TJSP 12/09/2014 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
1503
neste Cartório, conforme legislação vigente. Certifico ainda que não consta declaração do referido executado nos anos de 2012
e 2011. Certifico mais e finalmente que não consta declaração do executado Evair Donizeti Cororadinho de Carvalho.” - ADV:
WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP),
JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 0000193-86.1997.8.26.0368 (368.01.1997.000193) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco do Brasil
Sa - Jose Belmiro Barroso - - Edgard Parada - - Luiz Paulo de Oliveira - - Tropical Alimentos Ltda - - Vera Alice Vigano de
Oliveira - - Natalino de Jesus Souza - - Mamede de Oliveira - - Maria Regina Vassimon Barroso - - Yvonilde Angela Dalseno
de Oliveira - - Neuza Vigano de Souza - - Maria Jose Ferreira Parada - - Paulo Hiroshi Katayama - - Deuza do Socorro Souza
Araujo Katayama - Proc. nº 1950/1997 Fls.383/384: Considerando que são vários os executados e diante dos requerimentos
formulados pelo exequente, intime-se o credor, na pessoa de sua advogada, através do dje, a cumprir integralmente o despacho
de fl.376, apresentando minuta atualizada do débito, com observância aos limites estabelecidos no v. acórdão proferido nos
embargos à execução, bem como a informar, discriminadamente, os nomes dos executados relativos às diligências requeridas,
complementando os valores das taxas recolhidas. Prazo: 30 (trinta) dais. Anoto, que no tocante à executada Tropical Alimentos
Ltda., a execução está suspensa pois a empresa se encontra em estado falimentar e no que tange aos executados Paulo Hiroshi
Katayama e sua mulher Deuza do Socorro Souza Araújo Katayama, foi homologada a desistência da ação (fl.142). Int. - ADV:
CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0000267-77.1996.8.26.0368 (368.01.1996.000267) - Monitória - Contratos Bancários - B B Administradora de
Cartoes de Credito Sa - Augusto Carboni - Proc. nº 281/1996 Fl.217: Já houve a conversão do mandado inicial em título
executivo judicial, conforme sentença de fls.165/168, transitada em julgado (fl.171). Requeira o exequente o que entender de
direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/
SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP),
ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 0000296-30.1996.8.26.0368 (368.01.1996.000296) - Cautelar Inominada - Locação de Imóvel - Benezete do
Rosario Bueno - George Soares de Souza - Banco do Brasil Sa e outro - Proc. nº 1241/1996 Fl.395: Tenho que a prova meramente
testemunhal não se mostra meio idôneo para a comprovação de uso abusivo, simulado ou fraudulento da pessoa jurídica,
conforme exigido na decisão de fl.392. Salienta-se que referido tipo de prova já é vedado, quando se pretende, exclusivamente,
através dela, comprovar contratos que excedem o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram
celebrados (art. 401 do CPC). Isso se deve à insegurança que a dita prova traz, quando não complementada por outros meios
probatórios. Nesse prisma, por analogia, INDEFIRO o pedido. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 0000336-60.2006.8.26.0368 (368.01.2006.000336) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Laurinda
Rebuço Nardoci - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Informe a autora se já houve o julgamento final da ação
rescisória - proc. nº-0027172-38.2013.4.03.0000/SP (fls. 156) ou sua atual fase, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: SONIA
LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0000353-18.2014.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.P.G. - - R.C.G. - M.A.G.
- Manifeste-se a exequente, através de seu respectivo patrono, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento
do feito, uma vez que decorreu “in albis” o prazo para o executado efetuar o pagamento do débito. - ADV: ANA LUCIA HADDAD
PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 0000422-55.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000422) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cojiba Supermercados
Ltda - Oliveira e Pacheco Ltda - - Mauro Pacheco de Oliveira - - Maria Luisa Riema Pacheco - Proc. nº 86/2011 INDEFIRO o
pedido de fl.95, uma vez que o exequente não comprovou suas alegações e o proprietário do veículo, indicado no documento de
fl.96, não é parte na presente ação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000531-64.2014.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - A.G. - L.F.G. - Processo nº 380/2014 1.Diante
da informação de fl.51, oficie-se ao SETOR DE PERÍCIAS DO FÓRUM DE RIBEIRÃO PRETO-SP, via malote, solicitando a
designação de dia, horário e local para a realização da perícia no interditando LUIZ FRANCISCO GIARDINO. Instrua-se o
ofício com cópias da petição inicial e documentos de fls.11/20 e 41/43. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. 2. Com a resposta, INTIME-SE pessoalmente a requerente APARECIDA
GIARDINO a providenciar o comparecimento do interditando à perícia. 3. Apresentado o laudo, manifeste-se a requerente e o
MP. 4. A seguir, tornem os autos conclusos para sentença, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0000567-53.2007.8.26.0368 (368.01.2007.000567) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Multiplo - Donisete Aparecido Barbi Veiculos - Proc. nº 114/2007 1.Fl.201: Expeça-se certidão de honorários
do convênio DPE/OAB em nome da advogada da requerida/embargante (ação procedente - atuação parcial). 2. Aguarde-se
manifestação do exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), TADEU ANTONIO BORBA (OAB 219647/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/
SP), ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP)
Processo 0000672-93.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000672) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Antonio
Aparecido Salvador - - Aurea Doraci Pereira Salvador - Banco Santander Banespa Sa - Proc. nº 188/2008 Compulsando os
autos, verifico que o Banco Santander Brasil S/A efetuou o pagamento voluntário da condenação, antes mesmo do trânsito em
julgado do v. acórdão (v. fls.279/282), não chegando sequer a ser iniciada a execução do julgado. Assim, no caso em tela, não
há incidência de custas finais. Procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MIGUEL CARDOZO
DA SILVA (OAB 79653/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 0000762-96.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000762) - Monitória - Auto Posto Monte Alto Ltda - Bernadete Aparecida
Ulian Ivok - - Jose Rubens Ivok - Tendo em vista a apresentação da minuta de débito pelo exequente, manifestem-se os
executados, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetuem o pagamento do valor da condenação,
devidamente atualizado à época do efetivo pagamento, cientificando-os de que não sendo efetuado o pagamento no prazo
indicado, o montante devido será acrescido de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475, J, “caput”,
do Código de Processo Civil, tudo conforme determinado no item 02 do r. despacho de fl. 304 destes autos. - ADV: SILMARA
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