TJSP 12/09/2014 - Pág. 1226 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
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requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda
do Estado de São Paulo em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1566599-14.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda do
Estado de São Paulo, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265 do Código de
Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda do Estado
para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3 - Intimese. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1566609-58.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Finasa Bmc S/A - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual
requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda
do Estado de São Paulo em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1566619-05.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda do
Estado de São Paulo, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265 do Código de
Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda do Estado
para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3 - Intimese. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1566629-49.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. Defiro
o pedido de sobrestamento do processo. Aguarde-se o prazo do parcelamento Intime-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP)
Processo 1566689-22.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. Defiro
o pedido de sobrestamento do processo. Aguarde-se o prazo do parcelamento Intime-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP)
Processo 1566739-48.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda do
Estado de São Paulo, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265 do Código de
Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda do Estado
para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3 - Intimese. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1566749-92.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. Defiro
o pedido de sobrestamento do processo. Aguarde-se o prazo do parcelamento Intime-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP)
Processo 1566799-21.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. Defiro
o pedido de sobrestamento do processo. Aguarde-se o prazo do parcelamento Intime-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP)
Processo 1566809-65.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. Defiro
o pedido de sobrestamento do processo. Aguarde-se o prazo do parcelamento Intime-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP)
Processo 1566819-12.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. Defiro
o pedido de sobrestamento do processo. Aguarde-se o prazo do parcelamento Intime-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP)
Processo 1566859-91.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda do
Estado de São Paulo, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265 do Código de
Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda do Estado
para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3 - Intimese. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1566869-38.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. Defiro
o pedido de sobrestamento do processo. Aguarde-se o prazo do parcelamento Intime-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP)
Processo 1566879-82.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda do
Estado de São Paulo, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265 do Código de
Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda do Estado
para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3 - Intimese. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1566929-11.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. 1 - Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda do
Estado de São Paulo, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 265 do Código de
Processo Civil (artigo 598 do mesmo Código). 2 - Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda do Estado
para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3 - Intimese. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1567009-72.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos. Foi noticiado o parcelamento ajustado entre as partes. Defiro
o pedido de sobrestamento do processo. Aguarde-se o prazo do parcelamento Intime-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º