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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 - Página 2142

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TJSP 10/09/2014 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1730

2142

VANDERLEI MELOSI - Tim Celular S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 21/10/2014 às 09:10h, para
realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP.
Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 0014968-55.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Braz Furlaneto Filho - Fabio Sergio Dias Ferraz - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 21/10/2014 às
10:00h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. - ADV: CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP)
Processo 0014981-54.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Francisca Pereira
dos Santos - ADEMIR DE MELLO VIDRAÇARIA ME - - Termpermax Industria e Comercio de Vidros Temperados Ltda - C E R T I D
à O Certifico e dou fé que foi designado o dia 21/10/2014 às 11:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo
UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio
de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré,
pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de
preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da
sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: GABRIEL DELAZERI (OAB 287028/SP)
Processo 0014983-24.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose de Melo
da Silva - Itaú Unibanco S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 21/10/2014 às 09:40h, para realização
de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)
(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o
não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art.
12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: ANA PAULA LORENZI
(OAB 334114/SP)
Processo 0015006-67.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ivana
Maria Stenico - Banco Santander (Brasil) S/A - - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
foi designado o dia 21/10/2014 às 10:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua
Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador
(a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em
audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.As
partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica,
deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO
IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva
do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: JOSE ERALDO STENICO (OAB 115171/SP)
Processo 0015050-86.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Leandro Aparecido Stecca
Ferreira - NASCAR IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELI - ME ( ÓTICA FERRAZ DE CAMPOS
LTDA ME ) - Vistos. A ação monitória prevista nos artigos 1.102ª e seguintes do Código de Processo Civil, tem procedimento
colidente com o adotado pela Lei Especial n. 9.099/95, razão pela qual deve ser promovida na Justiça Comum. A par disso, as
ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. Em face do exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação que Leandro Aparecido Stecca Ferreira que move contra NASCAR IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO
E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELI - ME ( ÓTICA FERRAZ DE CAMPOS LTDA ME ), nos termos do Art. 51, II da Lei
9.099/95. Autorizo o desentranhamento de documentos. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C.
Piracicaba, 04 de setembro de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP),
PAMELA MUNHOZ DOS SANTOS (OAB 339502/SP)
Processo 0015179-91.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir
Barbosa - - Lais Fabretti Barbosa - - ARIANA THERESA BARBOSA - Viação Piracicabana Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e
dou fé que foi designado o dia 21/10/2014 às 09:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito
à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s)
procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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