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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014 - Página 2023

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TJSP 11/09/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1731

2023

pesquisa BACENJU de fls. 150/151. - ADV: JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 0006382-95.2013.8.26.0408 (040.82.0130.006382) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Suely de
Souza Pereira - José Aparecido Pereira - Fazenda Pública Estadual - Vistos. Expeça-se certidão de atuação ao patrono da
inventariante, nos termos do convênio DPESP/OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Retirar certidão de
honorários. - ADV: JORGE LUIZ VIANA (OAB 120054/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0006491-27.2004.8.26.0408 (408.01.2004.006491) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivone
Irene Salvini - Airton Tadeu de Souza - - Gissele Gales Tasca - - Rafael Domingues Pires - Vistos. 1. Conforme Ofício recebido
do Detran, acostado a fls. 351, inexiste bloqueio do veículo placas CRB 1238 oriundo deste Juízo mas sim, consta bloqueio
determinado pelo 1º Juizado Especial Cível de Niterói-RJ onde deverá a exequente peticionar a baixa do gravame. 2. Cumpra-se
a determinação de fls. 279/vº, item 05, arquivando-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCELA PEREIRA KARRUM (OAB 284692/
SP), ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP), MARCOS NOBORU HASHIMOTO (OAB 107847/SP)
Processo 0006733-68.2013.8.26.0408 (040.82.0130.006733) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Amabile de Fatima
Mamadi - Bruno Luis Trovo - - Município de Ourinhos - Vista dos autos ao curador especial nomeado para manifestação, no
prazo de 15 dias. - ADV: CLAUDIA BRISOLA MACHADO (OAB 319220/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/
SP), JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 0006813-66.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006813) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer P.H.B.A.L. - R.A.L. - Retirar certidão de honorários. - ADV: ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP),
BRUNO LEONARDO BATISTA ROSSIGNOLLI (OAB 301573/SP)
Processo 0006922-51.2010.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - CINESHOP
MAGAZINE ELETROELETRONICOS LTDA ME - Exequente, recolher o valor devido para bloqueio on line pelo sistema
BACENJUD. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), DIOGENES TORRES BERNARDINO (OAB 171886/
SP)
Processo 0006959-73.2013.8.26.0408 (040.82.0130.006959) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.B.S. - L.J.S. - Retirar
certidão de honorários. - ADV: JAVERT DE ANDRADE (OAB 160853/SP)
Processo 0007104-66.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007104) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rene Vieira Batista Joaquim Luiz da Costa - - João Luiz da Costa - - Antonio Luiz da Costa - Vera Lucia de Assis e outro - Vistos. Defiro o pedido
a fls. 127, aguardando-se pelo prazo requerido. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCIA
SOARES DE CARVALHO (OAB 266389/SP), ELAINE SALETE BASTIANI (OAB 185128/SP)
Processo 0007290-89.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007290) - Monitória - Contratos Bancários - Livorno Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - M V Mano Terraplanagem Me - - Miguel Viegas Mano - Autor,
manifeste-se sobre AR negativo de fls 105/106 e sobre AR negativo de fls. 108. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS
(OAB 252569/SP)
Processo 0008608-73.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008608) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Rc Araújo Epp - - Ranilson Correia de Araújo - Vistos. Efetuado o bloqueio de valores, o executado ofertou
impugnação, que foi apreciada na decisão a fls. 136, indeferindo os pedidos de levantamento/redução de penhora. Publicada
a decisão, o exequente compareceu aos autos requerendo o levantamento dos valores, que foi deferido a fls. 141. No entanto,
pelo que verifico da certidão a fls. 137, o advogado que subscreveu a impugnação não foi intimado da decisão de fls. 136, nem
das que posteriormente foram proferidas. Ademais, o executado não se encontra devidamente representado nos autos. Nessa
ordem, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o executado regularize sua representação processual, juntando procuração nos
autos, sob as penas da lei. Publique-se esta decisão em nome, inclusive, do subscritor de fls. 70. Regularizada a representação,
republique-se as decisões proferidas após a oferta da impugnação. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO
MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0010672-56.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010672) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Maisa Ricardo de Oliveira - Guilherme Ricardo Pinto da Fonseca - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Intime-se o perito para designar nova data para a realização da
perícia. Intime-se o requerido Guilherme para comparecer na data agendada, expedindo-se mandado com condução coercitiva.
No mais, cumpra-se a determinação de fls. 73/73vº. Intime-se. Ciência às partes que para perícia com o dr. Wilson Conte de
Las Villas Rodrigues foi designado o dia 24/09/2014, às 14:00 horas, nas dependências do forum. - ADV: RENATO BERNARDI
(OAB 138316/SP), JOSE MADALENA (OAB 145888/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), PRISCILA
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0012860-32.2007.8.26.0408 (408.01.2007.012860) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido José
Pontes Camargo - - Leila Silvia de Melo Camargo - Conceição Santos Christoni - Vistos. Com a observação de que as partes
não foram intimadas a se manifestar em termos de especificação de provas, defiro o pedido a fls. 193. Intime-se a perita judicial
para que se manifeste sobre o parecer do Cartório de Registro de Imóveis a fls. 177/181, oportunidade em que deverá prestar
os devidos esclarecimentos, retificando-se o que necessário, bem como dar correto atendimento ao item “a” da decisão a fls.
75, apresentando planta e memorial como lá delineado. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA PALOSQUI (OAB 279941/SP),
MARCOS MIKIO NAKAMURA (OAB 202974/SP), GLAUCIO YUITI NAKAMURA (OAB 159525/SP)
Processo 0013018-82.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013018) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Caminhões
Ltda - Nivaldo Missão Kitazawa - Vistos. Postula-se pelo desarquivamento dos autos independentemente do recolhimento
de taxa. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Comunicado nº 130/2014, publicado aos 18/07/2014,
esclareceu que remanesce a necessidade de recolhimento da taxa de desarquivamento de autos. Confira: SECRETARIA DA
PRIMEIRA INSTÂNCIA COMUNICADO Nº 130/2014 (Protocolo nº 2013/178069) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias,
Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que não obstante a decisão proferida pelo E.
Supremo Tribunal Federal, datada de 25/02/2014, nos autos do Recurso Extraordinário nº. 737.217, remanesce a necessidade
de recolhimento da taxa de desarquivamento de autos, tendo em vista a edição da Lei nº. 14.838 de 23 de julho de 2012 que
alterou a Lei Estadual nº. 11.608/2003, introduzindo rubrica específica para cobrança da referida taxa, bem como da decisão
do Colendo Conselho Superior da Magistratura que em sessão datada de 07/02/2013 aprovou por unanimidade os custos para
o desarquivamento de autos. Nestes termos, comprovado o recolhimento da taxa de desarquivamento, requisite-se os autos.
Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), ERNESTO DE CUNTO RONDELLI (OAB 46593/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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