TJSP 09/09/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1729
2023
- Retificação de Nome - A.N.N. - Controle nº 2009/000805 Vistos. Certidão supra: Ciente. Ante a coisa julgada, nada mais a
decidir, ao arquivo. - ADV: KARINE ALESSANDRA DE CAMARGO CONCEIÇÃO (OAB 250148/SP)
Processo 0001967-61.2007.8.26.0511/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - MAURO ANTONIO
ADAMOLI ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - Jose Aparecido Angeleli Me - Vistos (Controle nº 2007/000925).
Diante da certidão supra, aplico a pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%. Apresentada memória de
cálculo e recolhida a taxa do Comunicado 170/2011, no importe de R$ 11,00, em guia FEDTJ código 434-1, defiro o bloqueio “on
line” da dívida, via BACEN-JUD. Caso negativa a penhora “on line”, expeça-se mandado para a penhora, nos exatos termos da
parte final do caput art. 475-J do CPC, devendo o exeqüente indicar bens passíveis de penhora e recolher diligência, se o caso.
- ADV: MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 0001997-91.2010.8.26.0511 (511.01.2010.001997) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.E.N. - R.N. - Controle
nº 2010/000949 - Providencie o exequente a atualização do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: OSEAS PANTALEAO
(OAB 148962/SP)
Processo 0002011-12.2009.8.26.0511 (511.01.2009.002011) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcelle Modas Ltda - Controle nº 865/09 “ (...) VISTOS. Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO E ACOLHO O PEDIDO, para o fim de confirmar a antecipação dos efeitos da tutela
e declarar a nulidade das duplicatas mercantis (fls. 14/15 e 48/49), bem como o protesto de referidos títulos, determinando
a exclusão do nome da autora do rol dos inadimplentes. Ainda, condeno a ré a pagar a autora, a título de danos morais, a
importância de R$ 12.000,00, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o
arbitramento (Súmula n.º 362 do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento, acrescida de juros legais de 1% ao
mês a partir da citação, ante o que dispõe o artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário
Nacional. Oficie-se ao 1º e 2º Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Franca, comunicando o cancelamento
dos protestos, cujos emolumentos deverão ser suportados pela sacadora, bem como aos órgãos de proteção ao crédito SERASA
e SCPC , determinando a exclusão do nome da demandante de seus cadastros. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% do valor da condenação, nos
termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. RETIRE E IMPRIMA O ADVOGADO OS OFÍCIOS, APÓS A ASSINATURA
DIGITAL NO SISTEMA - ADV: MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP)
Processo 0002016-29.2012.8.26.0511 (511.01.2012.002016) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.L.G.P. - E.G.P. CONTROLE Nº 886/12: Vista ao Exequente (Ciência do ofício da empregadora). - ADV: DANIELA BORSATO GALANTE (OAB
155809/SP)
Processo 0002050-38.2011.8.26.0511 (511.01.2011.002050) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Marcelo Campagnoli - Nova Córsega Piracicaba Ltda - Controle nº 889/11 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e ACOLHO O PEDIDO, para o fim condenar a ré na obrigação de
fazer consistente em quitar o financiamento do veículo VW/Saveiro, placa BQZ- 7537 (contrato de nº UG641586000040247086),
e transferi-lo para seu nome ou de terceiro, bem como transferir o veículo Ford/Escort, placa BQZ-0065, para o nome do autor.
Ainda, condeno a ré na obrigação de entregar ao autor um CD player no valor de R$ 500,00, devidamente atualizado, bem como
ao pagamento de danos morais equivalentes a R$ 7.000,00, incidindo atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo desde o arbitramento (Súmula n.º 362 do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento, e juros
legais de 1% ao mês a partir da citação, ante o que dispõe o artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do
Código Tributário Nacional. As obrigações de fazer e de entrega deverão ser cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito
em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, ora fixados no valor de R$ 1.000,00. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO BAILLO (OAB
121130/SP), MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP)
Processo 0002069-78.2010.8.26.0511 (511.01.2010.002069) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Rudnei dos Santos - Santa Casa de Misericórdia de Capivari - - Eduardo Travolo - Controle nº 2010/000980 Vistos. Homologo
o laudo pericial. Designo audiência de instrução para o dia 05 de novembro de 2014, às 15:00 horas. Intimem-se pessoalmente
as partes para prestarem depoimento pessoa, sob pena de confesso nos termos do artigo 343 e §§ do CPC, bem como as
testemunhas tempestivamente arroladas, no prazo de quinze dias da publicação da presente decisão, recolhendo-se as custas
de diligências necessárias. Proceda a requerida Santa Casa de Misericórdia de Capivari ao recolhimento da guia de diligência
para intimação pessoal do autor para prestar depoimento pessoal, no prazo de cinco dias. - ADV: PEDRO RICARDO BOARETO
(OAB 211847/SP), GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP), JUAREZ ANDRE BATISTELA (OAB 217630/SP),
ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP), FABIO ADRIANO GIOVANETTI
(OAB 138537/SP), RICARDO ALESSI DELFIM (OAB 136346/SP), EVANDRO RERISSON CASSANIGA (OAB 227796/SP)
Processo 0002133-64.2005.8.26.0511 (511.01.2005.002133) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Nossa Caixa Sa
- Cooperativa dos Transportadores de Cargas Trans Milenium - - Luiz Augusto Begiatto - - Amarildo Antonio Marcello - Controle
nº 2005/000734 Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(a) executado(a) pelo Sistema Renajud. Nesta data, verifiquei
que a pesquisa foi infrutífera, conforme documento que segue. Manifeste-se o(a) peticionário(a), em 10 (dez) dias. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0002252-15.2011.8.26.0511 (511.01.2011.002252) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus Hosp Mat S Vic de Paulo - Controle nº 2011/000987 Vistos.
Recebo o recurso adesivo de fls. 136/144. Intime-se o executado para oferecer às contra-razões. Após, cumpra-se o § 3º do
despacho de fls. 134. - ADV: DECIO ORESTES LIMONGI FILHO (OAB 104258/SP), DANIELA BORSATO GALANTE (OAB
155809/SP)
Processo 0002269-22.2009.8.26.0511 (511.01.2009.002269) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Antonio Augusto Junqueira - Karina Gardim Amaral - - Jose Samuel Amaral - - Celina Pascon Amaral - Controle
nº 2009/000994 Vistos. Considerando que os herdeiros deverão ser intimados para pagamento, nos termos do artigo 652 do
Código de Processo Civil, de rigor que o exequente apresente planilha de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores
já recebidos. Após apresentação dos cálculos, cumpra a serventia, o despacho de fls. 256, § 2º, expedindo-se mandado para
citação dos herdeiros. Sem prejuízo, expeça-se mandado de notificação das adquirentes. No mais, manifeste-se o exequente
sobre os depósitos de fls. 252/255 e estimativa de honorários periciais a fls. 259. - ADV: MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB
262721/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP)
Processo 0002292-07.2005.8.26.0511 (511.01.2005.002292) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Nossa Caixa Sa - Tropicana Serviços Rurais Sc Ltda Me - - Genesio Cirino - - Rogerio Rodrigues da Luz - Controle
nº 2005/000788 Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados pelo Sistema Renajud. Nesta data, verifiquei
que a pesquisa foi frutífera apenas com relação ao coexecutado Genésio Cirino, conforme documentos que seguem. ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º