TJSP 12/09/2014 - Pág. 15 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
ITAPEVI
ITAPORANGA
ITARARE
ITU
JUNQUEIROPOLIS
LIMEIRA
MARTINOPOLIS
MOJI-MIRIM
MONTE APRAZIVEL
MONTE MOR
OSASCO
OSASCO
PATROCINIO PAULISTA
PINDAMONHANGABA
REGISTRO
SALTO
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
SANTO ANDRE
SANTOS
SAO JOSE DO RIO PARDO
SAO JOSE DO RIO PRETO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO SEBASTIAO
SAO SIMAO
SAO VICENTE
SUMARE
SUMARE
TREMEMBE
VALINHOS
VARZEA PAULISTA
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
15
Vara Criminal
Vara Única
2ª Vara
2ª Vara Criminal
Vara Única
2ª Vara Criminal
1ª Vara
VARA ÚNICA-FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA
1ª Vara
1ª Vara
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara Única
VARA CRIMINAL
3ª Vara
2ª Vara
2ª Vara
3ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
2ª Vara
3ª Vara Criminal
Vara Ùnica-Foro Distrital de Parelheiros
1ª Vara Criminal-Foro Criminal Central
14ª Vara Criminal-Foro Criminal Central
19ª Vara Criminal-Foro Criminal Central
24ª Vara Criminal-Foro Criminal Central
Vara Única-Foro Distrital de Ilhabela
Vara Única
1ª Vara Criminal
1ª Vara-Foro Distrital de Hortolândia
2ª Vara Criminal
2ª Vara
3ª Vara
2ª Vara
Comunicado CG nº 1079/2014.
Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal,
da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo
Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do
Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos
Penais, no mês de AGOSTO/2014.
BRAGANCA PAULISTA
ITAPEVI
LIMEIRA
SANTOS
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA
DELEGACIA E CADEIA PÚBLICA DE ITAPEVI - “DR. JOÃO ROBERTO COSTA”
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE LIMEIRA
CADEIA PÚBLICA FEMININA DE SANTOS
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA NA COMARCA DE JUNDIAÍ
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou e realizou CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA na Comarca de JUNDIAÍ, na 5ª VARA
CÍVEL, 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES e na VARA DA FAZENDA PÚBLICA, no dia 09 (nove) de setembro de 2014
(dois mil e catorze), com início às 10h30min (dez horas e trinta minutos).
FAZ SABER, ainda, que o Corregedor Geral da Justiça esteve à disposição para ouvir os interessados, inclusive em
audiência pública ou, se conviesse em caráter reservado, quanto a temas correcionais que pudessem ensejar providências desta
Corregedoria. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 10(dez) de setembro de 2014 (dois mil e catorze). -.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-Eu,_____________________________
(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º