TJSP 11/09/2014 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
1703
Processo 0001428-89.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ivone Henrique de Toledo Souza - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Fls. 65/87 : Ciente. Considerando
a certidão acima, intime-se o Advogado Jonatas de Souza Franco a fim de recolherem o valor da taxa de mandato (GARE),
conforme estabelecido na Lei Estadual 13549/09, no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Por derradeiro, proceda a Serventia
a anotação no sistema informatizado do nome do Procurador constante a fl. 75, visando futuras intimações. Int. - ADV: JONATAS
DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ADELINO DE SOUZA
(OAB 104963/SP)
Processo 0001688-06.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001688) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Marlene de Fátima da Rocha - Banco do Brasil Sa - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal do Juizado
Especial Cível da comarca de São José do Rio Preto, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0002093-76.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002093) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Luiz Fabiano da Silva - Serviço Central de Proteção Ao Crédito e outro - Vistos. Tendo em vista
o trânsito em julgado da sentença de fl. 137, ficam as partes notificadas que decorridos 90 dias, os autos e documentos serão
destruídos. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se.
Monte Aprazivel, 27 de agosto de 2014. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), RAFAEL FERNANDES ESTEVEZ
(OAB 45863/RS), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MARIA
MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), GABRIELA
RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP)
Processo 0002159-27.2010.8.26.0369 (369.01.2010.002159) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eder
Donizete Catan - Vistos. INDEFIRO o pedido de fl. 122, tendo em vista que Marcia Aparecida Cristiano Camim é parte estranha
nos autos. Considerando que o autor não atendeu a deliberação de fl. 118, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, julgo
EXTINTA a Ação de Execução de Título Extrajudicial que EDER DONIZETE CATAN ajuizou em face de IDINEU MARCELO
TEODORO CAMIM. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 90 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos
serão destruídos. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.
Monte Aprazivel, 05 de setembro de 2014. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
(OAB 138045/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 0002328-43.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002328) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Carlos Roberto Maionchi - Eliana Cristina Pereira Gandia - Vistos. INDEFIRO o pedido de fl. 83, tendo em vista que as
pesquisas requeridas (Bacenjud e Renajud) já foram efetuadas (fl. 65/69). Por outro lado, considerando a inércia da Exequente
em indicar bens penhoráveis e pertencentes a devedora, julgo EXTINTA a Ação de Indenização de Dano Moral em fase de
Execução que CARLOS ROBERTO MAIONCHI ajuizou em face de ELIANA CRISTINA PEREIRA GANDIA e o faço nos termos do
artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Por derradeiro, notifiquem-se as partes que decorridos 180 dias do trânsito em julgado, os autos
e documentos serão destruídos (Prov. 830/03). Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, §
4º, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV: GUSTAVO FERREIRA CASSANDRE (OAB 197740/SP), ELISANGELA BRAGA FERRASALES
(OAB 217207/SP)
Processo 0002911-57.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio Freitas Assuncao Me - Vistos.
Intime-se a Exequente a fim de apresentar seu Estatuto Social. Por outro lado, considerando que a Exequente é pessoa jurídica,
determino seja apresentada a nota fiscal que deu origem ao negócio jurídico descrito na inicial, nos termos do Enunciado 135 do
XXVII FONAJE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial. Int. Monte Aprazivel, 05 de setembro
de 2014. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 3001577-68.2013.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lenilce Gonçalves Trindade - Vistos. Considerando a informação de fl. 44, fica prejudicada a audiência de conciliação
designada a fl. 35. Intime-se a Autora a fornecer o endereço atualizada da Empresa Ré, sob pena de extinção do feito. Prazo: 03
dias. Int. Monte Aprazivel, 29 de agosto de 2014. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP)
FORO DISTRITAL DE MACAUBAL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2014
Processo 0000005-02.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000005) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Edemircio Braguini - Banco do Brasil Sa - Sobre o pedido de fls. 412/413 de levantamento dos valores depositados
nos autos, manifeste-se o requerido no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA (OAB 274563/SP)
Processo 0000113-68.2013.8.26.0334/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Claudio Dias Barbosa - Jose Carlos Xavier
Machado - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Votuporanga-SP. Expeça-se carta precatória para penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução no valor de R$ 1.283,89, em nome do executado acima
qualificado. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR: Dr. Adelino de Souza
Intime-se. - ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º