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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014 - Página 1572

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TJSP 11/09/2014 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1731

1572

eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprudência do STJ. A contar de 01-07-2009, data
em que passou a viger a Lei n.º 11.960, de 29-06-2009, publicada em 30-06-2009, que alterou o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97,
para fins de atualização monetária e juros haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Sucumbente o réu, arcará com o pagamento de honorários
advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas até a data
desta sentença (Súmula 111, do STJ). Não há reembolso de custas ou despesas processuais, salvo aquelas comprovadas. Em
não sendo certo o valor da condenação, entendo estar a presente sentença sujeita ao reexame necessário (artigo 475, inciso
I e parágrafo 2.º, do CPC). P.R.I.C. - ADV: IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB
73759/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
Processo 0013225-88.2011.8.26.0362 (362.01.2011.013225) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S.O. - A.A.S. - Vistos.
Regular e pessoalmente citado, o executado deixou transcorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento do débito, comprovar
que tenha feito, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Desta forma, com fundamento no disposto no artigo 733, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de A.A.D.S. pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se o mandado de
prisão. Intime-se.(Mandado de Prisão expedido em 13/08/2014). - ADV: MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP),
CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO (OAB 166971/SP)
Processo 0013292-87.2010.8.26.0362 (362.01.2010.013292) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil Sa - Joao Gomes Filho Mogi Guacu Me - - Joao Gomes Filho - - Odete de Oliveira Gomes - - Maychel
Gomes - FICA O AUTOR INTIMADO DE QUE FORAM DESIGNADOS OS LEILÕES POR MEIO ELETRÔNICO, através do portal
www.LanceJudicial.Com.br., o 1º leilão terá início no dia 22/09/2014, e terá encerramento no dia 24/09/2014, às 14:00 horas;
não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, que se estenderá em aberto
para captação de lances e se encerrará em 27/10/2014, às 14:10 horas (ambas no horário de Brasília). FICA AINDA O AUTOR
INTIMADO A FORNECER NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 DIAS, O NOVO ENDEREÇO DOS EXECUTADOS E DILIGÊNCIA
AO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMA-LOS DO LEILÃO. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), PATRÍCIA GOMES NEPOMUCENO MASSICANO (OAB 189051/SP),
RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB
319299/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0013836-46.2008.8.26.0362 (362.01.2008.013836) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.R.S. - C.R.S. Manifestar-se o(a) requerente(a) sobre a devolução da carta precatória juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP), CARLOS EDUARDO URBINI (OAB 134242/SP), ERIKA DA SILVA CASAGRANDE
URBINI (OAB 114482/SP), ANTÔNIO EUSTÁQUIO FERREIRA DIAS (OAB 40061/MG)
Processo 0013970-34.2012.8.26.0362 (362.01.2012.013970) - Procedimento Ordinário - Concessão - Leonildo Martinelli
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1 - Fls. 191: Anoto a regularização e defiro o desentranhamento
da petição, cujo original foi juntado as fls. 192/197. 2 - Por tempestivo, recebo o recurso interposto pelo Autor em seus
regulares efeitos - devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 3 Apresentadas estas ou certificado o decurso do prazo sem a
apresentação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. 4 - Int.
(Para o advogado do autor retirar petição desentranhada, no prazo de 05 dias) - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB
206042/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0014084-75.2009.8.26.0362 (362.01.2009.014084) - Outros Feitos não Especificados - Medida Cautelar Renato Tobias - Município de Mogi Guaçu e outro - Retirar o autor, no prazo de cinco dias, os ofícios requisitórios expedidos,
comprovando-se a distribuição nos dez dias subsequentes. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), MIRIAM PAVANI
(OAB 234042/SP), ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP), JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP), ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0014153-05.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014153) - Procedimento Ordinário - Concessão - Edson Lázaro Bonatti
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, confirmo tutela antecipada e
JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido
a pagar à parte autora o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA, com termo inicial desde a cessação do benefício. Após o trânsito em
julgado, pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, tendo-se em conta os seguintes parâmetros para os juros e correção. Até
30-06-2009, em havendo verbas dessa época, a atualização monetária, incidindo a contar do vencimento de cada prestação,
deve-se dar pelos índices oficiais, e jurisprudencialmente aceitos, quais sejam: ORTN (10/64 a 02/86, Lei nº 4.257/64), OTN
(03/86 a 01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86, de 03-86 a 01-89), BTN (02/89 a 02/91, Lei nº 7.777/89), INPC (03/91 a 12/92, Lei nº
8.213/91), IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº 8.542/92), URV (03 a 06/94, Lei nº 8.880/94), IPC-r (07/94 a 06/95, Lei nº 8.880/94),
INPC (07/95 a 04/96, MP nº 1.053/95), IGP-DI (05/96 a 03/2006, art. 10 da Lei n.º 9.711/98, combinado com o art. 20, §§5º e 6.º,
da Lei n.º 8.880/94) e INPC (04/2006 a 06/2009, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/03, combinado com a Lei n.º 11.430/06,
precedida da MP n.º 316, de 11-08-2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/91, e REsp. n.º 1.103.122/PR). Nesses
períodos, os juros de mora devem ser fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, com base no art. 3º do Decreto-Lei n.
2.322/87, aplicável analogicamente aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter eminentemente alimentar,
consoante firme entendimento consagrado na jurisprudência do STJ. A contar de 01-07-2009, data em que passou a viger a
Lei n.º 11.960, de 29-06-2009, publicada em 30-06-2009, que alterou o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, para fins de atualização
monetária e juros haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e
juros aplicados à caderneta de poupança. Sucumbente o réu, arcará com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro
em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula
111, do STJ). Não há reembolso de custas ou despesas processuais, salvo aquelas comprovadas. Em não sendo certo o valor
da condenação, entendo estar a presente sentença sujeita ao reexame necessário (artigo 475, inciso I e parágrafo 2.º, do
CPC). P.R.I.C. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), MARCIO
MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 0014154-87.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014154) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Moutinho e Teodoro Imoveis S S Ltda - Danielle Aleixo Ferreira Mello - - Sidneia Regina Gonçalves - Expedi
o mandado de levantamento, sob nº 340/2014, no valor de R$5.115,53. DRA. LAURA COSTA GAETA OAB 282149 DEVERÁ
RETIRAR O MANDADO DE LEVANTAMENTO, QUE ESTÁ EM PASTA PRÓPRIA. - ADV: SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB
294658/SP), LAURA COSTA GAETA, JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
Processo 0014170-46.2009.8.26.0362 (362.01.2009.014170) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Benedito Augusto da Silva - Interunni Administradora e Corretora de Seguros - - IVAN LUIS CORREA - - Creusa Gil Martin Manifestar-se o requerente, prazo de 05 (cinco) dias, sobre a contraproposta juntada aos autos (fls. 148) - ADV: KELI AOYAMA
ALMEIDA (OAB 276570/SP), ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP), KATIA MARIA CALDAS (OAB 108502/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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