Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJSP 10/09/2014 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1730

12

processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos
autos. Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. P.R.I. - ADV: LÍVIA SOARES
BIONDO (OAB 264965/SP)
Processo 1000805-19.2014.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - EDUARDO ANTONIO JORGE - Considerando
os embargos de declaração apresentados às fls.277/278 e sendo os mesmos tempestivos, recebo-os para análise. Realmente,
o pedido deste feito é diverso daquele, porém o aqui decidido interfere naqueles autos . Portanto, a sentença aqui proferida
restou em evidente prejuízo ao autor. Ensina Liebman que “todo e qualquer processo é adequado para constatar e declarar
que um julgado meramente aparente é na realidade inexistente e de nenhum efeito. A nulidade pode ser alegada em defesa
contra que pretende tirar da sentença um efeito qualquer; assim como pode ser pleiteada em processo principal, meramente
declaratório. Porque não se trata de reformar ou anular um decisão defeituosa, função esta reservada privativamente a uma
instância superior (por meio de recurso ou ação rescisória); e sim de reconhecer simplesmente como de nenhum efeito um
ato juridicamente inexistente. (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v. 1, pág. 624, Forense: 2003).
Comprovada a ocorrência de nulidade absoluta, o ato deve ser invalidado, por iniciativa do próprio juiz, independentemente de
provocação da parte interessada. (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, v. 1, pág. 256, Forense: 2003).
É que as nulidades ipso iure devem ser reconhecidas e declaradas independentemente de procedimento especial para esse fim,
e podem fazê-lo até mesmo incidentalmente em qualquer juízo ou grau de jurisdição, até mesmo de ofício segundo o princípio
contido no art. 146 e seu parágrafo, do Código Civil de 1916; CC de 2002, art. 168, parágrafo único. (Humberto Theodoro Júnior,
Curso de Direito Processual Civil, v. 1, pág. 625, Forense: 2003). Diante do exposto, torno sem efeito a sentença de fl.275,
cancelando-se o registro.Proceda-se as devidas anotações. Redistribua-se este feito a Segunda Vara Cível da Comarca de
Ibitinga-SP, em face da dependência existente.Int - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO
Processo 1001007-93.2014.8.26.0236 - Alvará Judicial - Família - E.C.F.S. - Ciência, ao requerente, do ofício de fls. 77/86
do DRS III e ofício do SAMS de fls. 91. - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 1001115-25.2014.8.26.0236 - Alvará Judicial - Família - MARIA ELENA DE OLIVEIRA DE MELO - Ciência, ao
autor, de ofício do DRS III de fls. 39/40. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1001299-78.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.C.C. Providencie a autora, COM URGÊNCIA, a agência e o número da conta que serão depositados os alimentos do menor para
viabilizar a expedição de ofício para desconto em folha de pagamento. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB
282230/SP)
Processo 1001307-55.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.G.F.J. - Manifeste-se
o exequente sobre a certidão de fls. 28 disponível para consulta junto ao sistema informatizado SAJ. - ADV: MARIO SERGIO
CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1001670-42.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Fixação - M.C.L.R. - Providencie, o autor, a data de
nascimento do requerido, tendo em vista que é necessário o nome da mãe e a data de nascimento. - ADV: REGINALDO JOSÉ
CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1001836-74.2014.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.T.R.S. e outro - A certidão de honorários
encontra-se disponível para impressão. - ADV: VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO (OAB 328331/SP)
Processo 1001999-54.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - K.K.F.S. - Manifeste-se, a requerente, sobre
ofício de fls. 32 da empresa. - ADV: GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP)
Processo 1002683-76.2014.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.P.O. - Providencie o autor a juntada de
documentos legíveis de fls. 14 e 16. - ADV: ADEILDO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 304617/SP)
Processo 4001127-22.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.J.S. - M.J.N.G.
- Fls. 65/66: Manifeste-se, o exequente. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), RUBENS CARPIGIANI FILHO
(OAB 102042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2014
Processo 0002665-72.2014.8.26.0236 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Medicamentos - FELIPE
BIONDO TICIANELLI - VISTOS Providencie o cartório a regularização do pólo passivo da ação, bem como as anotações quanto
ao nome do procurador, devendo este recolher a taxa de procuração, no prazo de 10 dias. Em face do não cumprimento da
decisão de fls.107/110, proferida nos autos do Mandado de Segurança, conforme exposto pelo autor e documentos anexados às
fls.09/17, intimem-se os executados, para que no prazo de 48 horas, entreguem ao autor o alimento, conforme requerido (16 latas
de NEOCATE ADVANCE ao mês), sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00 e instauração de processo administrativo por
crime de desobediência.Expeça-se o necessário com a máxima urgência. Int. - ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/
SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP)
Processo 1000194-66.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Concessão - ATILIO MIOLA NETO - Diante do exposto
e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, o que faço para ACOLHER a renúncia à
aposentadoria formulada pelo autor ATÍLIO MIOLA NETO, desconstituindo-se o benefício nº 123.759.685-5, e CONDENAR o
requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a CONCEDER-LHE nova aposentadoria, conforme pleiteado nos autos,
fixando-se como termo inicial a data do ajuizamento da ação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. O valor do novo benefício deverá ser apurado em liquidação de sentença, compensando-se com as parcelas recebidas
entre a data da propositura da ação e a sua efetiva implantação, evitando-se o pagamento cumulativo de duas aposentadorias.
Quanto ao cálculo da RMI do benefício, deve ser observado o que determina o artigo 3º da Lei 9.876/99, que deu nova redação
ao artigo 29 da Lei 8.213/91. As prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez, devidamente corrigidas e acrescidas de
juros de mora a partir da citação. Isento de custas, em razão da sucumbência, o requerido pagará os honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor da causa. Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no artigo
475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor, em tese, até o momento, não ultrapassa 60 salários
mínimos. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP)
Processo 1000352-24.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - RONALDO LONHNHOFF
- VISTOS Verifique e informe o cartório se houve encaminhamento da carta de fls.71/72.Após, tornem cls. Int. - ADV: CARLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo