TJSP 09/09/2014 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
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seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Para atendimento ao disposto no § 3º do art. 659 do CPC, fica o Sr. Oficial
autorizado a solicitar auxílio de força policial, independentemente de expedição de ofício, bem como a proceder a arrombamento
se necessário for. Para os fins do art. 666 do CPC e seu § 1º, deverá o Sr. Oficial de Justiça contactar o exequente ou se/sua
procurador(a), indagando-o(a) sobre seu interesse em assumir a depositariança providenciando os meios necessários para a
remoção do(s) bem(ns) penhorado(s). Na inércia do exequente ou resposta negativa, o que deverá ser certificado, o(s) bem(ns)
será(ao) depositado(s) em mãos do(a)(s) executados(a)(s) com os alertas pertinentes. Caso a penhora recaia sobre bem(ns)
imóvel(is) deverá o Oficial diligenciar ao local e constatar se há acessões e seu estado de conservação, intimando o cônjuge e
eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Havendo indicação de bens na inicial, deverá o
Oficial observá-la. Não sendo localizados bens penhoráveis, deverá o exequente diligenciar junto ao CRI e Ciretran na busca
de informações acerca de bens em nome do executado, ficando, para tanto, concedido o prazo de 15 dias. Caso solicitado, fica,
desde já, deferida a expedição de ofício à Receita Federal e Cia Telefônica. Concluída a penhora e a avaliação, o cartório dará
vista ao exequente para esclarecer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) ou alienação por iniciativa particular, tudo
nos termos dos artigos 685-A e seus parágrafos e art. 685 e seus parágrafos do CPC, com a redação dada pela Lei 11.382, de
06 de dezembro de 2006. Na inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. São Carlos, 08 de
abril de 2014. - ADV: ANDRÉA GIUGLIANI NEGRISOLO (OAB 185856/SP)
Processo 1010286-29.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Walcker Montesanti - - WR Indústria
e Comércio de Produtos Reciclados Ltda - Antecipe o autor a taxa de R$ 12,20 (guia FEDTJ - código 434-1) para consulta via
BACENJUD. - ADV: ANDRÉA GIUGLIANI NEGRISOLO (OAB 185856/SP)
Processo 1015793-23.2014.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - TRANSPORTADORA DELTA E
SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA - Vistos. Conforme decisão do MM Juiz da comarca de Osasco (2ª Vara Cível) o domicilio da
autora pertence ao Foro Distrital de Ibaté; portanto, estes autos foram distribuídos a este Juízo por equívoco. Tornem os autos
ao Distribuidor para redistribuição correta ao Foro Distrital de Ibaté, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JULIANA
FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 4000990-20.2013.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde da Região Centro Paulista - Unicred - João Carlos Sola Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante
de fls.80/82. Aguarde-se em arquivo o seu cumprimento, o que deverá ser informado pelo exequente. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP)
Processo 4000990-20.2013.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde da Região Centro Paulista - Unicred - João Carlos Sola - Vistos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, que deverá ser informado pela exequente. Int. - ADV: ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA
(OAB 171672/SP), ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP)
Processo 4001607-77.2013.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- NELSON BELLASALMA - ORLANDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. Cite-se o postulado nos moldes do art. 59, IX e
parágrafo 3º da LI (do mandado deverá constar de que dispõe ele de quinze dias para desocupar o bem, salvo se, no mesmo
prazo, depositar em Juízo a totalidade do valor devido, lançado na inicial). O cumprimento da liminar aqui concedida fica
condicionado ao oferecimento de caução no valor equivalente a três meses de aluguel (§1º do artigo 59 do Lei 8.245/91). Intimese. - ADV: ARMANDO BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP)
Processo 4001607-77.2013.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- NELSON BELLASALMA - Vistos. Cumpra-se o despacho proferido na p. 25, com a necessária brevidade, uma vez que a
certidão da p. 35 dá conta de que o réu permanece na posse do imóvel. Deverá ser cadastrado no sistema o outro endereço
fornecido na p. 35 Intime-se. - ADV: ARMANDO BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP)
Processo 4001852-88.2013.8.26.0566 - Monitória - Cheque - Agostino e Bezerra S/S Ltda - ME - Vista ao requerente da
certidão do Oficial de Justiça. - ADV: THAYZE PEREIRA BEZERRA (OAB 309254/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MILTON COUTINHO GORDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIS AFFONSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2014
Processo 1000957-47.2014.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSELI APARECIDA SANTANA DE
ALMEIDA e outros - Vista à FESP. - ADV: PAULO SERGIO MUNHOZ (OAB 126461/SP), JOSELICE MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 78036/SP)
Processo 1001447-69.2014.8.26.0566 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.B. - E.C.B. - - J.E.B.B. C.C.B. - - F.B.M. - - P.B.A. - Providencie o peticionário das páginas 334/340 nova digitalização do documento presente na página
336 tendo em vista que o mesmo encontra-se ilegível. - ADV: ARIADNE TREVIZAN LEOPOLDINO (OAB 127784/SP), FÁBIO
YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 180407/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), LUIZ ANTONIO TREVISAN (OAB
79242/SP)
Processo 1001993-27.2014.8.26.0566 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.N.A. Vistos. Cite-se o executado (se necessário, depreque-se) nos termos do art. 732 c.c. art. 475-J ambos do Código de Processo
Civil, ou seja, para pagar o valor indicado na peça inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo ser o valor devido
acrescido de multa de 10% (dez por cento), com expedição, oportuna, de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes
para garantir o saldo devedor. Intime-se. São Carlos, 24 de abril de 2014. - ADV: DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA
(OAB 270069/SP), LILLIA MARIA FORMIGONI (OAB 213919/SP)
Processo 1001993-27.2014.8.26.0566 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.N.A.
- F.J.T.A. - Vista ao requerente para réplica. - ADV: LILLIA MARIA FORMIGONI (OAB 213919/SP), DANIEL MAGALHÃES
DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 1002114-55.2014.8.26.0566 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - N.C.G.P. e outros - S.A.P.G.
- Vistos. Colha-se parecer do Ministério Público no interesse da questão, inclusive quanto a competência. Oportunamente,
tornem. Int. São Carlos, 07 de agosto de 2014. - ADV: ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE PRADO (OAB 268918/SP),
RAFAEL ELIAS TABOADA (OAB 223171/SP), CAIO MESA DE MELLO PEREIRA (OAB 292990/SP)
Processo 1002114-55.2014.8.26.0566 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - N.C.G.P. e outros - S.A.P.G.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º