TJSP 09/09/2014 - Pág. 1396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
1396
Processo 0003113-37.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - BEATRIZ MONIQUE MARTINS
BORGES - - Adilson Martins Borges - Unimed de Monte Alto Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação apresentada. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB
216838/SP)
Processo 0003118-93.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003118) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Topazio Sa - Drogaria Bonafe Ltda - - Gabriela Aparecida Pugliesi Madureira - Fls.100: indefiro, posto que a providência
compete diretamente à parte, independentemente da intervenção do Juízo. Aguarde-se provocação, por 30 dias. - ADV:
CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB 43188/RS), EDUARDO
DI GIORGIO BECK (OAB 44311/RS)
Processo 0003138-60.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003138) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Associacao
Sao Bento de Ensino - Nicolas Lima Bertate - Aguarde-se provocação, por 30 dias. - ADV: MANOEL RODRIGUES LOURENÇO
FILHO (OAB 208128/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 0003155-86.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Bancários - Expedito Pinto de Andrade - Resolve Facil
- - Parana Banco SA - - Banco Daycoval - Mantenho a decisão agravada. Manifeste-se o Autor sobre as demais contestações.
- ADV: MARIA JOELMA LEITE BRAVO (OAB 332267/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MARCIO CESAR
AREIAS BRAVO (OAB 265081/SP), PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP), MARIA FERNANDA BARREIRA DE
FARIA FORNOS (OAB 198088/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0003362-85.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - PISOLAR MONTE
ALTO EPP - Silvio Aparecido Lampa Junior - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 368.2014/007192-1, aos 03 de setembro de 2014, às 10:10h, diligenciei ao endereço
fornecido, sendo na ocasião atendido pelo executado, que informou que não ofereceria nenhum bem para penhora pois realizaria
acordo com o exequente nos próximos dias, bem como não permitiu que fosse relacionado os bens que guarneciam o imóvel
em razão do narrado. Assim, DEIXEI DE PENHORAR E AVALIAR bens do executado e devolvo o presente mandado em cartório
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 04 de setembro de 2014. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA
(OAB 259301/SP)
Processo 0003528-20.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MAURICIO CAPANEMA - DIVALDO CAPANEMA - Providencie o autor o aditamento da petição inicial, em 10
dias, a fim de incluir o Município de Monte Alto no polo passivo da ação, sob pena de extinção. - ADV: SILVIA REGINA FURIO
(OAB 218355/SP)
Processo 0003609-23.2001.8.26.0368 (368.01.2001.003609) - Monitória - Pagamento - Comercial Nafhi Ltda - Aparecida do
Carmo Manoel da Silveira e outro - Defiro a adjudicação do caminhão penhorado a fls.412, pelo valor da avaliação (R$25.000,00),
lavrando-se o respectivo auto. Após, aguarde-se o decurso de prazo para embargos à adjudicação e de terceiros. Int. (Deverá
o patrono do autor providenciar o comparecimento do adjudicante em cartório, a fim de assinar o AUTO DE ADJUDICAÇÃO
lavrado nos autos.). - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), SAULO ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB
27657/SP)
Processo 0003787-15.2014.8.26.0368 - Mandado de Segurança - Licenças - NEUCLAIR FERNANDES - DEPARTAMENTO
DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO SP - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo
consta, julgo IMPROCEDENTE o presente mandamus, para DENEGAR A SEGURANÇA. Revogo a decisão de fls. 50/51. Arcará
o impetrante com o pagamento das custas e despesas processuais. Honorários advocatícios incabíveis na espécie, nos termos
da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. P.R.I.C. (Preparo valor de R$
100,70 - DARE Cód. 230-6, despesas de remessa e retorno, no caso de recurso R$ 32,70 por volume - (1 volume(s)) Guia
FEDTJ Cód. 110-4) - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0003998-85.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003998) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S A Banco Multiplo - Luiz Ricardo Barboza de Oliveira - Manifeste-se o Banco-exequente quanto ao prosseguimento.
- ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0004009-80.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) PEDRO EUGENIO PEREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Anote-se. FINALIDADE:
PROCEDER À CITAÇÃO do - INSS, na pessoa de seu representante legal, para os termos da presente ação cuja cópia
acompanha a presente, e servirá de contra-fé, ADVERTINDO-O de que querendo, poderá contestar o pedido no prazo de
60 (sessenta) dias, contados da juntada da carta precatória aos autos, sob pena de revelia e confissão e de se presumirem
aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. NADA MAIS. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/
SP)
Processo 0004010-65.2014.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) VANDERLEI GUILHERME - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro a gratuidade. Anote-se. FINALIDADE: PROCEDER
À CITAÇÃO do - INSS, na pessoa de seu representante legal, para os termos da presente ação cuja cópia acompanha a presente,
e servirá de contra-fé, ADVERTINDO-O de que querendo, poderá contestar o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da juntada da carta precatória aos autos, sob pena de revelia e confissão e de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos
narrados na inicial. NADA MAIS. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0004017-57.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Fernando Gomes dos
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