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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014 - Página 1208

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TJSP 11/09/2014 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1731

1208

possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0010104-25.2014.8.26.0337 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Felipe Elias da Silva Santos
- Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Intimem-se os procuradores para assinarem a petição de fls.91. Após,
tornem conclusos para designar audiência. - ADV: JAIME DE SOUZA (OAB 319770/SP), LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB
322487/SP), THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP)
Processo 0010118-09.2014.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João
Mortari - Defiro os benefícios da assistência judiciária e a prioridade na tramitação. INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s), para
cumprimento, inclusive advertindo-o(a)(s) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, §
1º, do Código de Processo Civil), sob pena de multa de 10% (dez por cento).. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0010120-76.2014.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Magali
Aparecida Richard Silva - Defiro os benefícios da assistência judiciária e a prioridade na tramitação. INTIME-SE o(a)(s)
executado(a)(s), para cumprimento, inclusive advertindo-o(a)(s) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil), sob pena de multa de 10% (dez por cento).. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB
154564/SP)
Processo 0010122-46.2014.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilberto Lombardi
- Defiro os benefícios da assistência judiciária. INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s), para cumprimento, inclusive advertindo-o(a)
(s) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil), sob pena
de multa de 10% (dez por cento).. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0010124-16.2014.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Nos termos do artigo 259, inciso V, do C.P.C., quando o litígio versar sobre a
rescisão de negócio jurídico, como na hipótese presente, o valor da causa será o do contrato. No prazo de emenda e sob pena
de indeferimento deve o(a) autor(a) emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao contrato e recolher a diferença
a título de taxa judiciária. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0010136-30.2014.8.26.0337 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Joyce Caroline do Carmo
Benedito - Vistos. Joyce Caroline do Carmo Benedito impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, contra ato
do Secretario de Saúde do Município de Mairinque, visando o recebimento de medicamentos e insumos. Alega ter sido vitima
de acidente que lhe causou total paralisia dos membros inferiores e em razão disso necessita dos medicamentos e insumos
periodicamente e estes não fornecido pela rede básica de saúde. Para se conceder liminar há necessidade da presença de 02
requisitos: 1) fumus boni iuris e 2) Periculum in mora. No presente caso o primeiro requisito se encontra presente na medida em
que há a probabilidade de veracidade do alegado pelo(a) autor(a). O segundo requisito se visualiza em razão do real perigo de
vida, tendo em vista os documentos juntados e da obrigatoriedade do Poder Público em dar condições de assistência médica e
hospitalar a todos os cidadãos. Assim, CONCEDO a liminar requerida pelo(a) autor(a), para que a autoridade coatora forneça à
impetrante as doses necessárias dos medicamentos referidos na inicial. Notifique a autoridade coatora para prestar as devidas
informações no prazo legal. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Sem prejuízo, tendo em vista ofício enviado pela
municipalidade local no sentido de promover ação conjunta entre a Promotoria de Justiça local e o Conselho Municipal de
Saúde, oficie-se ao referido Conselho, com cópia da inicial para apresentação de relatório sobre caso, no prazo de trinta dias.
Prestadas as informações e independentemente de apresentação do relatório, dê-se vista ao MP e tornem conclusos para
sentença. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
GABRIELA LELLIS ITO SANTOS PIÃO (OAB 282109/SP)
Processo 3002959-95.2013.8.26.0337 - Monitória - Prestação de Serviços - GOTALIMPA PRODUTOS E SERVIÇOS DE
LIMPEZA LTDA EPP - Simonini Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS (OAB
257400/SP), RICARDO DE MENEZES DIAS (OAB 164061/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP)
Processo 3003167-79.2013.8.26.0337 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Expeça-se carta
precatória para intimação do executado, na Penitenciária de Capela do Alto, da penhora (fls.33), com a advertência de que o
prazo de embargos é de trinta dias da intimação da penhora. - ADV: MARCELO GASPAR (OAB 87291/SP)
Processo 3003170-34.2013.8.26.0337 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco
Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e a seguir expeça-se mandado de
levantamento em prol da executada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Nota de Cartório: “Foi
expedido o Mandado de Levantamento nº 35/2014, Conta nº 3800127413477, Guia nº 1, Data do Depósito 25/03/2014 em
favor de Bradesco Leasing S. A. com procurador Dr. Bruno Henrique Gonçalves” - ADV: MARCELO GASPAR (OAB 87291/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3003230-07.2013.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiza Grinholi
da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em vista que foi aberto o incidente processual em apenso, traslade-se a petição
com recurso de agravo (fls. 106/143) para os autos em apenso. Certifique a serventia se houve julgamento definitivo do agravo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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