TJSP 11/09/2014 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
1903
De qualquer forma, se houver necessidade de audiência, poderá ser designada oportunamente. Citem-se, por carta e por
mandado, para os atos e termos da ação, com as advertências legais. Int. Cumpra-se. - ADV: MARIA DAS GRACAS FONTES L
DE PAULA (OAB 74506/SP)
Processo 1016350-10.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VILLAGE CALIFORNIA - Consima Incorporadora Construtora Ltda - - MARIA CRISTINA MIORIM SINDONA - Promova o autor o
complemento das custas para a citação da requerida localizada em Sâo Paulo (AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA
NOS PROCESSOS DIGITAIS Carta registrada unipaginada com AR digital R$ 15,00), em cinco dias. - ADV: MARIA DAS
GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP)
Processo 1017321-92.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - ROMEU JACOBY SILVEIRA FILHO - Vistos. 1. Cite-se para pagamento em três (03) dias, sob pena de
penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito. Expeça-se o necessário,
constando as advertências legais, inclusive a indicação do prazo para oposição de embargos. 2. Autorizo a realização das
diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172 e parágrafos do CPC. 3. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 1017469-06.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Thamiris Gomes Smania - Neide da Silva Correia - Pet Center Master Ville - Vistos. Intime-se a autora para recolher o custo de reprodução de peças
processuais conforme Comunicado SPI 306/2013 em 48 horas, sob pena de extinção. Sobrevindo o recolhimento, cite-se o
réu, por mandado, para os atos e termos da ação proposta, com as advertências legais. Int. Cumpra-se. - ADV: LUIS CARLOS
AVERSA (OAB 281685/SP)
Processo 1017525-39.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MOVIMENTO HABITACIONAL CASA
PARA TODOS - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a declaração trazida, ao beneficiário da Assistência
Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu artigo 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE
ADVOGADO. Outrossim, sendo a autora pessoa jurídica, no meu entender, não faz jus ao benefício. Indefiro o recolhimento
das custas ao final, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Lei 11608/03. Além disso, a autora
constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção
é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §§ 1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas
processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem
condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.9224/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento
n ° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da
gratuidade a autora que deverá recolher as custas respectivas (taxa judiciária e citação na modalidade pretendida), em 48
horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, Int. - ADV: TEREZINHA BRITO SEPULVEDA
(OAB 139064/SP)
Processo 1017587-79.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MOISÉS EUGÊNIO PEREIRA RAMNI ITAMAR LINS DE LIMA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do(a)s autor(a)s, ao
beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre
elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou ser motorista, mas não comprovou documentalmente a
alegada condição de necessitada. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação
conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da
Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10%
e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento
nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de
2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da
citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou
no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação
da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. Int. - ADV: FRANCISCO PEREIRA SOARES (OAB 100701/SP)
Processo 1017598-11.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Wesley Jesus da Silva - - Fabio de Oliveira
Sant’anna - JOSÉ ROBERTO RAMOS - - CLAUDIA CONDE - Wesley Jesus da Silva - - Wesley Jesus da Silva - Vistos. Indefiro
o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação dos autores, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50
estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, os
autores declaram ser advogados, e estão em causa própria, mas não comprovaram documentalmente as alegadas condições
de necessitados. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade aos autores que deverão recolher as custas respectivas
inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da
petição inicial, ou no mesmo prazo, comprovem documentalmente a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão,
com a apresentação da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. Int. - ADV: WESLEY JESUS DA SILVA (OAB 261835/SP)
Processo 1017701-18.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DA CACHOEIRINHA - PARQUE CACHOEIRINHA - ARBEIT MIT TECHNIK SERVIÇOS LTDA. - Vistos. Citese para os atos e termos da ação proposta, com as advertências legais. Int. - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
Processo 4000421-17.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - RINALDO
GRACINDO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2014/046513-2 dirigi-me ao endereço: Rua Genoveva Soares Moreira, nº 39 atual nº 148, por três vezes em
dias e horários oportunos e ali nunca encontrei os moradores no local. Esclareço que falei com o vizinho, Sr. Luiz de Lima, e o
mesmo afirmou que o requerido morava ali, mas faleceu a cerca de dois anos. Devolvo o presente mandado para fins de direito.
O referido é verdade e dou fé. Osasco, 03 de setembro de 2014. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 4001608-78.2013.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Aline Magalhães Lima - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Int. - ADV: ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP)
Processo 4002379-38.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Pereira - Clodoaldo Timoteo
Pedroso - Vistos. Observo que o mandado foi devolvido pela Oficial de Justiça com a intimação do executado por hora certa,
contudo, este juízo não coaduna com esse entendimento. Assim, expeça-se novo mandado, atentando a Sr Oficiala de Justiça
que a intimação deverá ser pessoal. Int. - ADV: ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP)
Processo 4002803-80.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - NELI GONÇALVES
LOMBARDO - BANCO BRADESCO S/A - Vistos Diante da manifestação da exequente (fls. 138/139) dando conta do integral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º