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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 - Página 1804

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TJSP 10/09/2014 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1730

1804

Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para impugnação a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a)
credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado
ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 5) Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660,
ambos do CPC, inclusive com o concurso de força policial, se necessário. Intime-se. - ADV: CARLA BERTAZZOLI (OAB 155632/
SP)
Processo 1002041-72.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ronaldo Ribeiro
Pedro e outro - HOMOLOGO, por sentença para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei
9.099/95) o acordo a que chegaram as partes, e com fundamento no artigo 269, inciso III do C.P.C. julgo extinta a presente ação.
Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, arquivem-se, considerandose cumprida a obrigação. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Provimento CSM 1679/2009: TJ-CSM, de 27 de outubro de 2009, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo). Registre-se. NADA MAIS - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)
Processo 1002178-54.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - JOSÉ OZORIO
BELEZE - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/11/2014 às 14:40h no Juizado Especial Cível
do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141, Jardim Matilde, 19902-425,
Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN (OAB 22966/SP)
Processo 1002202-82.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - OCIMAR JOSÉ GABRIEL
- “Dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo efetuada pelo(a) executado(a) nesta
audiência. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ
(OAB 203132/SP)
Processo 1002816-87.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - ROSA APARECIDA ZANETTI RABELO - LOJAS PERNAMBUCANAS - Manifeste-se a parte autora acerca da
contestação e documentos apresentados às fls.48/76. - ADV: DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), MARCOS DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP), ROSIMEIRE LOPES DOS SANTOS (OAB 269829/SP)
Processo 1002826-34.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DALILA
PRADO SILVA - Arthur Ludgren Tecidos S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada
pelas partes às fls. 40/43. Por consequência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo o processo, com
julgamento de mérito, por força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em que são partes DALILA
PRADO SILVA em face de Arthur Ludgren Tecidos S/A. Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo,
sem manifestação das partes, os autos serão arquivados, considerando-se cumprida a obrigação. P.R.I.C - ADV: HERINTON
FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP), ROSIMEIRE LOPES DOS SANTOS (OAB 269829/SP)
Processo 1002839-33.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FERNANDO
SILVA MONTESSI - TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA OURINHOS II SPE LTDA - - União
Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos apresentados às fls.
135/165. - ADV: VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), RICARDO ABE
NALOTO (OAB 269956/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1002839-33.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FERNANDO
SILVA MONTESSI - TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA OURINHOS II SPE LTDA e outro - Manifestese a parte autora acerca da contestação e documentos apresentados às fls. 167/194. - ADV: VITORIO RIGOLDI NETO (OAB
134224/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP),
RICARDO ABE NALOTO (OAB 269956/SP)
Processo 1002853-17.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor
- IRACEMA MONTESSI - TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA OURINHOS II SPE LTDA - - União
Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos apresentados às fls.
118/163. - ADV: VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), VANESSA
STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), RICARDO ABE NALOTO (OAB 269956/SP)
Processo 1002859-24.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor sebastião de oliveira montessi - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos apresentados às fls. 73/110. ADV: RICARDO ABE NALOTO (OAB 269956/SP), VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), VITORIO RIGOLDI NETO
(OAB 134224/SP)
Processo 1002897-36.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edilson
dos Santos - Providencie o autor, em 30 (trinta) dias, novo endereço para citação e intimação da empresa requerida, vez que
não foi citado, conforme A.R. às fls. 18. - ADV: SUSANE JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 337887/SP)
Processo 1002911-20.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Dadone - Banco Itaucard S/A e outro - Manifeste-se a autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação apresentada às
fls. 24/26. - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), SUSANE JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 337887/SP)
Processo 1002918-12.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Zilda Alves
Magalhães - Lojas Marisa S/A - Vistos. O (a) autor(a) apesar de intimado(a) da presente audiência e advertido(a) de que seu
não comparecimento implicaria na extinção do processo, marcou-se ausente. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a)
pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a
renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 268 do CPC). Pelo exposto, julgo EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1.995. Necessário observar, desde logo,
que os papéis e documentos apresentados pelo(a) autor(a), serão inutilizados desde que não reclamados dentro do prazo de 90
(noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM n. 1679/2009). Publicada em audiência, declaro as
partes intimadas. Registre-se. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1002926-86.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - osvaldo machado de souza Vistos. A(o) ré(u), apesar de devida e regularmente citada(o) e advertida(o) dos efeitos de seu não comparecimento à presente
audiência, marcou-se ausente, o que determinou a incontrovérsia dos fatos alegados pelo(a) autor(a) por força do disposto no
artigo 20 da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1.995, ensejando a procedência do pedido. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido formulado pelo(a) autor(a), para o fim de condenar a(o) ré(u) no pagamento do principal reclamado, R$ 300,00 (trezentos
reais), corrigido monetariamente e acrescido dos juros de mora desde a citação. O(A) reclamante, desde já, requer a execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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