TJSP 10/09/2014 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
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feito saneado. Faz-se necessária a realização de perícia médica ante as alegações da requerida. Defiro a produção de prova
pericial, podendo as partes indicar assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de cinco (5) dias. Após, oficie-se ao
IMESC da 3ª Região Administrativa Judiciária - Sede Bauru, para agendamento, com cópia das principais peças dos autos,
informando que a autora é beneficiária da Assistência Judiciária. Defiro também, a produção de prova oral a ser realizada
oportunamente, se necessário. Intimem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 0001433-98.2009.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Jorami Rodrigues dos Santos Rosa Alves dos Santos - Vistos. Fls. 120/121. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
nos autos, e, por conseqüência, suspendo a execução, até seu término, que se dará em 10.11.2014, o que faço com fundamento
no artigo 792, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30
(trinta) dias, saem às partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação (Comunicado CG.
Nº 1307/2007). Int. - ADV: JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB
301283/SP)
Processo 0001478-29.2014.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. MAHFUZ LTDA - DAIANE
REGINA GERONYMO - Autos com “vista” ao requerente/exequente para manifestação sobre: o prosseguimento do feito,
requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento (art. 267, III, CPC) - ADV: EMANUEL HENRIQUE
DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0001493-66.2012.8.26.0333 (333.01.2012.001493) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústrias de
Papel R Ramenzoni Sa - Granai Comercio de Papel Ltda Epp - Manifeste-se a exequente quanto à estimativa dos honorários
apresentados pelo administrator nomeado. Em caso de concordância, o depósito inicial deverá ser realizado no prazo de 10
dias. Int. - ADV: DISNEI DEVERA (OAB 122973/SP), VITOR MARQUES DA SILVA (OAB 261832/SP)
Processo 0001497-35.2014.8.26.0333 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- BANCO DO BRASIL S/A - IVANI DE LIMA VALEZI - - TERESA LEITE DE LIMA - - MARIA ANGELA DE LIMA MENDONÇA
- - VALDIR LEITE DE LIMA - Vistos. Mantenho a decisão proferida nos autos por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o
julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP)
Processo 0001567-52.2014.8.26.0333 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSÉ PEREIRA NETO - TEREZA
APARECIDA VICENTE - Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.
Decorrido referido prazo, intime-se a inventariante a manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PATRICIA
ANITA CAVALHEIRO DA SILVA (OAB 137796/SP)
Processo 0001571-89.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ISABELA VIEIRA ROSA
- MERCK BRASIL - Autos com “vista” a requerente para manifestação sobre a contestação apresentada. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), ANDRÉIA CRISTINA LEITÃO (OAB 160689/SP), GABRIELA NUNES FRANCISCO
(OAB 346958/SP)
Processo 0001657-60.2014.8.26.0333 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução BANCO DO BRASIL S/A - DARCY VICENTE ARTIOLI - Vistos. Cumpra-se a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo que concedeu efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo impugnante em face da decisão
de fls. 94/95. Aguarde-se a comunicação da decisão. Intimem-se. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ANTONIO
CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0001695-72.2014.8.26.0333 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUZIA GONÇALVES DIAS
- - LUCIANA GONÇALVES DIAS - - LUCINEIA APARECIDA DIAS - - JOSÉ AUGUSTO DIAS - Autos com “vista” aos requerentes
para ciência sobre: Aguardando retirada da sentença-alvará. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias inertes, os autos serão
remetidos ao arquivo. - ADV: RENATA CAROLINE CONTI DOMINGUES (OAB 331590/SP)
Processo 0001725-10.2014.8.26.0333 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.H.B.G. - - T.T.B.G. - T.F.B.G. - J.J.G. - Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito, consistente de 03 (três) cestas básicas,
bem como as que se venceram ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ELISABETE DOS SANTOS TABANES (OAB 95031/SP)
Processo 0001766-74.2014.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.F.C.T. - J.S.T. - Posto isto,
indefiro a petição inicial com fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo sem apreciação
de mérito, nos termos do art. 267, I do mesmo Código, bem como condeno o autor ao pagamento das eventuais custas
processuais remanescentes. - ADV: DANIELLE MARIA LEME GUIRADO (OAB 255498/SP)
Processo 0001779-73.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - KSOLDA COMERCIO E
IMPORTAÇÃO DE METAIS LTDA - MARCELO VALADÃO ME - Autos com “vista” à requerente para manifestação sobre: Decisãomandado com a finalidade de citação do requerido devolvida, cumprida negativa, constando na certidão do Sr. Oficial de Justiça:
“Deixei de citar e intimar Marcelo Valadão ME em virtude de a empresa não funcionar mais no local e não souberam informar
seu atual endereço.”. - ADV: MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 0001827-32.2014.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - AMANDA PAULINO - De tal forma, não realizada a notificação pessoal do devedor e não
provado o protesto do título, apesar do prazo concedido nos autos, não resta outra solução, senão indeferir o pedido inicial,
com fundamento no art. 295, III e V, do Código de Processo Civil, bem como julgar extinto o processo, sem apreciação de
mérito, nos termos do art. 267, I e IV, do mesmo Código, condenando a autora ao pagamento das eventuais custas processuais
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