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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014 - Página 2025

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TJSP 12/09/2014 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1732

2025

RELAÇÃO Nº 1010/2014
Processo 1000146-44.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J A ARAÚJO
DO AMARAL ME - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Ante o certificado retro, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV: MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP), PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHAES ARIEDE (OAB
263484/SP)
Processo 1000792-54.2014.8.26.0451 - Notificação - Adimplemento e Extinção - Carlos Cristiano Ville - - Kelli Patrícia da
Rocha - Joselita Gonçalves Pinto - - Nestor Oliveira e Cícero Empreiteira e Imobiliária Ltda - Vistos. Oficie-se ao CRECI para
que informem a este Juízo o atual endereço constante de seus cadastros de “NESTOR OLIVEIRA E CÍCERO EMPREITEIRA E
IMOBILIÁRIA LTDA”, inscrita sob o nº 23.505-J, bem como o endereço de seus sócios a fim de viabilizar a citação no s autos
. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Será ônus da parte Autora providenciar a impressão e o
encaminhamento do presente, devendo comprovar a entrega em 10 dias. Intime-se. - ADV: CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB
211737/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1000860-04.2014.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Reginaldo Ferreira
Vieira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo a apelação de fls. 88/92 (requerido) em
ambos os efeitos. Às contrarrazões. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), ERIC EMERSON ARRUDA
(OAB 260124/SP), JOSE LUIZ CRIVELLI FILHO (OAB 306831/SP)
Processo 1001596-22.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - ADVOCACIA MONTEIRO
SURIAN - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 110: o banco recebeu o ofício em 03/07/2014 e pede mais trinta dias
sem trazer plausível justificativa. Sendo assim, defiro apenas 10 dias, sob pena de litigância de má fé. Intime-se. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1002894-49.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Núcleo de Integração Pequeno
Príncipe Ltda Me. - - Jacir Marcon - IMAG JV INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME - Vistos. Núcleo de Integração
Pequeno Príncipe Ltda Me., Jacir Marcon, ajuizou Ação Procedimento Ordinário contra IMAG JV INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME alegando, em síntese, * O réu contestou sustentando * (fls. *). Houve réplica (fls. *). É o relatório. Passo
a decidir. O pedido procede diante dos efeitos da revelia. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a
inexigibilidade dos cheques 171092 e 171093 do Banco do Brasil, conta corrente 4008-8, que não deverão ser colocados em
circulação, transferidos a qualquer título, protestados ou negativados pela requerida, sob as penas mencionadas na r. Decisão
de fls. 40. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre
o valor da causa. Pagamento nos termos do artigo 475-J do CPC. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA CAMILO
(OAB 269461/SP)
Processo 1003294-63.2014.8.26.0451 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Olimpio Duarte Mota - Anderson
da Silva Coelho - - Rafael Henrique da Silva - - Empreiteira Coelho Motta SC - Vistos. Fls. 156 Ante certidão supra, remeta-se
novamente a carta de citação de fls. 154. Intime-se. - ADV: MICHELE RUFINO STURION (OAB 342712/SP)
Processo 1003818-60.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOÃO PAULO
SEGA - PRINCESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E USINAGEM DE PEÇAS LTDA EPP - Vistos. Certifique a serventia se há
sentença de falência em relação à requerida e conclusos. Intime-se. - ADV: EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/SP)
Processo 1004434-35.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Eniri Alessandra
Forti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diga o autor, através de seu patrono, sobre devolução de carta de fls. 96
(mudou-se). - ADV: DEBORAH GONÇALVES MARIANO MORGADO (OAB 157580/SP), JOSE PEDRO MARIANO (OAB 33681/
SP)
Processo 1004790-30.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Nivacir Aparecido Paiva - - Manoel
Antonio Paiva - - Nivaldo Carlos Paiva - - Nilton José Paiva - - GABRIEL HENRIQUE PAIVA - - Maria Eduarda Paiva - - Juliana
Paiva Pinazza - - Adelino Paiva - - Flavio Paiva Angeli - - Laura Ferreira Angeli - - Atílio Paiva - - Antonia Dilio - - Elzira de Iglia
- - Daniela Aparecida Souza Dilio - - Ana Paula Souza Dilio - - Edimir Antonio di Iglia - - José Luiz di Iglia - Zezito Scherimann Vistos. Nivacir Aparecido Paiva, Manoel Antonio Paiva, Nivaldo Carlos Paiva, Nilton José Paiva, GABRIEL HENRIQUE PAIVA,
Maria Eduarda Paiva, Juliana Paiva Pinazza, Adelino Paiva, Flavio Paiva Angeli, Laura Ferreira Angeli, Atílio Paiva, Antonia
Dilio, Elzira de Iglia, Daniela Aparecida Souza Dilio, Ana Paula Souza Dilio, Edimir Antonio di Iglia, José Luiz di Iglia, ajuizou
Ação Reintegração / Manutenção de Posse contra Zezito Scherimann alegando, em síntese, serem legítimos proprietários do
imóvel objeto da matricula 18.129, denominado Sítio Monte Branco e que utilizam o referido, na maioria das vezes, aos finais de
semana. Aduzem que no dia 05/04/2014 um grupo do MST, liderado por Zezito Scherimann ocupou referido sítio sem autorização
dos requerentes. Sustentam que o requerente Atílio se dirigiu a propriedade a fim de solicitar a desocupação da área, não sendo
possível, pois boa parte dos invasores estava munido de facões. Liminar deferida a fls. 196. Reintegração de posse cumprida a
fls. 287. Não houve contestação, conforme certidão de fls. 290. É o relatório. Passo a decidir. O pedido procede. Ante a ausência
de contestação, incidem no presente caso os efeitos da revelia, a teor do art. 319 do CPC. Não bastasse, os documentos que
instruem a exordial corroboram o preenchimento dos requisitos elencados no artigo 927 do CPC. Destarte, a procedência é de
rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reintegrar aos autores na posse do imóvel declinado na inicial e,
consequentemente, CONDENAR o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$
1.000,00. RATIFICADA a liminar. Pagamento nos termos do art. 475-J do CPC P.R.I. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/
SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), NILCIO COSTA (OAB 263138/SP)
Processo 1005558-53.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Bruno Pereira da Silva - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Ciente da apresentação das Contrarrazões de
Apelação as fls. 127/133. Subam os autos ao E. TJ/SP.. Intime-se. - ADV: LUIGGI ROGGIERI (OAB 342895/SP), NATHALIA
DE CASSIA FIGUEIREDO MOURA (OAB 273883/SP), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP), PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), PAULO HENRIQUE BRESCIA ZULIANI
(OAB 260042/SP)
Processo 1006125-84.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigações - JOEL FERNANDES DAVID - MÁRIO
FERNANDES JÚNIOR - Vistos. I - Digam sobre interesse em conciliação. II - Esclareça o autor sobre eventual ação de retomada
do bem pelo banco. Intime-se. - ADV: MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP), ROBSON SOUZA VASCONCELLOS (OAB 295451/
SP), THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP), ALEXANDRE CAETANO CATARINO (OAB 122193/SP)
Processo 1006707-84.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Silvia Helena Machuca Funes - CRISTIANO ANDRES ESTEVAM - Silvia Helena Machuca Funes - Vistos. Desocupado o imóvel
e entregue as chaves, desnecessária a constatação pretendida. À vista de fls. 44, diga em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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