TJSP 08/09/2014 - Pág. 2718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
2718
emanada daquele Juízo. Int. - ADV: JAMIR NEDEFF (OAB 3198/MS)
Processo 0016736-20.2014.8.26.0482 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco Finasa Sa - Cristian Rogério
Cardoso - Vistos. Manifeste-se o impugnado acerca do presente incidente. Prazo: Dez (10) dias. Após, voltem conclusos. Int. ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0017161-86.2010.8.26.0482 (482.01.2010.017161) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Liane Materiais de Construção Ltda - Mauro Vicente Dias - Vistos. Ante a informação de fls. 165,
aguarde-se, por mais trinta (30) dias, o cumprimento da carta precatória. Int. - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB
98925/SP)
Processo 0017476-80.2011.8.26.0482 (482.01.2011.017476) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Itaú Sa - W F Circuitos Impressos Ltda Me - - Wagner Vinícius Pessoa Brandão - - Fernando Galbiati Destro - Vistos. 1. Defiro
parcialmente o pedido de fl.145 2. Promova a parte interessada o recolhimento complementar da taxa prevista no provimento nº
1.864/2011 CSM., no valor de R$3,60, tendo em vista a majoração de preço determinada pelo provimento 2195/201 3. Efetuado
o recolhimento, tome o Escrivão Judicial, as providências para solicitar junto ao INFOJUD, cópias das declarações de bens do
último exercício apresentadas pelos executados, devendo a serventia observar os termos do Provimento 293/86 do Conselho
Superior da Magistratura. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0017689-23.2010.8.26.0482 (482.01.2010.017689) - Procedimento Sumário - Seguro - Carlos Henrique Batista
Geraldo - Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Depvat - Vistos. Ante a inércia do
credor, aguarde-se manifestação por mais cinco (05) dias. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), RAFAEL LUCAS GARCIA (OAB 43289/PR)
Processo 0017767-51.2009.8.26.0482 (482.01.2009.017767) - Cumprimento de sentença - Cheque - Valdir Alves - Bianchi
& Camero Veículos Ltda - ME - - Lucimar Aparecida Bianchi e outro - Vistos etc.,... Trata-se de pedido para desconsideração
da pessoa jurídica face dívida da sociedade após tentativa frustrada de localização de bens da devedora, buscando a inclusão
dos sócios no pólo passivo e a constrição de seus bens particulares. Considerando que a devedora não honrou com obrigação
assumida, mantém-se em atividade e não possui bens patrimoniais, procede a intenção do credor de buscar a responsabilidade
dos sócios da devedora para compor a execução. A transferência da responsabilidade aos sócios pelas dívidas da sociedade
tem lugar já que configurada a impossibilidade da pessoa jurídica saldar suas dívidas, fato este que se materializou na execução,
após esgotadas as tentativas de se encontrar bens pertencentes ao acervo da sociedade suficientes a responder pela dívida. A
aplicação da chamada “teoria da desconsideração da personalidade jurídica” se fundamenta na demonstração do uso abusivo
da personalidade jurídica, pelos sócios, e na inexistência de bens suficientes para garantir os compromissos por ela assumidos,
situação ocorrente nos autos. Defiro o pedido da autora, ora exeqüente. Incluam-se os sócios da empresa requerida-executada,
no pólo passivo. Após, intimem-se os mesmos para os termos do artigo 475-J do CPC. Int. - ADV: HAROLDO DE SÁ STÁBILE
(OAB 212758/SP), CARLA REGINA SYLLA (OAB 158636/SP), AUDREY AQUILINO (OAB 145544/SP)
Processo 0017767-51.2009.8.26.0482 (482.01.2009.017767) - Cumprimento de sentença - Cheque - Valdir Alves - Bianchi
& Camero Veículos Ltda - ME - - Edmarcos Camero - - Lucimar Aparecida Bianchi - Certifico e dou fé haver efetuado as devidas
anotações acerca da inclusão dos sócios da empresa Sr. Edmarcos Camero e Srª Lucimar Aparecida Bianchi no pólo passivo
da presente ação, conforme r. despacho retro. Certifico ainda, haver deixado por ora de expedir o mandado de intimação dos
sócios nos termos do art. 475-J do CPC, por não constar nos autos o valor atual do débito. - ADV: HAROLDO DE SÁ STÁBILE
(OAB 212758/SP), CARLA REGINA SYLLA (OAB 158636/SP), AUDREY AQUILINO (OAB 145544/SP)
Processo 0017986-93.2011.8.26.0482 (482.01.2011.017986) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Liane Materiais de Construção Ltda - Sharon Caroline Pelosi - Vistos. 1. Defiro o pedido de fl.109 2. Promova a credora, o
recolhimento da taxa prevista no provimento 1.864/2011 CSM, no valor de R$12,20, por CPF pesquisado, bem, como, apresente
o demonstrativo do débito atualizado. 3. Uma vez atendidas as determinações supra, tome o Escrivão Judicial as providências
para bloqueio “on line” de valor suficiente para pagamento do débito atualizado, nos termos do comunicado nº 004/2004 da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Restando frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em
contas bancárias do executado, por falta de ativos financeiros, cientifique o credor e aguarde-se manifestação por cinco (05)
dias. 5. Ocorrendo à hipótese prevista no disposto no § 2º do artigo 659 do CPC., elabore a minuta de desbloqueio. Int. - ADV:
SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 0018276-40.2013.8.26.0482 (048.22.0130.018276) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Leonardo Trevisan Previato - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Dê ciência às partes acerca do retorno destes
autos. Após, aguarde-se manifestação por trinta (30) dias. Int. - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), MELISSA
ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 0018752-15.2012.8.26.0482 (482.01.2012.018752) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Irma Rocha de Souza Campos - - Ednei Rocha - - Iraci Rocha Pulling - - Aparecida Rocha Pulling - - Elenice Peloso
Rocha Calderoni - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando que os valores depositados nos autos já foram todos levantados,
fica prejudicado o pedido de fls.83. No mais, aguarde-se a publicação da Sentença de fl.80, que julgou extinto o processo,
bem como a publicação do cálculo das custas finais de fls.81. Int. - ADV: AMILTON ALVES LOBO (OAB 145541/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), CLAUDIO EVANDRO STEFANO (OAB 28512/PR), JOSE PAULO DIAS DA SILVA
(OAB 25442/PR), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0020044-40.2009.8.26.0482 (482.01.2009.020044) - Procedimento Sumário - Edivaldo da Silva Pereira - Seguradora
Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos. Manifeste-se o credor acerca do pedido de extinção formulado pela requerida a fls. 379
e guia de depósito que o acompanha, advertindo-o que seu silêncio será interpretado como concordância tácita, acarretando
a extinção do feito. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MURILLO FERNANDO DOS
SANTOS FERREIRA MARQUES (OAB 255549/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0023601-35.2009.8.26.0482 (482.01.2009.023601) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I e outro - Construcenter de Presidente
Prudente Materiais - Vistos. 1. Defiro o pedido de fl.228 2. Promova o credor, o recolhimento da taxa prevista no provimento
1.864/2011 CSM, no valor de R$12,20, por CPF pesquisado, bem como, apresente o demonstrativo do débito atualizado. 3.
Uma vez atendidas as determinações supra, tome o Escrivão Judicial as providências para bloqueio “on line” de valor suficiente
para pagamento do débito atualizado, nos termos do comunicado nº 004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. 4. Restando frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias do executado, por falta
de ativos financeiros, cientifique o credor e aguarde-se manifestação por cinco (05) dias. 5. Ocorrendo à hipótese prevista no
disposto no § 2º do artigo 659 do CPC., elabore a minuta de desbloqueio. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
(OAB 70148/SP), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º