TJSP 11/09/2014 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
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meio de advogado, implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial (art. 7º da Lei de Alimentos, c.c.
o art. 267, inciso III, e parágrafo único, do C.P.C.). Consigne-se a ambas as partes que deverão arrolar eventuais testemunhas,
qualificando-as, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Não obtido o acordo, deverá a parte ré ofertar contestação
na audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia. Defiro a expedição de ofício para o desconto da pensão na fonte
pagadora. Servirá a presente como mandado de citação à parte ré. A parte autora será intimada na pessoa de seu advogado,
pelo DJE, para comparecimento. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: REGIANE FRANÇA CEBRIAN (OAB 191043/SP)
Processo 0005300-64.2014.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.M. - - M.V.M. - Ciência a parte autora acerca
do Ofício encaminhado pelo INSS (fls. 42) no qual solicita o seu comparecimento à Agência da Previdência Social de Suzano,
munida com as cópias e originais do CPF, RG, PIS, Nº da conta e Agência ou extrato bancário e comprovante de endereço com
CEP. Prazo 5 (cinco) dias. - ADV: DULCINÉA DOS SANTOS (OAB 193578/SP)
Processo 0005304-53.2004.8.26.0191 (191.01.2004.005304) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Selma Chaves de Moraes - Associacao Itaquerense de Ensino - Unicastelo - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão Monocrática da
Instância Superior, aguardando-se o julgamento do mérito do AI interposto. Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 220056/SP), FATIMA DE CARVALHO RAMOS (OAB 96209/SP), MARIA LUCIA MARTINS (OAB 96964/SP),
VANESSA CRISTINA MARQUES SILVA (OAB 270704/SP), LEONARDO HENRIQUE FERREIRA FRAGA (OAB 170066/SP)
Processo 0006241-14.2014.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.L. - M.H.S.L. - - M.H.S.L. - M.H.S.L. - Vistos. As partes se compuseram nos autos n. 977/14 (fls. 66/66V), assim, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, por carência de ação superveniente, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do CPC. Sem custas. Arbitro
honorários à advogada nomeada em fls. 07/08 em 60% da tabela prática DPSP/OAB. Ante a preclusão lógica, certifique-se o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.
R. I. C. - ADV: TANIA APARECIDA PECANHA SILVESTRE (OAB 151730/SP)
Processo 0006241-14.2014.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.L. - M.H.S.L. - - M.H.S.L. - M.H.S.L. - Fica o defensor da parte autora intimado da expedição de certidão de honorários, a qual encontra-se disponibilizada
no Portal e-SAJ para impressão e devido encaminhamento. - ADV: TANIA APARECIDA PECANHA SILVESTRE (OAB 151730/
SP)
Processo 0006372-57.2012.8.26.0191 (191.01.2012.006372) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Jaques Luis Barbosa - Banco Cacique S/A - Vistos. Tendo em vista o pagamento e a concordância com os valores
depositados em fls. 214, noticiado pela exequente em fls. 218, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores acima informados em favor
da parte exequente, ficando o defensor da parte exequente intimado da expedição do alvará, o qual encontra-se disponibilizado
no Portal e-SAJ para impressão e devido encaminhamento. No mais, ante a preclusão lógica às partes, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: LUIZ EDUARDO PEREIRA BARRETTO (OAB
149276/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), ANDRE MENDONCA LUZ (OAB 139116/SP), HENRIQUE ARNOLDO
DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP)
Processo 0006712-64.2013.8.26.0191 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.G. - M.L. - Vistos.
Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALBERTO CANO DA SILVA (OAB 95754/SP)
Processo 0007242-68.2013.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Izilda Silva Alves - Vistos. Defiro a expedição de novo mandado no mesmo endereço anteriormente diligenciado. Concedo
ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172 § 2º do CPC. Consigno que o autor fornecerá os meios necessários para o
cumprimento do mandado, bastando o Sr. Oficial de Justiça contatar o representante do autor Dr. Gustavo Basso através do
telefone: (11) 3323-5161. No mais, Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/
SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0008031-33.2014.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIANA DA SILVA - CECÍLIA FRNANDES - APARECIDO DONIZETE FERNANDES - - Carlos Laercio Chaves - - LUCIA HELENA APARECIDA FERNANDES - - CLARICE
FERNANDES - MARIA CHAVES - - Mario Fernandez - Vistos. Emende a parte autora a inicial para: 1) esclarecer se pretende
o inventário conjunto de Maria Chaves e Mário Fernandes; 2) juntar certidão negativa municipal do imóvel; 3) comprovar o
pagamento do ITCMD ou a isenção do tributo. Prazo: 30 dias. Pena: arquivamento. Intime-se. - ADV: SIDNÉIA PEREIRA
COELHO (OAB 190503/SP)
Processo 0008138-77.2014.8.26.0191 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.S. - - A.C.S. - Vistos. Esclareça a parte
autora o pedido quanto ao retorno do uso do nome de solteira, tendo em vista que o informado a fls. 03 difere do que consta na
certidão de casamento de fls. 14, emendando a petição inicial, se o caso. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO
ESTEVE MARQUES (OAB 177806/SP)
Processo 0008563-75.2012.8.26.0191 (191.01.2012.008563) - Procedimento Ordinário - Guarda - Iraci Batista de Azevedo
- Adriana Claudia de Azevedo - Vistos. Fls. 60: indefiro a citação editalícia da requerida, tendo em vista que não se encontram
esgotados todos os meios para sua citação pessoal. Tornem os autos à parte autora para que requeira a medida pertinente, no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP)
Processo 0010122-33.2013.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.U.M. - E.U.H.
- Vistos. Acolho a cota do Ministério Público em fls.39. Intime-se a parte exequente para que diga, expressamente, acerca da
proposta sobre o débito referente nestes autos (julho a setembro de 2013). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP)
Processo 1000124-78.2000.8.26.0191 (191.01.2000.000109/1) - Embargos à Execução - Inss - Luiz Henrique Diniz Manifestem-se as partes acerca dos cálculos apresentados pela contadoria Judicial em fls.152/157v, no prazo comum de 10
(dez) dias. Nada Mais - ADV: ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA (OAB 197307/SP), JOSE RICARDO MARCIANO (OAB 136658/
SP)
Processo 3000378-94.2012.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.S.S. e
outro - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir o valor do débito de R$
9.079,98, em desfavor do executado, para cumprimento no endereço anteriormente diligenciado. Intime-se. - ADV: DAYSE DA
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