TJSP 12/09/2014 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
1572
de fls. 197, manifeste-se a autora, pela derradeira vez, sobre o interesse no prosseguimento da ação em relação à requerida
Telefônica Brasil S.A, tendo em vista que a mesma não fez parte do acordo de fls. 184/185. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV:
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RENATA OLIVEIRA DE PAULA ARAUJO (OAB 190318/SP), INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), MARCELO MUSTAFA ARAUJO (OAB
190278/SP)
Processo 0000870-75.2014.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.D.T. - D.R.T. - JULGO PROCEDENTE o pedido,
para decretar o divórcio das partes, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, e declaro cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime
patrimonial de bens. Não há bens a serem partilhados. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, ou seja, DÉBORA
RODRIGUES. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado e arquivem-se. P.R.I. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA
DINIZ (OAB 309979/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP)
Processo 0000880-22.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - E.F. - C.M.S. - Faço vistas
dos autos a parte autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. (“CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 383.2014/002757-3, em cumprimento ao mandado, procedi diligências na Rua
Maria Teodoro da Silveira, 726, em Nhandeara, onde sempre encontrei o imóvel fechado. Indagando vizinhos, fui informado
de que o requerido Célio ali não estava mais residindo e que teria se mudado de Nhandeara, o que foi confirmado com a
proprietária do imóvel, Sra. Aurora. Ante o exposto, DEIXEI DE INTIMAR o requerido CELIO MATEUS DE SOUZA e devolvo
o presente mandado em cartório para os devidos fins. “) - ADV: PRISCILA VALVERDE CARDOSO CAJUELA BATISTA (OAB
277710/SP), PAULO TIRAPELI (OAB 147481/SP)
Processo 0000880-71.2004.8.26.0383 (383.01.2004.000880) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Braz Dourado - - Benedita Aizza Lopes - - Jose Carlos Inacio de Oliveira - - Valdir Ferreira
Brito Epp - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado.
(“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 383.2014/002924-0 diligenciei na Rua Vergilio Nossa,
731, em Magda, onde fui informado de que o requerido Braz Dourado havia se mudado para a Rua Cesário Alves Vieira, 731.
Assim, diligenciei no endereço indicado e DEIXEI DE INTIMAR o requerido BRAZ DOURADO por não o ter encontrado e ter sido
informado pela Sra. Edenir Aparecida de Brito de que ele encontra-se preso no Centro de Ressocialização de Araçatuba - SP.”)
- ADV: LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/SP)
Processo 0000955-03.2010.8.26.0383 (383.01.2010.000955) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Damião Lemos de Oliveira - Vistos. Feita a complementação das diligências do oficial de
justiça, expeça-se mandado de busca e apreensão, conforme requerido a fls.114. Int.(COMPLEMENTAÇÃO NO VALOR DE R$
28,82) - ADV: DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB 280276/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0000973-53.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000973) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Walter Alves de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se
carta precatória, conforme requerido a fls. 171. No mais, cumpra-se integralmente decisão de fls.169. Int. - ADV: GLÁUCIA DE
MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), VALDELIN DOMINGUES DA SILVA (OAB 145961/SP)
Processo 0001028-67.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001028) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Elzira Rocha da
Rocha - - Anália de Jesus Rocha - - José Antônio da Rocha - - Maria Rosa Rocha - Procuradoria Geral do Estado - Procuradoria
Regional de São José do Rio Preto - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB
104224/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), VALDELIN DOMINGUES DA SILVA (OAB 145961/
SP)
Processo 0001030-42.2010.8.26.0383 (383.01.2010.001030) - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Otair Mariano
de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista o efetivo pagamento do débito, JULGO EXTINTA
a presente ação de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE (Execução de Sentença), em que figura como requerente OTAIR
MARIANO DE ANDRADE e como requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. PRIC. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB
197257/SP)
Processo 0001061-96.2009.8.26.0383 (383.01.2009.001061) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Nirceu de Abreu - Fazenda Municipal de Gastao Vidigal - - Fazenda do Estado de Sao Paulo
- Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito, e, manifestação de fls. 211, JULGO EXTINTA a presente ação de Tratamento
Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos (Execução de Sentença), em que figura como requerente Nirceu de
Abreu e como requeridos Fazenda Municipal de Gastão Vidigal e Fazenda do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários Advocatícios ao(o) patrono(a) do autor(a) no valor máximo permitido
pela Tabela da OAB/SP, para o caso. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos. PRIC. - ADV: IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB
197585/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001065-60.2014.8.26.0383 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Joana Vieira da
Silva Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no
presente feito e, conseqüentemente, condeno o requerido INSS Instituto Nacional dO SegurO Social ao pagamento do benefício
previdenciário pleiteado à autora JOANA VIEIRA DA SILVA SOUZA, a saber, aposentadoria rural por idade, correspondente
a um salário mínimo mensal, inclusive décimo terceiro salário, devidos desde a data do requerimento administrativo (fls. 11
17/02/2014). As prestações em atraso serão pagas de uma só vez, sendo que com relação à correção monetária e juros
moratórios deverá incidir o que dispõe o artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com nova redação dada pela Lei 11.960/2009), ou seja,
sobre as parcelas vencidas haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Sucumbente, condeno o Instituto requerido ao pagamento de honorários
advocatícios, o qual arbitro em 10% sobre o valor da condenação, incidindo somente as parcelas vencidas até a data da
sentença (Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça). Isento o réu de custas, nos termos da Lei 8620/93, artigo 8º, § 1º, e Lei
Estadual nº 11.608/2003, art. 6º. Observe-se os termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), FERNANDO MELLO DUARTE (OAB 321904/SP)
Processo 0001067-30.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - José Antonio de Souza
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Aguarde-se a designação de data para perícia, intimando-se
a autora. Int. - ADV: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), FERNANDO MELLO DUARTE (OAB
321904/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º