TJSP 08/09/2014 - Pág. 330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
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art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará formulado por Pamela de Castro
Isidoro, Paula de Castro Isidoro, em razão do falecimento de Paulo Aparecido Isidoro, Falecido. Em nome da economia e da
celeridade processual A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO ALVARÁ JUDICIAL, para que, no prazo de 360
dias, os requerentes representadas por sua avó procedam ao levantamento da totalidade do valor depositado em conta de
titularidade do falecido, em proporção igual para cada uma. Dados necessários: Nome do falecido: Paulo Aparecido Isidoro,
“de cujus” Filiação:SEBASTIÃO ISIDORO e MARINA DE SOUZA ISIDORO. CPF:096.518.318-12. RG 23.795.054-6 -Saldo de
PIS/FGTS:junto à Caixa Econômica Federal. -Conta:corrente: 02028-8, agência 2577, junto ao Banco Itaú S/A -Seguro de Vida:
premio 32.82.004230816-JUNTO AO BANCO ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Considerando que inexiste interesse recursal no presente caso, esta sentença considera-se transitada em julgado na presente
data. P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: OSWALDO DE OLIVEIRA (OAB 108329/SP)
Processo 1002803-14.2014.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2014/014461-5 dirigi-me ao endereço:
Rua Andorra, 168 Casa 2 Jd. Santa Rita e Rua Serra Talhada, 45 - Jd. Marina, e aí sendo Deixei de Intimar a autora Lenice
Lemos dos santos e de Citar o requerido José Lemos dos Santos respectivamente, eis que no primeiro endereço a autora é
pessoa desconhecida da moradora de nome Elis, no segundo o requerido também é desconhecido da Sra. Ana Maria que
informa residir no local há mais de 20 anos. Isto posto, devolvo o presente em Cartório para os fins de Direito. O referido é
verdade e dou fé. Itapevi, 30 de agosto de 2014. - ADV: KELI CRISTINA CANDIDO DE MORAES (OAB 209950/SP)
Processo 1002835-53.2013.8.26.0271 - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
271.2014/011193-8 dirigi-me ao endereço: Rua Serra do Mar, n. 24 (casa com a fachada pintada de verde sem reboco e sem
garagem) e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO VEICULO RETRO, sendo que nas oportunidades
que lá estive não logrei localizar o mesmo no local, e em especial de que ate o presente momento a autora não se dispos a
fornecer os meios necessários. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 04 de setembro de 2014. - ADV: DENISE VAZQUEZ
PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1002860-32.2014.8.26.0271 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Ednilson Vieira dos Santos Manifeste-se o embargado no prazo legal. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP)
Processo 1002867-58.2013.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- LUCIANO DANTAS ALVES DA COSTA - Vistos. Conforme cópia que segue, a penhora on line restou parcialmente positiva.
Os valores se encontram penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Apresente
o exequente a diligencia do oficial de justiça e após, Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar
impugnação ou se manifestar sobre a concordância no levantamento pela exeqüente do valor penhorado. Deverá ficar ciente
a parte executada de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela
parte exeqüente. Int. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP)
Processo 1002938-26.2014.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.P.C.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2014/015999-0 dirigi-me
ao endereço: Rua Bangu, 30 - Vila santa Rita, eis que no Jd. Santa Rita (bairro diverso) inexiste tal logradouro , e aí sendo
DEIXEI DE CITAR o requerido JOAO PEDRO PEREIRA DA SILVA representado por sua genitora Quitéria Pereira, eis que ali
não logrei localizar o nº 30 ou qualquer pessoa que os conhecessem ou deles me soubesse dar alguma informação, sendo que
percorri a referida rua em toda sua extensão desde a Rua Benfica, ate seu encontro com a Av. Internacional, perguntando a
diversos moradores e comerciantes ali estabelecidos, sem contudo obter qualquer resultado, sendo certo ainda que aquela rua,
assim como a maioria das ruas existentes neste Município tem as casas numeradas sem qualquer ordem, não havendo nem
mesmo separação de lado par e impar, (para exemplificar menciono a seguinte sequencia de casas ali encontrada. De um lado,
os números 19-57-S/Nr.-22ª-22B-23B-s/Nr.-10-123-121-335-331-332, enquanto que na mesma área porem do outro lado da via,
estão as seguintes casas também lado-a-lado: 16-18-76-20-98-22-97=96-92-91-90-89-87 ou 21-B-85-84-A-S/Nr.-244 e 5. Por
tal motivo torna-se necessário diligenciar em toda a via, o que, no presente caso, não surtiu qualquer efeito. Ante o exposto,
devolvo o presente em cartório para os fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 29 de agosto de 2014. - ADV:
VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP)
Processo 1002939-45.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.F.B. - E.P.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2014/015627-3 dirigi-me ao
endereço: Rua Aeroporto, nº 83, PURCOM QUIMICA LTDA - Chacaras Marco (CEP 64192-60 ) - Barueri/SP, e aí sendo Deixei
de Intimar o requerido Romualdo Felipe Bezerra, eis que no local localiza-se uma empresa de produtos Químicos (Purcon),
onde o responsável Sr. Nilson informou que o requerido não mais faz parte do quadro de funcionários, sendo que o mesmo
teria deixado de trabalhar no local já ha bastante tempo, desconhecendo-se seu atual paradeiro. Isto posto, devolvo o presente
em Cartório para os fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 28 de agosto de 2014. - ADV: FERNANDO LOPES
CAMPOS FERNANDES (OAB 261016/SP), DULCILÉIA FERDINANDO DA COSTA (OAB 337775/SP)
Processo 1002948-70.2014.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO NOVA SÃO
PAULO - O processo comporta extinção sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim, homologo
a desistência da ação, para os fins do artigo 158, § único do código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o
processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos. - ADV: FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB 87195/SP)
Processo 1002950-40.2014.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Fernando Lopes Campos Fernandes - Fernando Lopes Campos Fernandes - Vistos. O requerido informou
a apreensão do veículo, bem como, efetuou o depósito do valor indicado pelo autor na inicial, paginas 49/50. Defiro a liberação
do veículo apreendido, intime-se a autora. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERNANDO LOPES
CAMPOS FERNANDES (OAB 261016/SP), FERNANDO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 263876/SP)
Processo 1002959-36.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Exoneração - I.D.S. - J.C.D.S. - - F.D.S. - Certidão de
honorários disponível no SAJ. - ADV: SUELEN ROSATTO (OAB 263528/SP), ANA MARIA SVIATEK PASCHOAL (OAB 177696/
SP)
Processo 1003027-83.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - V.B.F. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2014/014697-9 dirigime ao endereço: Rua Catanduva, nº 45 - Parque Roseira (CEP 63851-40 ) - Carapicuiba/SP , e aí sendo Deixei de Citar ao
requerido Bruno Silva Ferreira, eis que ali o mesmo não mais reside tendo se mudado do local ha alguns meses, sendo que no
local ha duas casas, e a moradora da casa da frente, Sra. Ivone, informa que o mesmo residia nos fundos e desconhece seu
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