Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014 - Página 2546

  1. Página inicial  > 
« 2546 »
TJSP 11/09/2014 - Pág. 2546 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1731

2546

as Relações de Consumo - Pasquale Cestone - - Silene Pereira de Lima Cestone - Vistos. Tendo em conta que na defesa
apresentada pela ré Silene não foram apresentadas exceções e nem argüidas preliminares (fls.432/434), e quanto as alegações
constantes confundem com o mérito e serão analisadas no momento oportuno, não está presente nenhuma das hipóteses do
artigo 397 do Código de Processo Penal, alterada pela Lei nº11.719/2008. Defiro o requerido pelo Ministério Público a fls.445,
expedindo-se mandado para intimação das testemunhas Rui Carlos e Josué para audiência a fls.409, consignando no mandado
o solicitado a fls.446, item “4”. Expeçam-se precatórias para inquirição das testemunhas de acusação Célio e Josué, observando
os endereços de fls.445/446, com o prazo de 60 dias. Intimem-se as partes das expedições. Int. Walmir Idalêncio dos Santos
Cruz Juiz de Direito (EXPEDIDAS CARTAS PRECATÓRIAS À COMARCA DE SÃO PAULO - CAPITAL E À VARA DISTRITAL DE
BOFETE-SP, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO CÉLIO ARAÚJO DA SILVA e JOSUÉ SARTORI) - ADV: HILEM
ESTEFANIA COSME DE OLIVEIRA (OAB 340426/SP)
Processo 0003617-85.2013.8.26.0624 (062.42.0130.003617) - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Antonio Carlos Patricio Obrelli e outro - Vistos. Trata-se de pedido de liberação de valor apreendido (fls.45). O Ministério Público
manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls.46). Pela decisão constante a fls.29 houve a redução da pena e não absolvição
conforme alega a advogada, portanto, INDEFIRO o pedido de restituição de fls.45. Aguarde-se o retorno dos autos principais do
Tribunal. Int. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Juiz de Direito - ADV: JACIRA PROVASI (OAB 70255/SP)
Processo 0003628-51.2012.8.26.0624 (624.01.2012.003628) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Jose Macedo
de Oliveira - Vistos. 1-Trata-se de pedido de diligências requeridas pela advogada do réu (fls.201/204). O Ministério Público
manifestou-se a fls.206/207. Como bem mencionado pelo Ministério Público em sua cota (fls.206/207), que adoto como razões
de decidir, este processo já foi sentenciado (fls.187/191) cessando a jurisdição do Juízo de 1º grau, devendo para qualquer
argumento usar as vias recursais. Publique-se a intimação da defensora. 2-Forme-se o 2º volume destes autos. Fls.196/197:
Encaminhe-se o mandado de prisão ao D.P. que pertence a área do endereço do réu constante nos autos, para cumprimento.
Int. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Juiz de Direito - ADV: RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB 238291/SP)
Processo 0009325-82.2014.8.26.0624 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - Justiça Pública - SANDRO MARCELO
VIEIRA PINTO e outro - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva postulado pelo a Defensoria Pública
em favor SANDRO MARCELO VIEIRA PINTO (fls.02/13). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido
(fls.18/30). É o breve relato. Decido. Conforme se depreende dos autos, o flagrante está em ordem, conforme analisado a
teor da Lei 12.403/2.011, sendo os delitos atribuídos graves (art.129, § 9º, art.147 e art.297, caput, por duas vezes, todos do
Código Penal). Além de ostentar contra o acusado diversos antecedentes (fls.23/24 - apenso da comunicação de flagrante). Nos
presentes autos, mostram presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública
e assegurar a aplicação da lei penal. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva postulado pelo
Defensor em desfavor do acusado SANDRO MARCELO VIEIRA PINTO, ficando reiterada a decisão proferida no apenso da
comunicação de flagrante em apenso. Int. - ADV: RICARDO FERNANDO RIBEIRO (OAB 152363/SP)
Processo 3002661-18.2013.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUCIMARA APARECIDA MACHADO - Vistos. Fls.26: Oficie-se aos Peritos solicitando designação de nova data por e-mail. Com
a resposta, requisite-se a ré e dê-se ciência às partes. Sem prejuízo, depreque-se à Comarca de Campinas a realização da
perícia, com o prazo de 30 dias. Int. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz Juiz de Direito - ADV: ARI ANTONIO DOMINGUES (OAB
297070/SP)
Processo 3006062-25.2013.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DIEGO LUIZ FALCI - INTIMAÇÃO do defensor do seguinte tópico final da sentença: “... Isto posto, JULGO PROCEDENTE A
PRETENSÃO MINISTERIAL e CONDENO o réu DIEGO LUIZ FALCI, qualificado nos autos, por infração ao artigo 33, “caput”, da
Lei 11.343/2.006, à pena de 6 (seis) anos de reclusão em regime inicial fechado e 600 (seiscentos) dias-multa, na fração unitária
mínima. Preso durante toda a instrução processual, o réu não poderá recorrer em liberdade, porque ainda se fazem presentes
os requisitos que autorizaram a decretação de sua custódia cautelar. Recomende-se o sentenciado no local em que se encontra,
expedindo-se o necessário. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e comunique-se a Fazenda
do Estado de São Paulo para que, querendo, promova em sede própria a cobrança das custas de sucumbência criminal previstas
na Lei Estadual 11.608/2.003, expedindo-se o necessário. Com fulcro no artigo 63 e parágrafos da Lei 11.343/2.006, decreto
o perdimento, em favor da União Federal, do numerário apreendido na fase pré-processual. P.R.I.C. Tatui, 04 de setembro de
2014 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: CLAUDIO ENEAS AVALONE (OAB 117200/SP)
Processo 3009425-20.2013.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JUAN
FERNANDO ROSA FERREIRA - - VANESSA APARECIDA MARTINS LENGO - INTIMAÇÃO da Defensora dos réus, do r. despacho
proferido a fls. 187, a seguir transcrito: “Vistos. Diante da impossibilidade de intimação da testemunha Valdriana, intime-se a
defensora dos réus para providenciar o comparecimento da mesma na audiência designada. Int. Walmir Idalêncio dos Santos
Cruz Juiz de Direito” (Certidão fls. 186: ... Deixei de expedir mandado para intimação da testemunha defensiva VALDRIANA
ROSA FERREIRA, tendo em vista que na audiência de fls. 135 esta compareceu espontaneamente e no endereço constante a
fls. 69, referida testemunha não foi localizada, conforme certidão de fls. 165) - ADV: SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN (OAB
120075/SP)
Processo 3010381-36.2013.8.26.0624 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - DOUGLAS CARVALHO DE ANDRADE INTIMAÇÃO do defensor, para apresentar DEFESA PREVIA, nos termos dos artigos 396 e 396-A do C.P.P, no prazo de dez (10)
dias. - ADV: CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PIRES ZANATTA CHERUBIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2014
Processo 0003751-78.2014.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anisia Maria Pereira do Carmo
- Paula Regina de Camargo - Manifeste-se a Exequente, no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 21,
na qual consta que deixou de proceder à penhora por não encontrar bens suficientes para garantir a execução. - ADV: RANUZIA
COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP)
Processo 0003977-83.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Comercial Camargo III Ltda - ME - Antonio Marcos Pereira Rosendo - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias providências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo