TJSP 10/09/2014 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
1489
RECORRIDO: JOELMA MANARA
Adv. Dr. Alan Jorge Leitão, OAB/SP 279.483
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos, condenando-se os recorrentes ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados
em 20% sobre o valor da condenação, ressalvando o fato do recorrente José Ramos Ismael ser beneficiário da Justiça
Gratuita.
RECURSO Nº 333/2014 PROC. Nº 272.01.2008.006193-6 COMARCA: ITAPIRA-SP
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
RECORRENTE:
ANDRÉ LUIS PANIZOLLO
Adv. Drª. Ana Paula Cardoso Labigalini, OAB/SP 273.970
Dr. Rafael Cipoleta, OAB/SP 274.177
RECORRIDO: MARLI APARECIDA BRIANTI
Adv. Drª. Maria Donisete Correa Alcici, OAB/SP 105.206
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos.
RECURSO Nº 341/2014 PROC. Nº 3000271-85.2013.8.26.0362 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C RESTITIUÇÃO EM DOBRO
RECORRENTE:
APARECIDO DONIZETE PEREIRA
Adv. Dr. Thiago Castanho Ramos, OAB/SP 293.197
RECORRIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Adv. Drª. Júlia Botossi Meirelles, OAB/SP 331.420
Dr. Sérgio Ragasi Júnior, OAB/SP 225.347
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do
voto do relator, para determinar a devolução simples dos valores cobrados indevidamente do recorrente a título de registro de
contrato (R$ 61,35) e tarifa de avaliação de bem (R$ 317,00), ressalvada a possibilidade de cobrança da tarifa de cadastro,
acrescidos tais valores de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, a partir do desembolso.
RECURSO Nº 344/2014 PROC. Nº 0000112-96.2013.8.26.0362 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
REPETIÇÃO DE INDÉBITO
RECORRENTE:
JÚLIO CÉSAR RODRIGUES
Adv. Dr. Mozart Antônio Ribeiro, OAB/SP 81.200
Drª. Élida de Cássia Ribeiro Mariano, OAB/SP 168.907
RECORRIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Adv. Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP 23.134
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do
voto do relator, para determinar a devolução simples dos valores cobrados indevidamente do recorrente a título de Serviços de
Terceiros (R$ 938,87), Registro de Cadastro (R$ 38,98) e Tarifa de Avaliação de Bem (R$ 193,00), ressalvada a possibilidade
de cobrança da tarifa de cadastro e do IOF, acrescidos tais valores de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção
monetária, a partir do desembolso. Sem custas ou verba honorária.
RECURSO Nº 348/2014 PROC. Nº 0018709-50.2012.8.26.0362 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
REPETIÇÃO DE INDÉBITO
RECORRENTE:
ELIS REGINA DIAS DOS SANTOS
Adv. Dr. Mozart Antônio Ribeiro, OAB/SP 81.200
Drª. Élida de Cássia Ribeiro Mariano, OAB/SP 168.907
RECORRIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Adv. Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP 23.134
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do
voto do relator, para determinar a devolução simples dos valores cobrados indevidamente do recorrente a título de Registro de
Contrato (R$ 34,44) e Serviços de Terceiros (R$ 648,00), ressalvada a possibilidade de cobrança da tarifa de cadastro e do IOF,
acrescidos tais valores de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, a partir do desembolso. Sem custas
ou verba honorária.
RECURSO Nº 352/2014 PROC. Nº 4006117-66.2013.8.26.0362 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
REPETIÇÃO DE INDÉBITO
RECORRENTE:
JULIO CESAR SOARES CARDOSO
Adv. Dr. Gelson Luis Gonçalves Quirino, OAB/SP 214.319
RECORRIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Adv. Dr. Fabio André Fadiga, OAB/SP 139.961
Dr. Edgar Fadiga Junior, OAB/SP 141.123
SÚMULA: A Turma Julgadora, por votação unânime, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do
voto do relator, para determinar a devolução simples dos valores cobrados indevidamente do recorrente a título de TAC Tarifa
de Abertura de Crédito (R$ 450,00) e TEC Tarifa de Expedição de Carnê (R$ 6,00), ressalvada a possibilidade de cobrança da
tarifa de cadastro e do IOF, acrescidos tais valores de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, a partir do
desembolso. Sem custas ou verba honorária.
RECURSO Nº 356/2014 PROC. Nº 4005336-44.2013.8.26.0362 COMARCA: MOGI GUAÇU-SP
AÇÃO:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
RECORRENTE:
MEZZANI MASSAS ALIMENTÍCIAS
Adv. Dr. Eurípedes Franco Bueno, OAB/SP 178.777
RECORRIDO: SARA ROSA CHAVES INACIO
Adv. Dr. Airton Picolomini Restani, OAB/SP 155.354
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