TJSP 11/09/2014 - Pág. 2546 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
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as Relações de Consumo - Pasquale Cestone - - Silene Pereira de Lima Cestone - Vistos. Tendo em conta que na defesa
apresentada pela ré Silene não foram apresentadas exceções e nem argüidas preliminares (fls.432/434), e quanto as alegações
constantes confundem com o mérito e serão analisadas no momento oportuno, não está presente nenhuma das hipóteses do
artigo 397 do Código de Processo Penal, alterada pela Lei nº11.719/2008. Defiro o requerido pelo Ministério Público a fls.445,
expedindo-se mandado para intimação das testemunhas Rui Carlos e Josué para audiência a fls.409, consignando no mandado
o solicitado a fls.446, item “4”. Expeçam-se precatórias para inquirição das testemunhas de acusação Célio e Josué, observando
os endereços de fls.445/446, com o prazo de 60 dias. Intimem-se as partes das expedições. Int. Walmir Idalêncio dos Santos
Cruz Juiz de Direito (EXPEDIDAS CARTAS PRECATÓRIAS À COMARCA DE SÃO PAULO - CAPITAL E À VARA DISTRITAL DE
BOFETE-SP, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO CÉLIO ARAÚJO DA SILVA e JOSUÉ SARTORI) - ADV: HILEM
ESTEFANIA COSME DE OLIVEIRA (OAB 340426/SP)
Processo 0003617-85.2013.8.26.0624 (062.42.0130.003617) - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Antonio Carlos Patricio Obrelli e outro - Vistos. Trata-se de pedido de liberação de valor apreendido (fls.45). O Ministério Público
manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls.46). Pela decisão constante a fls.29 houve a redução da pena e não absolvição
conforme alega a advogada, portanto, INDEFIRO o pedido de restituição de fls.45. Aguarde-se o retorno dos autos principais do
Tribunal. Int. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Juiz de Direito - ADV: JACIRA PROVASI (OAB 70255/SP)
Processo 0003628-51.2012.8.26.0624 (624.01.2012.003628) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Jose Macedo
de Oliveira - Vistos. 1-Trata-se de pedido de diligências requeridas pela advogada do réu (fls.201/204). O Ministério Público
manifestou-se a fls.206/207. Como bem mencionado pelo Ministério Público em sua cota (fls.206/207), que adoto como razões
de decidir, este processo já foi sentenciado (fls.187/191) cessando a jurisdição do Juízo de 1º grau, devendo para qualquer
argumento usar as vias recursais. Publique-se a intimação da defensora. 2-Forme-se o 2º volume destes autos. Fls.196/197:
Encaminhe-se o mandado de prisão ao D.P. que pertence a área do endereço do réu constante nos autos, para cumprimento.
Int. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Juiz de Direito - ADV: RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB 238291/SP)
Processo 0009325-82.2014.8.26.0624 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - Justiça Pública - SANDRO MARCELO
VIEIRA PINTO e outro - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva postulado pelo a Defensoria Pública
em favor SANDRO MARCELO VIEIRA PINTO (fls.02/13). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido
(fls.18/30). É o breve relato. Decido. Conforme se depreende dos autos, o flagrante está em ordem, conforme analisado a
teor da Lei 12.403/2.011, sendo os delitos atribuídos graves (art.129, § 9º, art.147 e art.297, caput, por duas vezes, todos do
Código Penal). Além de ostentar contra o acusado diversos antecedentes (fls.23/24 - apenso da comunicação de flagrante). Nos
presentes autos, mostram presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública
e assegurar a aplicação da lei penal. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva postulado pelo
Defensor em desfavor do acusado SANDRO MARCELO VIEIRA PINTO, ficando reiterada a decisão proferida no apenso da
comunicação de flagrante em apenso. Int. - ADV: RICARDO FERNANDO RIBEIRO (OAB 152363/SP)
Processo 3002661-18.2013.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCIMARA APARECIDA MACHADO - Vistos. Fls.26: Oficie-se aos Peritos solicitando designação de nova data por e-mail. Com
a resposta, requisite-se a ré e dê-se ciência às partes. Sem prejuízo, depreque-se à Comarca de Campinas a realização da
perícia, com o prazo de 30 dias. Int. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Juiz de Direito - ADV: ARI ANTONIO DOMINGUES (OAB
297070/SP)
Processo 3006062-25.2013.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DIEGO LUIZ FALCI - INTIMAÇÃO do defensor do seguinte tópico final da sentença: “... Isto posto, JULGO PROCEDENTE A
PRETENSÃO MINISTERIAL e CONDENO o réu DIEGO LUIZ FALCI, qualificado nos autos, por infração ao artigo 33, “caput”, da
Lei 11.343/2.006, à pena de 6 (seis) anos de reclusão em regime inicial fechado e 600 (seiscentos) dias-multa, na fração unitária
mínima. Preso durante toda a instrução processual, o réu não poderá recorrer em liberdade, porque ainda se fazem presentes
os requisitos que autorizaram a decretação de sua custódia cautelar. Recomende-se o sentenciado no local em que se encontra,
expedindo-se o necessário. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e comunique-se a Fazenda
do Estado de São Paulo para que, querendo, promova em sede própria a cobrança das custas de sucumbência criminal previstas
na Lei Estadual 11.608/2.003, expedindo-se o necessário. Com fulcro no artigo 63 e parágrafos da Lei 11.343/2.006, decreto
o perdimento, em favor da União Federal, do numerário apreendido na fase pré-processual. P.R.I.C. Tatui, 04 de setembro de
2014 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: CLAUDIO ENEAS AVALONE (OAB 117200/SP)
Processo 3009425-20.2013.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JUAN
FERNANDO ROSA FERREIRA - - VANESSA APARECIDA MARTINS LENGO - INTIMAÇÃO da Defensora dos réus, do r. despacho
proferido a fls. 187, a seguir transcrito: “Vistos. Diante da impossibilidade de intimação da testemunha Valdriana, intime-se a
defensora dos réus para providenciar o comparecimento da mesma na audiência designada. Int. Walmir Idalêncio dos Santos
Cruz Juiz de Direito” (Certidão fls. 186: ... Deixei de expedir mandado para intimação da testemunha defensiva VALDRIANA
ROSA FERREIRA, tendo em vista que na audiência de fls. 135 esta compareceu espontaneamente e no endereço constante a
fls. 69, referida testemunha não foi localizada, conforme certidão de fls. 165) - ADV: SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN (OAB
120075/SP)
Processo 3010381-36.2013.8.26.0624 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - DOUGLAS CARVALHO DE ANDRADE INTIMAÇÃO do defensor, para apresentar DEFESA PREVIA, nos termos dos artigos 396 e 396-A do C.P.P, no prazo de dez (10)
dias. - ADV: CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PIRES ZANATTA CHERUBIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2014
Processo 0003751-78.2014.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anisia Maria Pereira do Carmo
- Paula Regina de Camargo - Manifeste-se a Exequente, no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 21,
na qual consta que deixou de proceder à penhora por não encontrar bens suficientes para garantir a execução. - ADV: RANUZIA
COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP)
Processo 0003977-83.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Comercial Camargo III Ltda - ME - Antonio Marcos Pereira Rosendo - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias providências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º