TJSP 11/09/2014 - Pág. 1343 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
1343
instituído pelo artigo 3º do Provimento CG n. 16/2006, cadastrando-se no sistema informatizado o cumprimento (execução) de
sentença condenatória cível. Não havendo pagamento voluntário, expeça-se o competente mandado de penhora ou, a pedido
do exequente, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros através do sistema BACENJUD (penhora “online”), mediante
recolhimento da respectiva taxa de impressão. Campinas, 04 de agosto de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA PREPARO R$206,45 PORTE REMESSA
R$29,50 - ADV: ANTONIO CARLOS BELLINI JUNIOR (OAB 147377/SP), EDUARDO NAYME DE VILHENA (OAB 176754/SP)
Processo 0041086-76.1995.8.26.0114 (114.01.1995.041086) - Execução Contra Devedor Solvente - The First National Bank
Of Boston - Luiz Gabriel Jorge - - Salim Jorge Filho - VISTOS, ETC. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Comprove o executado o recolhimento das custas
finais, art.45º, III da Lei nº 11608/03 em 05 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Transitada esta em julgado,
feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. PREPARO R$2.242,61 PORTE R$29,50 - ADV: EDENOR OTAVIO
TASCA (OAB 59115/SP), NELSON SAMPAIO (OAB 28813/SP)
Processo 0043023-33.2009.8.26.0114 (114.01.2009.043023) - Execução de Título Extrajudicial - Real Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Caio Henrique de Goes Braga - VISTOS, ETC. Homologo a desistência formulada e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, c.C art.598, ambos
do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. PREPARO
R$318,09 PORTE REMESSA R$29,50 - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
Processo 0044693-38.2011.8.26.0114 (114.01.2011.044693) - Embargos à Execução - Crianca & Cia Bercario Escola Infantil
Sc Ltda - Tempergil Industria e Comercio de Vidros Ltda Epp - VISTOS, ETC. Em face do pagamento, e com fundamento no art.
794,, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Autorizo o levantamento do depósito de fls.66
em favor do embargado/exequente. Expeça-se guia. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, bom baixa das partes,
fazendo-se as anotações inclusive no cumprimento de sentença. P. R. I. PREPARO R$100,70 PORTE REMESSA R$29,50 ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB
184803/SP), JACQUES JOSE CAMINADA MIRANDA (OAB 42642/SP)
Processo 0045429-56.2011.8.26.0114 (114.01.2011.045429) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Classificarros
Comercio de Automoveis Ltda - Marcelo Leandro de Souza - VISTOS, ETC. Em face do pagamento, e com fundamento no art.
794,, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Autorizo o levantamento do depósito de
fls. 89 em favor do procurador indicado a fls.90, por se tratar de verba exclusiva de sucumbência. Transitada esta em julgado,
feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. PREPARO R$100,70 PORTE R$29,50 - ADV: SHEILA CRISTINA
FIGUEIREDO PEREIRA (OAB 233814/SP), SILVIA NOGUEIRA GUIMARAES BIANCHI NIVOLONI (OAB 130756/SP), CAMILE
GIMENEZ FIGUEIREDO (OAB 163562/SP), NELSON FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 155207/SP)
Processo 0049202-80.2009.8.26.0114 (114.01.2009.049202) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Transportadora Irmãos Campana Ltda. Me - VISTOS, ETC. Tendo em vista que o requerente
foi pessoalmente intimado e não providenciou o regular prosseguimento ao feito, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, nos
termos do artigo 267 inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivemse os autos. P. R. I. PREPARO R$2.942,77 PORTE REMESSA R$29,50 - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0049996-67.2010.8.26.0114 (114.01.2010.049996) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Jose Venancio dos Santos - VISTOS, ETC. Tendo em vista que o requerente foi
intimado e não providenciou o regular prosseguimento ao feito, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, nos termos do artigo 267
inciso III do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a destruição, mecanicamente, do ofício endereçado à 7ª Ciretran,
que se encontra grampeado na contracapa dos autos. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se
os autos. P. R. I. C. PREPARO R$100,70 PORTE REMSSA R$29,50 - ADV: MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS
(OAB 213009/SP)
Processo 0050424-54.2007.8.26.0114 (114.01.2007.050424) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - VISTOS, ETC. Foi remetida carta ao autor, endereço constante dos autos, para dar andamento ao
feito em 48 horas, sob pena de extinção (fls.108/109). O autor, em resposta, pediu 60 dias para se manifestar pela continuidade
(fls.111), mas o prazo pedido escoou e o autor ficou inerte (fls.112v°). Ante o exposto, intimado o autor e permanecendo a
paralisação do feito por inércia do interessado, devidamente ciente, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, nos termos do artigo
267 inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R.
I. PREPARO R$381,74 PORTE REMESSA R$29,50 - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0052520-66.2012.8.26.0114 (114.01.2012.052520) - Monitória - Cheque - Jose Eduardo Zampola - Itamar Andeir
Barroso - VISTOS, ETC. Tendo em vista que o requerente foi intimado e não providenciou o regular prosseguimento ao feito,
JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. PREPARO R$100,70 PORTE R$29,50 - ADV: OSWALDO
BONFIM (OAB 39547/SP)
Processo 0055684-39.2012.8.26.0114 (114.01.2012.055684) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Malbec do Brasil Comercial Importadora e Exportadora Ltda - O Emporium Importaçao e Exportaçao de Alimentos
Ltda Epp - VISTOS, ETC. Homologo a desistência formulada e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII c/c 598 ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta
em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. PREPARO R$100,70 PORTE R$29,50 - ADV: JOSÉ
LUIS DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 257408/SP)
Processo 0057537-25.2008.8.26.0114 (114.01.2008.057537) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Silvio Ezequiel de Souza - VISTOS, ETC. Homologo a desistência
formulada e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267,
inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R.
I. PREPARO R$163,54 PORTE REMESSA R$29,50 - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), PRISCILLA PITON IMENES (OAB 321172/SP)
Processo 0058693-77.2010.8.26.0114 (114.01.2010.058693) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Francisco Junior
Pereira de Freitas - Aymore Financiamentos S/A - - Inipla Veículos Ltda - Vistos. Francisco Júnior Pereira de Freitas, qualificado
na inicial, ajuizou ação de Procedimento Ordinário em face de Aymoré Financiamentos S/A e Inipla Veículos Ltda, também
qualificadas nos autos. Em suma, o autor alega que, em 24.04.07, comprou um veículo VW/Gol, placas DCQ 0120, por R$
17.420,00; que foi iludido pelas rés, que agiram em parceria e lhe deram um contrato de financiamento em branco, para que
o assinasse; que assinou o contrato sem conhecê-lo; que a taxa de juros pactuada foi acima das praticadas em contratos
semelhantes; que o funcionário da segunda ré lhe informou que a parcela seria de R$ 373,13, mas veio em valor muito maior; que
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