TJSP 09/09/2014 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
1092
- GEOVANIO LIMEIRA FERREIRA - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - V. Fls. 117/122 - Com a juntada de
procuração atualizada, proceda-se o cancelamento no sistema da guia nº 115/2014, expedindo-se uma outra figurando como
procurador do banco o Dr. Eduardo indicado na procuração e as fls. 117. Após, intime-se para a retirada em cartório no prazo de
10 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 0054669-18.2012.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - LUCAS BAPTISTA MORAIS - INDUFAL METALURGICA INDUSTRIAL LTDA - - JOÃO DEHON FERREIRA MENDES
- - LUCIMARA CONCEIÇÃO RIBEIRO DA SILVA MENDES - LUCAS BAPTISTA MORAIS, qualificado nos autos, ingressou
com ação de Rescisão de Contrato, em fase de cumprimento de sentença em face de Indufal Metalúrgica Industrial Ltda Por
sentença foi condenada em reembolsar o autor (fls.47/48). Na fase de cumprimento de sentença feita as tentativas de penhora
que resultaram infrutífera. As fls. 84 veio a notícia que a empresa encerrou suas atividades sem honrar os compromissos. A
parte autora requereu o prosseguimento da ação contra os sócios proprietários da empresa, constantes na ficha cadastral de fls.
13. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO Restou demonstrado nos autos que a empresa requerida, encerrou suas atividades,
deixando de honrar seus compromissos, o que permite a aplicação da “Disregard Doctrine”, prevista no Código de Defesa do
Consumidor. Assim, verificada a impossibilidade de localização da empresa como pessoa jurídica, é cabível o prosseguimento
da ação contra os seus sócios, desconsiderando-se a personalidade jurídica, independentemente de prova de abuso de direito,
infração da lei ou violação do contrato social (artigo 28, §5º, CDC). Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da
empresa requerida INDUFAL METALÚRGICA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.081.339/0001-66, com fundamento
no artigo 28, parágrafo 5º, da Lei nº8.078/90, incluindo no pólo passivo da presente ação, os sócios proprietários, JOÃO DEHON
FERREIRA MENDES, brasileiro, RG: 14.411.869-SSP-SP e CPF nº 030.850.918-82, residente na Rua Vicente Biagini, nº221
- Jardim Paraíso, CEP nº 37.110-000 e, LUCIMARA CONCEIÇÃO RIBEIRO DA SILVA MENDES, brasileira, RG 5.068.234-SSPSP, CPF. nº 738.655.916-04, residente no mesmo endereço do 1º sócio. Proceda-se a inclusão com às anotações necessárias
junto ao sistema SAJ-PG5, com a emissão de nova etiqueta de autuação. Citem-se os sócios supramencionados desta decisão
e do prazo para pagamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0100490-21.2007.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARLENE RODRIGUES
NAUFAL - - LUCIANA RODRIGUES NAUFAL MAUZ - - RENATO RODRIGUES NAUFAL - JOSE LUIZ DO CARMO - Vistos
Fls. 322 - Indefiro o pedido uma vez que a esposa do executado possui endereço certo, entretanto falta a indicação do nº do
apartamento. Renovo o prazo de 30 dias para a indicação do número do apartamento, sob pena de extinção da ação. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0101554-32.2008.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ANTONIO PEREIRA - MARIA
DE LOURDES PEREIRA - - FLAVIO PEREIRA - - KEILA PEREIRA - - JOSE MARIA PEREIRA - - SUELI PEREIRA MINACA - ARLENE PEREIRA SOARES - - SIRLENE PEREIRA SOARES - - MARCELO PEREIRA SOARES - - ALAN PEREIRA - Vistos.
Fls. 245/246 - (provisão) - Expeça-se certidão de honorários da I. Advogada dativa, anotando-se a atuação parcial em fase de
cumprimento de sentença nos termos do convênio entre a OAB-PGE, observando-se ó código da vara e da ação. Expeça-se a
certidão, intimando-a para a retirada em cartório no prazo de 10 dias. Após esse providência, tornem-me os autos concluso para
deliberação. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL FRANÇA RESINA (OAB 172162/SP)
Processo 0102604-40.2001.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LUIZ ANTONIO MARTINS ALVARES JOSE ROBERTO LIMA - “Fica o exequente intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens livres de propriedade do
executado para penhora, sob pena de extinção da ação (art. 267, inciso III, do CPC), tendo em vista que as tentativas de
bloqueio, via bacen-jud, restaram infrutíferas (executado sem saldo positivo).” - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES
(OAB 164707/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0106032-20.2007.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - MATHEUS JACOMELI
NICODEMO - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. - REITERANDO PELA ÚLTIMA VEZ, fica o requerido intimado á
comparecer em cartório no prazo de 10 (dez) dias, e retirar guia de levantamento judicial expedida em seu favor. - ADV: INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
MATÃO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MATÃO EM 05/09/2014
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1003114-68.2014.8.26.0347
:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
: D.G.C.S.
: 265501/SP - Sheila Maria Jacinto
PROCESSO :1003116-38.2014.8.26.0347
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Triangulo do Sol Auto Estradas SA
ADVOGADO : 121994/SP - Cristiano Augusto Maccagnan Rossi
REQDO
: Andre Vidal Saeki Cecato Raizer
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003117-23.2014.8.26.0347
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Fabiano Simões da Silva
ADVOGADO : 95940/SP - Meiri Luci Vieira Fernandes
REQDA
: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
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