TJSP 09/09/2014 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
1411
sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste
momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contribuindo para a celeridade do
feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação
na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB
317916/SP)
Processo 0001025-91.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001025) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida
da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as partes,
JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento,com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás de
levantamento dos depósitos de fls. 99 e 100. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARCIA
TONCHIS DE OLIVEIRA WEDEKIN (OAB 125172/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0001053-25.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001053) - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação
- Renato Carlos Rodrigues - Banco Pecúnia Sa - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente o requerente para
recolhimento das custas devidas ao Estado e taxa de procuração, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida.
Decorridos “in albis”, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Após, arquivem-se. Int. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI
(OAB 299674/SP)
Processo 0001085-30.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001085) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Ra1
Incorporadora Spe Ltda - Renee Garcia - Intime-se a requerida, via oficial de justiça, para informar se concorda com o
mencionado às fls.93/94. Desde já ressalto que a ausência de manifestação será interpretada como anuência. Cumpra-se e int.
- ADV: RAFAEL ZANINI FRANÇA (OAB 247504/SP)
Processo 0001187-57.2010.8.26.0369 (369.01.2010.001187) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Victor
Scaliante Rampim - Noteone Comércio de Eletro e Info Ltda - - Yes Notebooks e Acessórios Ltda Me - - Nc Consultoria e
Intermediação de Negócios Ltda - - Js Ribeirão Preto Comércio de Eletroeletronicos - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias,
manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330 do
CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o
desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar
as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha
e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e
contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez)
dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do
tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB
330527/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 0001218-38.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.FINANCEIRA
S.A. C.F.I. - Adriano Pereira da Silva - Vistos. Ciência à parte autora acerca das informações apresentadas pelo sistema REJANUD
às fls. 37, informando o bloqueio do veículo objeto da demanda. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento.
Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0001486-92.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Padoves
Betiolo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de vinte (20) dias. Decorrido tal prazo, diga
a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente
feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena arquivamento (art. 267, III e §1º, do CPC). Int. - ADV: RENATA
CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 0001525-26.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001525) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Telma Name
Celuque - Jailton Lourenço da Silva - - Naiara Cristina da Silva - - Jose Raul Spatini - Vistos. No prazo comum de 10 (dez)
dias, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330 do CPC), informem se há interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda,
no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a
pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito
a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas
deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de
expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP), ALINE ARAUJO SPURIO (OAB 345353/SP), ANTONINO
ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), LUCIANO EDUARDO DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/SP)
Processo 0001526-11.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001526) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil - União
Agrícola Nipoa Serv Colheita e Serv Relac Agric Ltda - - José Luiz Sanches - - Tania Sotelo Sanches - - Marcos Afonso Zanetoni
- - José Edson Franco de Lima - - Fatima Perpetua Menani de Lima - - Fatima Regina Malo Zanetoni - Vistos. Ante a informação
de fls. 106/109, acerca dos endereços dos requeridos, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio,
intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARINA EMÍLIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), CAROLINA GOMES ESQUERDO (OAB 331266/SP)
Processo 0001532-86.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001532) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Reginaldo
Viana - Banco Finasa Bmc Sa - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os legais efeitos de direito, o acordo mencionado pelo
autor às fls.382/385 e ratificado pelo requerido à fl.393 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Procedimento
Ordinário, com fundamento no artigo 269, Inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeçam-se
guias de levantamento judicial dos valores depositados nos autos e ainda não levantados em favor do autor. Após, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP),
VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0001638-43.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - K.F.S. - L.A.S. - Vistos. Fls. 80: defiro e determino
a realização de novo estudo social no endereço atual da autora (fls. 78). Sem prejuízo, no prazo comum de 10 (dez) dias,
manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330 do
CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o
desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar
as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha
e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e
contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez)
dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do
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