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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014 - Página 1569

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TJSP 11/09/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1731

1569

efetuado pelo sistema RENAJUD - fls. 77 e da remessa dos autos ao arquivo. - ADV: RONALDO AUGUSTO FERRARI (OAB
309510/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 0006882-81.2008.8.26.0362 (362.01.2008.006882) - Execução de Alimentos - Alimentos - Vinícius Ferreira
Marques - Ronaldo Viana Marques - Processo em ordem para ser retirado em carga pelo advogado. Ficará aguardando em
cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, retornará ao arquivo. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA
(OAB 178931/SP)
Processo 0006929-16.2012.8.26.0362 (362.01.2012.006929) - Interdição - Capacidade - A.M.R.P. - Ciência às partes de que
foi designado o dia 04 de outubro de 2014, às 16:00 horas, para realização de perícia na pessoa do interditando, no consultório
do Dr. Otavio Camara Santanna, localizado na Avenida Lothário Teixeira, nº 215-Parque Cidade Nova-Mogi Guaçu/SP. - ADV:
IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
Processo 0007164-08.1997.8.26.0362 (362.01.1997.007164) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - Renan
Henrique Batili de Freitas - Valdir Aparecido de Freitas - Processo em ordem para ser retirado em carga pelo advogado. Ficará
aguardando em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, retornará ao arquivo. - ADV: MAILSON LUIZ
BRANDAO (OAB 264979/SP), VAGNER OSCAR DE OLIVEIRA (OAB 259503/SP)
Processo 0007566-64.2012.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Herminio Ometto
- Adélio Batista Pires - Ciência ao autor da pesquisa RENAJUD de fls. 82/85 que restou frutífera - bloqueado o veículo HONDA
ML 125, 1983/1983 PLACA BXV9961 - sobre o qual consta restrição administrativa - manifestar-se em prosseguimento. - ADV:
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES
Processo 0007952-31.2011.8.26.0362 (362.01.2011.007952) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Zilda
de Oliveira Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1 - Por tempestivo, recebo o recurso interposto pelo
réu em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo e somente no efeito devolutivo em relação à confirmação da tutela
antecipada. Às contrarrazões. 2 Apresentadas estas ou certificado o decurso do prazo sem a apresentação, subam os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. 3 - Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
GAMA (OAB 73759/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0008005-46.2010.8.26.0362 (362.01.2010.008005) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Thays Artigiani
de Campos Suarez Castedo - Retirar o formal de partilha expedido, no prazo de cinco dias. - ADV: JUAREZ BESSI (OAB
159697/SP), VLADIMIR ALBERTO DE CAMPOS (OAB 119965/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 0008023-96.2012.8.26.0362 (362.01.2012.008023) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Fatima
Aparecida da Silva Sobreiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Oficie-se ao Sr. Perito para prestar esclarecimentos,
informando se a autora encontrava-se incapacitada na data da cessação do benefício, bem como para responder os quesitos
formulados pelo Juízo a fls. 63/64 e pela autora a fls. 67/69. Int. (ofício expedido em 04.09.2014) - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
GAMA (OAB 73759/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ, IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP)
Processo 0008052-88.2008.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Município de Mogi Guaçu - Espolio de Antonio de
Padua Barbosa Franco - Vistos. 1 - Acolho o cálculo apresentado pelo exequente. 2 Nos termos do atual ordenamento jurídico,
intime-se o executado, por seu procurador, para pagar ou impugnar o valor apurado, em quinze (15) dias, sob pena de ver
acrescido ao débito, multa percentual de 10%, em caso de inércia. 3 Decorrido o prazo sem a providência acima, apresente
o exequente cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa, prosseguindo-se a execução com a indicação de bens
passíveis de penhora. 4 Não manifestando o credor em seis meses, arquivem-se os autos, com as cautelas usuais. 5 - Int. ADV: ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), ANA LUCIA VALIM
GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0008115-74.2012.8.26.0362 (362.01.2012.008115) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Ademilson de Carvalho Alves - - Vanuza de Carvalho Alves - Gabriel da Silva Alves - Processo em ordem para ser
retirado em carga pelo advogado. Ficará aguardando em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, retornará
ao arquivo. - ADV: BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 0008549-97.2011.8.26.0362 (362.01.2011.008549) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Candida
Fernandes Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1 Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Procedidas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos. 3 Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), HELDER ANDRADE COSSI
(OAB 286167/SP)
Processo 0008550-82.2011.8.26.0362 (362.01.2011.008550) - Procedimento Ordinário - Denize Pierina de Godoy Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Providenciar o autor, no prazo de cinco dias, a impressão dos alvarás expedidos,
disponibilizados pelo sistema informatizado SAJ. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: HELDER
ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0008564-32.2012.8.26.0362 (362.01.2012.008564) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Bradesco Vida e Previdencia S A - Wilson Chagas - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para:
Autorizar que o réu promova o levamento do numerário depositado em Juízo, com as correções devidas (fls. 34). Expeça-se
o necessário; DECLARAR EXTINTA a obrigação da seguradora pelo pagamento da indenização prevista nas duas apólices
indicadas na exordial; JULGAR EXTINTO tanto o presente feito quanto a ação de cobrança n. 16590-19.2012 desta Vara, a
primeira com fulcro no artigo 269, inciso I do CPC e a outra por falta de interesse de agir (artigo 267, VI do CPC). Condeno às
partes que assumam metade do valor das custas finais e a verba honorária de seus respectivos patronos, que arbitro para cada
qual em dez por cento do valor atualizado da causa. Suspendo as exações em face do autor com fulcro no artigo 12 da Lei n.
1.060/50. P. R. I. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 0008599-89.2012.8.26.0362 (362.01.2012.008599) - Procedimento Ordinário - Concessão - Gercina Maria de
Aguiar - Instituto Nacional do Seguro Social - Para as partes se manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre os ofícios requisitórios
expedidos nos autos. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ, IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), FRANCISCO DE
ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0008681-09.2001.8.26.0362 (362.01.2001.008681) - Separação Litigiosa - Dissolução - Maria Jose Pelegrini
Almeida - Altamir de Almeida Bueno - Processo em ordem para ser retirado em carga pelo advogado. Ficará aguardando em
cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, retornará ao arquivo. - ADV: ARMANDO ANTUNES BEZERRA
(OAB 91989/SP)
Processo 0008796-44.2012.8.26.0362 (362.01.2012.008796) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Francisco de Figueiredo Campos - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta,
confirmo a tutela antecipada e JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno o requerido a: Restituir os valores indevidamente descontados do benefício de aposentadoria por invalidez sob
a rubrica “mensalidades de recuperação” (art. 49, II, do Decreto 3.048/99); Converter a aposentadoria por invalidez em auxílioPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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