TJSP 11/09/2014 - Pág. 1817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
1817
Alves Bom - JOSE CARLOS GERMANO - Leo Cristian Alves Bom - Vistos. Em virtude da não localização do requerido (fls. 83v),
fica prejudicada a audiência designada. Intime-se o autor para fornecer o atual endereço do requerido, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção. Int. Olímpia, . - ADV: LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
Processo 0006630-51.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SUELI MARIA ZAMARIOLO
ROSSI-ME - MIRIAM GONÇALVES DE OLIVEIRA - Vistos. A multa prevista no acordo de 30% é excessiva e foge à legalidade.
Assim, homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 12/13, suspendendo-se o feito até
o vencimento, com a ressalva de que a multa moratória é de 20% (vinte por cento), que incidirá sobre o saldo devedor. Findo o
prazo da suspensão, deverá a credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Olímpia,
. - ADV: ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP)
Processo 0007456-14.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007456) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Daniel
Fabricio dos Santos Reis - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30
(trinta) dias a provocação da parte interessada, que pretendendo a execução, deverá apresentar memória de cálculo e requerer
o que de direito. No silêncio, arquivem-se. Int. Olímpia, . - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), CARLA PITTELLI
PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0008158-91.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008158) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Marcia Aparecida Bossolami dos Santos Trindade - Daemo Ambiental (superintendência de Água e Esgoto e
Meio Ambiente de Olímpia) - - Luis Antonio Moreira Salata - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias
a provocação da parte interessada, que pretendendo a execução, deverá apresentar memória de cálculo e requerer o que de
direito. No silêncio, arquivem-se. Int. Olímpia, . - ADV: RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/SP), LEO CRISTIAN ALVES
BOM (OAB 268276/SP), CLAUDIA REGINA DA SILVA (OAB 253587/SP)
Processo 0008331-52.2011.8.26.0400 (400.01.2011.008331) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - André Fernando Paiolli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Trata-se de impugnação à execução,
onde a impugnante FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO alega excesso de execução, bem como a ocorrência de
coisa julgada, afirmando que o exequente já recebeu os valores pleiteados através de pagamento administrativo, bem como
que teria havido coisa julgada em razão da denegação de um mandado de segurança anteriormente impetrado. A impugnação
merece ser acolhida apenas em parte. Com efeito, há que se anotar, de início, que a alegação da impugnante sobre a ocorrência
de coisa julgada não deve prosperar, uma vez que, conforme consulta de fls. 121/123, o referido mandado de segurança
impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo teve sua ordem denegada pelo
Tribunal. Assim, denegada a ordem, não há que se falar em coisa julgada nos termos da Súmula do Supremo Tribunal Federal
de nº 304, que assim enuncia: “Decisão denegatória de Mandado de Segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante,
não impede o uso da ação própria.” Não obstante, a impugnante trouxe aos autos comprovante de pagamento administrativo de
parte do valor aqui executado, devendo o valor pago administrativamente ser abatido da execução. Desse modo, a execução
deve prosseguir pelo valor de R$ 675,59 conforme cálculo que segue: Diferença janeiro 2010 - R$ 64,00 (41,495485/47,103
239)..................................R$ 72,65 Diferença fevereiro 2010 - R$ 64,00 (41,860645/47,103239)..............................R$ 72,02
Diferença março 2010 - R$ 64,00 (42,153669/47,103239)...................................R$ 71,51 Diferença abril 2010 - R$ 64,00 (42
,452960/47,103239).......................................R$ 71,01 Diferença maio 2010 - R$ 64,00 (42,762866/47,103239).....................
................R$ 70,50 Diferença junho 2010 - R$ 64,00 (42,946746/47,103239)....................................R$ 70,19 Diferença julho
2010 - R$ 64,00 (42,899504/47,103239).....................................R$ 70,27 Diferença agosto 2010 - R$ 64,00 (42,869474/47,10
3239)..................................R$ 70,32 Diferença setembro 2010 - R$ 64,00 (42,839465/47,103239)..............................R$ 70,37
Diferença outubro 2010 - R$ 64,00 (43,070798/47,103239)................................R$ 69,99 Diferença novembro 2010 - R$ 64,00
(43,467049/47,103239).............................R$ 69,35 Subtotal até 14/02/2012.............................................................................
..........R$ 778,18 (+)Juros de mora + correção monetária (0,5% a.m. a partir da cit. 14/02/2012)..R$ 42,39 Subtotal até 07
/08/2012.......................................................................................R$ 820,57 (-)Pagamento Administrativo (07/08/2012).........
..................................................R$ 288,00 Subtotal................................................................................................................
R$ 532,57 (+)Juros de mora + correção monetária (0,5% a.m. até 15/08/2014)...................R$ 143,02
Total...................................................................................................................R$ 675,59 Diante do exposto, homologo o valor
de R$ 675,59 e determino o prosseguimento da execução pelo valor aqui apurado. Tratando-se de crédito de pequeno valor,
requisite-se o pagamento do “quantum” aqui fixado, nos termos da Resolução nº 199/50, do Órgão Especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial da importância depositada às fls. 89, em favor do advogado
do autor. Int. Olímpia, . - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP),
JULIANO VOLPE AGUERRI (OAB 244176/SP), MARCELO VOLPE AGUERRI (OAB 271795/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE
(OAB 267757/SP)
Processo 0008583-84.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008583) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose
Luis Pinto - Banco do Brasil Sa - - Ativos Securitizadora de Creditos Financeiros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se
por 30 (trinta) dias a provocação da parte interessada, que pretendendo a execução, deverá apresentar memória de cálculo e
requerer o que de direito. No silêncio, arquivem-se. Int. Olímpia, . - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP),
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), DEIVID ANDRADE LEONEL (OAB 328723/SP), MILENA CARLA TANACA
(OAB 266398/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ADILIA GRAZIELA MARTINS RODRIGUES (OAB 202771/SP)
Processo 0008964-29.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008964) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Rosilei Benedita Queiroz Montini - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - - Buzzero Intermediações Ltda Me (buzzero
Alfenas Br) - - Tim Celular Sa (recarga Tim) - - Lojas Americanas Sa (americanascom) - - Livepasss Ingressos e Serviçoes Ltda
Me (livepass Ecommerce) - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a provocação da parte interessada.
No silêncio, arquivem-se. Int. Olímpia, . - ADV: RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP), RENATA DE CARVALHO
MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP), PAULO VINICIUS DE CARVALHO SOARES
(OAB 257092/SP), DIOGO FONT (OAB 157266/RJ), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RICARDO JOSE
GISOLDI (OAB 220434/SP), ROBERTO PELLINI JUNIOR (OAB 209369/SP), ELIANA RAMOS SATO (OAB 252812/SP), DANIEL
RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP), MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB 147615/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA
SANDRI (OAB 145007/SP)
Processo 0009538-86.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009538) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Fernando Cesar Cristofolo Moiteiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a provocação da parte interessada, que pretendendo a execução, deverá apresentar memória
de cálculo e requerer o que de direito. No silêncio, arquivem-se. Int. Olímpia, . - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/
SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
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