TJSP 11/09/2014 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
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estarão à disposição do oficial de justiça. No silêncio, intime-se, por carta, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1002157-67.2014.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Sandra Regina Domingos da Silva - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ante o pedido formulado pelo requerido (fls. 39), concedo o prazo de 30 (trinta) dias
para que traga aos autos os documentos solicitados, sob pena de aplicação dos efeitos do artigo 359, CPC. Int. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1002216-55.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Ana Claudia Bagarolo Magalhães Unimed de Araraquara - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em dez dias,
as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverão esclarecer
se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: ALCEU DI NARDO (OAB 9604/SP),
ALUISIO DI NARDO (OAB 110114/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1002300-56.2014.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Lucia Anita Nascimento - Natura Cosméticos S/A - Vistos.
Observa-se que, na contestação, a requerida alegou que as compras efetuadas pelos consultores Natura não geram contratos,
mas apenas registros virtuais em seus sistemas. Ocorre que os registros trazidos aos autos a fls. 78/79 estão totalmente
ilegíveis, não tendo aptidão para esclarecer a origem do débito descrito na inicial. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias
para que a requerida traga aos autos cópias legíveis dos registros de fls. 78/79, sob pena de aplicação dos efeitos do artigo
359, CPC. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
VANESSA MARIA SAPIÊNCIA (OAB 201297/SP)
Processo 1002348-15.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Antonio Carlos de Oliveira - Vistos. Proceda-se a penhora on line de eventuais ativos financeiros em nome dos executados,
através do sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM
BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1002361-14.2014.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Silmara Cristina Tolino - Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Vistos. Providencie a autora, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa necessária a expedição da carta.
Recolhida, cite-se no endereço indicado a fls. 198. Na inércia, intime-se, por carta, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1002391-49.2014.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Nunes - Jonas
Lopes - Vistos. Diante da desocupação do imóvel pelo requerido e da manifestação do requerente (fls. 32) não subsiste o
interesse de agir, notadamente pela ausência superveniente de objeto. Posto isso e com fundamento no artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito sem a apreciação do mérito. Estando presente a hipótese prevista no artigo 503
do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de
certidão. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LUIZ FRANCISCO
FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 1002507-55.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Tereza Angotti
- Vistos. Fls. 33: indefiro o bloqueio da transferência do veículo, pois, a providência mostra-se desnecessária, uma vez que
tratando-se de bem alienado fiduciariamente, a ré não poderá aliená-lo, enquanto não adimplir o contrato e eventual terceiro
que adquirí-lo não poderá alegar boa-fé. Indefiro, ainda, o bloqueio do licenciamento do veículo, uma vez que sua realização
onera, ainda mais, a execução, tendo em vista os encargos que incidirão em decorrência da não efetivação do licenciamento
do veículo. Defiro o bloqueio da circulação, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 12,20. Para tanto,
concedo o prazo de dez dias. Recolhidas, proceda-se o bloqueio do veículo descrito na exordial, por meio do sistema Renajud.
Na inércia da autora, intime-se, por carta, para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1002548-22.2014.8.26.0347 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Equipe 100% Negro - Secretaria de Esportes e Turismo de Matão - Vistos. Defiro em favor do autor os
benefícios da Justiça Gratuita. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada
nestes autos de Mandado de Segurança, em que figura como impetrante EQUIPE DE FUTEBOL 100% NEGRO e como
impetrada a SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO DE MATÃO, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, cumpra-se o
necessário ao arquivamento do processo. P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP)
Processo 1002555-14.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO FICSA S.A. - PAULO GUSTAVO
DO NASCIMENTO - Vistos. Diante da certidão do oficial de justiça de fls. 49, manifeste-se a autora em prosseguimento, no
prazo de dez dias. Caso pretenda o aditamento do mandado deverá, nos termos do disposto no artigo 998, § 2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, especificar quais os meios que serão fornecidos e em que dia, hora e local estarão à
disposição do oficial de justiça. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB
149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 1002662-58.2014.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.A.N.C. - Certidão de honorários e mandados de retificação expedidos e liberados nos autos. - ADV:
GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 1002675-57.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Denise Graciele Barbosa - Vistos. Por ora, regularize a requerida, em 10 (dez) dias, sua
representação processual. Int.. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP)
Processo 1002710-17.2014.8.26.0347 - Arresto - Liminar - CRED SOLUTION FOMENTO MERCANTIL LTDA - MB TEC
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos. Cumpra a autora, no prazo de dez dias, o quanto determinado no despacho retro,
sob pena de indeferimento da exordial. Intime-se. - ADV: EDILSON FERNANDO DE MORAES (OAB 252615/SP), ESNALRA
SINERIA VITORIA LIMA DOS ANJOS (OAB 297170/SP)
Processo 1002818-46.2014.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Everton Jesus Gaspar de Souza - Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas - Em face da contestação apresentada, fls. 22/44, à réplica pelo prazo legal. - ADV: DAURO LOHNHOFF
DOREA (OAB 110133/SP), RENATA LAINO CERVEIRA (OAB 246796/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
Processo 1002850-51.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A MIGUEL NICOLAU CONVENIÊNCIA ME - - MIGUEL NICOLAU - Ciência ao exequente acerca da certidão lavrada pela serventia
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