TJSP 10/09/2014 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
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- Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial requerido por PEDRO HENRIQUE SEDENHO, menor, representado pela mãe,
Vivian do Nascimento Sedenho, através do qual objetiva autorização para que possa proceder ao levantamento de numerários
existentes em contas judiciais decorrentes de herança deixada em razão do falecimento de seu genitor, justificando que o
dinheiro é necessário para despesas relativas aos estudos, plano de saúde, serviços odontológicos e outros. Os valores
depositados foram apresentados a fls.211 e 212. O Ministério Público manifestou pelo indeferimento do pedido porque os
documentos apresentados dizem respeitos a despesas pretéritas, entendendo que a genitora busca o reembolso dos valores
gastos. Dessa maneira, considera que a manutenção do dinheiro em conta judicial melhor resguarda os interesses do incapaz.
Decido. Examinando com acuidade os elementos e subsídios procedimentais, bem se nota a preocupação ministerial em
relação à necessidade ímpar de se proteger os interesses do menor. Decerto, o numerário pertence ao menor. Porém, não se
pode perder de vista que, in casu, compete à mãe a administração familiar. O dinheiro depositado em contas judiciais totaliza
pouco mais de R$13.000,00. Assim, embora não seja vultosa a quantia pretendida, autorizar, neste momento, a liberação
integral à mãe, significaria desproteger o menor em decorrência de eventual má aplicação do recurso. Dessa forma, visando
alcançar a equidade, considero, ao menos neste momento, justo autorizar o levantamento de 50% dos valores depositados, cujo
remanescente no futuro poderá ter igual destino, acaso se justifique a necessidade de sua imprescindibilidade aos interesses
do incapaz. Ante o exposto, AUTORIZO a liberação de metade dos valores depositados judicialmente em favor de PEDRO
HENRIQUE SEDENHO, permanecendo o remanescente em conta judicial à disposição deste Juízo. Expeçam-se os mandados
de levantamento. Após, retornem os autos ao arquivo. P.R.I.C. Monte Alto, 05 de setembro de 2014.”Providencie o patrono do
requerente a retirada do mandado expedido” - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), JOÃO GERMANO
GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0002045-28.2009.8.26.0368 (368.01.2009.002045) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Pisolar Monte Alto
Ltda Epp - Laura Daniele de Souza Queiroz - Intime-se a interessada quanto ao desarquivamento dos autos e aguarde-se por 10
dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002142-52.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - DARLI CESAR TEIXEIRA Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ficam as partes interessadas, cientificadas de que foi dfesignado o próximo dia
19/11/2014, às 15:50 horas para realização de perícia médica junto à requerente, a ser realizado pelo Dr. Amilton Eduardo de
Sá, com endereço na Rua Pedro Peche de Aguiar, 636-Matão/SP - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP),
CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP)
Processo 0002360-22.2010.8.26.0368 (368.01.2010.002360) - Procedimento Ordinário - Autonio Paulin - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às necessárias anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal.
Vista ao Autor para o oferecimento dos cálculos de execução. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), ANA
CRISTINA CROTI BOER (OAB 145679/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0002441-29.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.F.P. - B.H.S.P. - Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação apresentada. - ADV: LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP), KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 0002462-59.2001.8.26.0368 (368.01.2001.002462) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Auto Posto
Primavera do Monte Alto Ltda - Manoel Mesias Mendes Costa - Esclareça a exequente se houve o cumprimento do acordo de
modo a possibilitar o arquivamento definitivo do feito. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002508-96.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002508) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Solange Fiorentin
Barbizan Me - Marcelo Augusto Rivarolli - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 368.2014/008167-6 dirigi-me ao endereço: e aí sendo, no dia 02/09/2014 às 09:30 horas,
em contato com o executado, procedi a relação dos bens da residência, da seguinte forma: um televisor panasonic, um rack,
um sofá, uma cama de casal, um guarda roupas, uma mesa de cozinha, um armário de cozinha, um fogão de quatro bocas,
um refrigerador marca eletrolux e outros objetos de quena monta, sendo a residência de fundos e simples. Diante deste fato,
devolvo o mandado em cartório para novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 07 de setembro de 2014.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002651-85.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002651) - Procedimento Sumário - Pagamento - Salla Materiais Eletricos
e Hidraulicos Ltda Me - Autorizo o levantamento do depósito de fls.143, pela exequente. Expeça-se a guia correspondente. Após,
vista à credora para que se manifeste quanto ao prosseguimento.Providencie o patrono da exequente a retirada do mandado
expedido. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0002684-70.2014.8.26.0368 - Procedimento ordinário - Guarda - J.G.M. - C.M.S. - Conforme documento de fls.84,
as crianças JOÃO MIGUEL GONÇALVES DE MORAES e CARLOS EDUARDO GONÇALVES DE MORAES foram entregues
ao requerente pelo Conselho Tutelar como medida de proteção. Assim, visando regularizar a situação de fato, concedo ao
requerente JULIANO GONÇALVES DE MORAES, a guarda provisória dos filhos, pelo prazo de 180 dias, sem necessidade
de lavratura de termo. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para resposta. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB
230259/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002756-91.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002756) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu e Costa
Ltda - Providencie o patrono do autor as diligências necessárias para subsidiar o mandado de penhora deferido nos autos. ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0002772-45.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002772) - Procedimento Ordinário - Cheque - Breno Marconato Rossetti
- Ariane Martins Santana da Silva - Fica a Procuradora da requerida cientificada de que os autos requisitados no arquivo,
encontram-se em cartório pelo prazo de 10 dias , e após, retornarão ao arquivo. - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB
125781/SP)
Processo 0002812-13.2002.8.26.0368 (368.01.2002.002812) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Italo Lanfredi Sa
Industrias Mecanicas - Considerando que há recurso pendente de julgamento, o pedido para expedição da carta de arrematação
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