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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 - Página 2108

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TJSP 10/09/2014 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1730

2108

aplicados subsidiariamente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Não há sucumbência. 5) Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Piracicaba, 15 de agosto de 2014 ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI Juiz de Direito - (Custas
de preparo = R$ 2.435,15 e tx de remessa = R$ 32,70 por volume ou peça) - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB
74389/SP), CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE O. MONTEIRO (OAB 183536/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 0034635-32.2011.8.26.0451 (451.01.2011.034635) - Monitória - Cheque - Supermercado Delta Max Ltda - Reginaldo
Garcia - R.312 - AUTOR FORNECER O ENDEREÇO ATUAL DO RÉU, UMA VEZ QUE O CE DE FLS. 122 VOLTOU COM A
OCORRÊNCIA DE DESCONHECIDO. - ADV: CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP), MARCELO ROSENTHAL
(OAB 163855/SP)
Processo 0035505-14.2010.8.26.0451 (451.01.2010.035505) - Procedimento Ordinário - Bancários - Luiza Marcia Piromal
Amaral - Vistos. Fl. 248: a incidência dos juros moratórios sobre os honorários advocatícios se dará a partir da sentença,
momento da constituição do débito. Retornem à Contadoria. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 177582/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), GUILHERME MONACO DE MELLO (OAB 201025/SP)
Processo 0036737-90.2012.8.26.0451 (451.01.2011.003369/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Manuela Guedes Santos - Vistos. Fls. 364/371, 382/387, 394/396, 403 e 406/417: recebida a
impugnação (fl. 380), ficou estabelecida pela irrecorrida decisão de fl. 390, como termo da “’devolução do imóvel’”, “a data em
que o exequente logrou efetivamente retirar as chaves depositadas nestes autos, qual seja, 1º.02.2013”, sobrevindo, então, uma
primeira manifestação da Contadoria Judicial sobre o quantum do débito (fls. 392/393), tempo em que estabelecido o interregno
da cobrança e efetuadas corretas críticas aos procedimentos de cálculos utilizados tanto pela devedora (“não considerou em
suas contas as despesas condominiais”), quanto pelo credor (“utiliza em suas contas dos juros moratórios ‘pro rata’, não usuais
em contas judiciais, devendo prevalecer o cálculo ‘mês cheio’”). A também irrecorrida decisão de fl. 397 determinou às partes
que apresentassem novos cálculos em vista das incorreções constatadas pela Contadoria, que, ao depois, manifestou-se sobre
as contas de fls. 404 e 409/417 nos seguintes termos: “Nos termos da minha manifestação de fls. 392/393, os cálculos deveriam
se reportar a data dos depósitos judiciais de fls. 359/363, ou seja, o mês de dezembro/2013. Portanto, incorretos os cálculos
apresentados pela devedora às fls. 406/417, que foram atualizados até julho/2014 (fls. 417). Já as contas apresentadas pelo
credor às fls. 404, encontram-se corretas, apurando o débito em dezembro/2013 no valor de R$.27.892,43, que acrescido da
taxa judiciária final de R$.278,92, perfaz R$.28.171,35, a ser levantado da somatória dos depósitos judiciais que perfazem
R$.28.172,74, restando um saldo credor de R$.1,39 em favor da depositante devedora” (fl. 419). Relativamente às despesas
condominiais, os documentos de fls. 335/339 demonstram a quitação nos períodos indicados, seja porque emitidos pela empresa
administradora do edifício, seja porque são boletos bancários com os respectivos comprovantes dos pagamentos. Os valores
bloqueados (fls. 359/363), apreendidos após regular intimação para pagamento espontâneo (fls. 340 e 342), referem-se a débito
de natureza solidária, cuja satisfação pode ser exigida de um ou de todos os devedores (art. 275 do Código Civil), cabendo
àquele que paga exigir a parte que toca ao inadimplente (art. 283 do mesmo Estatuto). Nessas regras, portanto, devem-se
pautar as devedoras. Destarte, rejeito a impugnação de fls. 364/371. Correndo, nestes autos, a execução provisória do julgado,
o levantamento dos valores bloqueados dependerá de caução idônea (art. 475-O, inciso III, do Código de Processo Civil. Dil. e
int. - ADV: RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP), ANGELO ANTONIO
STELLA (OAB 193116/SP)
Processo 0036788-77.2007.8.26.0451 (451.01.2007.036788) - Procedimento Ordinário - Carlos Alberto Candido da Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta, com fundamento no art. 794, I
do CPC a presente ação. Oportunamente, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Intime-se pessoalmente o INSS
do inteiro teor desta decisão. P.R.I. - ADV: FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), KARIM KRAIDE
CUBA BOTTA (OAB 117789/SP), CLEBER ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 293004/SP)
Processo 3009807-47.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba Fumep - Osvaldo Luiz Leme - Vistos. 1- Homologo por sentença o acordo de fls. 52/53, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. 2- Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 792 do CPC. 3 Aguarde-se o prazo
estipulado (10/06/2016). P.R.I. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB
200050/SP)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA HELENA DE PAULA ROQUE LUCATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CANDIOTTO MEDEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2014
Processo 0001084-03.2007.8.26.0451 (451.01.2007.001084) - Inventário - Inventário e Partilha - Neliane Cora Vellozo Carmem Zambrana Moreira da Silva - Proc. 128/07 -1VF- R 327 - Vistos. Diga a sra. Carmen. Sem prejuízo, tendo em vista
o pedido de levantamento do depósito de fls. 162, relativo a restituição de imposto de renda, juntem os herdeiros certidão
acerca da existência ou inexistência de dependentes junto ao INSS. Int. - ADV: CAIO FAVA FOCACCIA (OAB 272406/SP),
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), RUI GUIMARAES PICELI (OAB 149233/SP), ROGERIO LICASTRO TORRES
DE MELLO (OAB 156617/SP), JOÃO RIVADAVIA SIGISMONDI CLEMENTE RIBEIRO (OAB 207083/SP), ANTONIO VANDERLEI
DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 0002440-23.2013.8.26.0451 (045.12.0130.002440) - Procedimento Ordinário - Guarda - Thiago Sartori Gerdes Proc. 128/13 - 1VF - R 327 - Vistos. Concedo o prazo de 90 dias como requerido. - ADV: ENIO NICEAS DE OLIVEIRA (OAB
74023/SP)
Processo 0002832-70.2007.8.26.0451 (451.01.2007.002832) - Outros Feitos não Especificados - Carmem Zambrana Moreira
da Silva - Jose Carlos Vellozo - Proc. 376/07 - 1 VF - R 327 - Vistos. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
- ADV: JORGE LUIS DE ARAUJO (OAB 158785/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI
DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 0002917-80.2012.8.26.0451 (451.01.2012.002917) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Marcasso Rodrigues
e outros - Proc. 161/12 - 1VF - R 327 - Vistos. Concedo o prazo de 30 dias como requerido. - ADV: DANIEL GIMENES (OAB
160506/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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