TJSP 10/09/2014 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1730
2093
aí sendo DEIXEI DE CITAR ANDREWS DE LIMA. Segundo a pessoa de Carlos, atual morador, não reside no local a pessoa do
executado. Nada mais, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 1007506-30.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - ANDREWS DE LIMA - R.264 - DIGA, O AUTOR, SOBRE CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA: “ CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/031839-5 dirigi-me no
endereço indicado, e aí sendo DEIXEI DE CITAR ANDREWS DE LIMA. Segundo a pessoa de Carlos, atual morador, não reside
no local a pessoa do executado. Nada mais, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade
e dou fé. Piracicaba, 24 de julho de 2014. “ - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 1007523-66.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Michel Antonio
Zambon - R.264 - DIGA, O AUTOR, SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: “ CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/031802-6 dirigi-me ao endereço
mencionado no mandado e, aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO do bem, pois fora informado por Sr.
Michel Antonio Zambon, que seu veículo fora furtado em 09/06/2014, ficando bem ciente exarou no mandado seu ciente. O
referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 18 de julho de 2014. “ - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007560-93.2014.8.26.0451 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - AMERICAN TOWER DO BRASIL
CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURAS LTDA. - Vistos. A citação não se aperfeiçoou, vez que o recibo da carta “A.R.” não foi
subscrito pelo(a) réu(ré). Providencie o(a) autor(a) a citação pessoal, recolhendo-se a(s) diligência(s) necessária(s) do Sr.
Oficial de Justiça. Int. - ADV: GEYZA PORTO PIERINI (OAB 283527/SP)
Processo 1007777-39.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A.
- Edenilson Antonio Stanislau - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Aguarde-se. Int. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007842-34.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SS LTDA - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do CE/AR de fls. 47 com a ocorrência “Desconhecido”. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1008113-43.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Francisco Gobbo - Augusto
Roque Mauricio - (rel. 264)Vistos. A citação não se aperfeiçoou, vez que o recibo da carta “C.E.” não foi subscrito pelo réu.
Providencie o(a) autor(a) a citação pessoal, recolhendo-se a(s) diligência(s) necessária(s) do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV:
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 1008113-43.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Francisco Gobbo - Augusto
Roque Mauricio - (rel. 264)Diga sobre a carta devolvida fl. 32. Motivo: Mudou-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 1008260-69.2014.8.26.0451 - Despejo - Locação de Imóvel - MARTH CONSULTORIA IMOBILIARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - CYRO CANSIGLIERI ORSI - - Claudio Cesar Pedroso - (rel. 264)1) Cite(m)-se o(s) réu(s0 para
responder(em) aos pedidos de rescisão e cobrança. Prazo: 15 dias, da juntada do mandado aos autos. 2) No prazo de 15
dias, contado da citação, poderá o locatário, para evitar a rescisão da locação, efetuar o pagamento d débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial no qual serão incluídos: a) os alugueres e encargos que se vencerem
até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; e d) as custas e honorários
do advogado do locador fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. 3) Cientifiquese, se requerido, eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel. 4) Ficam concedidos os benefícios do art. 172 e parágrafos
do Código de Processo Civil, caso requeridos na inicial. 5) Do mandado deverão constar as advertências legais e o inteiro teor
deste despacho. (Recolher taxa para citação postal) - ADV: GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP)
Processo 1008372-38.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ESCRIÓRIO CONTÁBIL
GLOBO LTDA - BEIRA RIO COMUNICAÇÃO LTDA - - LEANDRO KAMBE - R.264 - 1. A parte exequente poderá se valer de
cópia digitalizada desta decisão para fins do art. art. 615-A do Código de Processo Civil. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para
pagamento do débito demonstrado na inicial, em 03 (três) dias, sob pena de penhora, ficando concedidos os benefícios do art.
172 e parágrafos do CPC, caso requeridos na inicial. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 4. Em sendo pago
integralmente o débito no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do
CPC). 5. Na hipótese de o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora, deverá proceder à devida avaliação, bem como a intimação
do executado (art. 652, parágrafo 1º do CPC). 6. Intime(m)-se o(s) executado(s), para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias
oferecer Embargos à Execução (art. 736 do CPC). 7. No prazo dos embargos, e no caso do executado reconhecer o crédito do
exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas em reembolso, honorários advocatícios e TAXA
JUDICIARIA FINAL, poderá(ão), em seguida, requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais e sucessivas,
devidamente corrigidas e com juros de 1% ao mês (art. 745-A e parágrafos do CPC). 8. Não efetuado pagamento, e indicado
bem imóvel pelo credor, proceda-se na forma do art 659, §4º, do CPC. 9. O(s) executado(s) desde já fica(m) cientificado(s)
de que, quando intimado(s), e não indicando em 05 (cinco) dias quais são e onde estão seus bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, poderá(ão)ser multado(s) em montante de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 600,
inciso IV, c.c. art. 601 e art. 656, §1°, todos do CPC).10. Na hipótese de citação por carta precatória, deverá ser consignado ao
Juízo Deprecado, solicitação de comunicação do cumprimento, nos termos do disposto no art. 738, §2º, do CPC. Int. Piracicaba,
21 de julho de 2014. ROGERIO SARTORI ASTOLPHI JUIZ DE DIREITO. (AUTOR PROVIDENCIAR IMPRESSÃO DA CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA, DEVENDO INSTRUÍ-LA COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS E ENCAMINHÁ-LA, COMPROVANDO
SUA DISTRIBUIÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS) - ADV: EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/SP)
Processo 1008515-27.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Alexandre Custódio - O Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Charqueada - Alexandre Custódio - (rel. 264)Comprove o exequente sua condição de necessitado,
juntando aos autos suas últimas três declarações de imposto de renda, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
CUSTÓDIO (OAB 262918/SP)
Processo 1008552-54.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - RAÍZEN ENERGIA S/A - IMPACTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - ZL MONTAGENS
E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. - 1. Recebo os embargos para discussão, suspendendo o curso da ação principal,
devendo lá também ser certificado. 2. Cite-se o embargado na pessoa de seu advogado (RTJ, 94/631; RT, 489/141, 556/138 e
578/142), para contestar no prazo de 10 dias (Cód. Cit, art.1.053).(FICAM OS EMBARGADOS CITADOS, NA PESSOA DE SEUS
ADVOGADOS, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, E PARA CONTESTAREM NO PRAZO DE 10 DIAS (CÓD. CIT. ART. 1053))
- ADV: JOSE CARLOS DE CASTRO (OAB 92284/SP), ADRIANO DUARTE, JOSE CARLOS PEREIRA (OAB 9072/PR), PAULO
SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP)
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