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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014 - Página 1350

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TJSP 12/09/2014 - Pág. 1350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1732

1350

possibilitando tempo hábil para intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo
deverá ser apresentado nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos
da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. Aprovo o(s) assistente(s) técnicos e os quesitos formulados
pelo Instituto-réu na contestação. Faculto a(o) autor(a) a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em
dez (10) dias. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO
COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1003213-90.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - CELINA DA SILVA
RODRIGUES - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou
irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a
perícia médica no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a) DEISE DE OLIVEIRA DE SOUZA. Oficie-se à(o) Perita(o)
requisitando a designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observandose que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para
intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado nos trinta
(30) dias subsequentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007,
do Conselho da Justiça Federal. Aprovo o(s) assistente(s) técnicos e os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação.
Faculto a(o) autor(a) a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias. Servirá a presente
decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
Processo 1003307-38.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Leda Al Debes Soares ME - *certifico
e dou fe que encaminhei as informações em 12/08/2014 - ADV: EDERSON TONIETTI TESSARINI (OAB 339038/SP)
Processo 1003311-75.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - DIVA LIVARDINI - Partes
legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou
por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia médica no(a) autor(a),
para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a) DEISE DE OLIVEIRA DE SOUZA. Oficie-se à(o) Perita(o) requisitando a designação de
dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a perícia deverá
ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação das partes.
Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado nos trinta (30) dias subsequentes
à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça
Federal. Aprovo o(s) assistente(s) técnicos e os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação. Faculto a(o) autor(a) a
formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias. Servirá a presente decisão , por cópia digitada,
como OFÍCIO. - ADV: SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP)
Processo 1003336-88.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JEFERSON COSTA Aprovo os quesitos formulados pelo autor a fls 29/30. Encaminhe(m)-se cópia ao Perito. Cumpra a Serventia integralmente a
decisão de fls 70/71. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1003610-52.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli Silva dos Santos Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a
suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia médica
no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a) DEISE DE OLIVEIRA DE SOUZA. Oficie-se à(o) Perita(o) requisitando a
designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a
perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação
das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado nos trinta (30) dias
subsequentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho
da Justiça Federal. Aprovo o(s) assistente(s) técnicos e os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação. Faculto a(o)
autor(a) a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em dez (10) dias. Servirá a presente decisão , por cópia
digitada, como OFÍCIO. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1003718-81.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA GONÇALO
DA SILVA - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou
irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária
a perícia médica no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a) MIGUEL AUGUSTO NOGUEIRA MOLLO CRM 44.313.
Oficie-se à(o) Perita(o) requisitando a designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15) dias
para atendimento, observando-se que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias,
possibilitando tempo hábil para intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo
deverá ser apresentado nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos
da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. Aprovo o(s) assistente(s) técnicos e os quesitos formulados
pelo Instituto-réu na contestação, bem como aqueles apresentados pelo(a) autor(a) a fls 07/09. Faculto a(o) autor(a) a indicação
de assistentes técnicos, em dez (10) dias. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003918-88.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - FRANCISCO ASSIS DE MELO - Aguarde-se eventual decurso do prazo de defesa. Após, voltem conclusos. - ADV:
RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1004052-18.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RAFAEL AUGUSTO BERTOLI
- Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades
a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia médica
no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a) MIGUEL AUGUSTO NOGUEIRA MOLLO CRM 44.313. Oficie-se à(o)
Perita(o) requisitando a designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento,
observando-se que a perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo
hábil para intimação das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado
nos trinta (30) dias subsequentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de
18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal. Aprovo o(s) assistente(s) técnicos e os quesitos formulados pelo Instituto-réu
na contestação, bem como aqueles apresentados pelo(a) autor(a) a fls 05. Faculto a(o) autor(a) a indicação de assistentes
técnicos, em dez (10) dias. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB
123885/SP)
Processo 1004101-59.2014.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FERNANDA DE CASSIA DE SOUZA MOREIRA - Recebo os presentes embargos para
discussão. A(o)(s) embargada(o)(s) para impugnação, em quinze (15) dias. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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