.052,08 (quatro mil
e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), bem como o cálculo apresentado pelo exequente a fls.84, o qual demostra
saldo remanescente a ser adimplido no valor de R$ 2.111,79 (dois mil cento e onze reais e setenta e nove centavos), prossigase a execução da sentença no incidente processual, consignando-se que o valor já depositado ficará retido nos autos até
decisão final. 1) intime-se o (a) devedor para pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora
de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 655 do CPC. 2) Decorrido referido prazo
sem seu devido pagamento determino, após atualizado o débito, já com aplicação da multa, seja procedida a penhora por meio
do sistema “bacen-jud”. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação em que deverá constar o prazo
para impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende o andamento processual,
conforme artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação meramente protelatória, poderá haver imposição de multa ao
impugnante no valor de até 20% do débito em favor do credor. Cientifique-se ainda o devedor que este poderá incorrer em multa
de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e
601 do CPC) 4) Caso frutífera a penhora “on line”, intime-se o devedor apenas para o prazo de impugnação nos moldes acima.
5) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para impugnação a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o
credor a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser
adjudicado ou alienado por meio de particular. 6) Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos
do CPC, inclusive com o concurso de força policial, se necessário. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO
(OAB 175461/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Colégio Recursal
COLEGIO RECURSAL DA 25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
FORUM DE OURINHOS COMARCA DE OURINHOS - SP
JUÍZA VICE-PRESIDENTE: RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
Recurso n. 374/14 Ref. Proc. nº 1060/13 - Juizado Especial Cível de Ipauçu/SP - Itaú Unibanco S/A E Paulo Vanderlei Vicalvi
x Reciprocamente SÚMULA DO JULGAMENTO: ACORDAM, os Juízes do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º