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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014 - Página 1330

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TJSP 15/09/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1733

1330

horário por mais 3 vezes e sempre fui atendido pelo autor, o qual informou em todas diligencias realizadas de que sua mulher,
ora requerida, não se encontrava presente, aparentando estar dificultado a citação e ocultando a requerida, sendo que nesta
diligência o mesmo informou de que pediu para que sua advogada requeresse a extinção do feito uma vez que reconciliou
com sua mulher, conforme declaração do autor no verso do mandado, o qual não deseja mais a citação da requerida, inclusive
declarou que sua advogada já peticionou requerendo a extinção do feito. Ante o exposto, baixo o presente mandado para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 09 de setembro de 2014. - ADV: HELLEN FÁBIA MUNHOZ (OAB 179151/
SP), VALTER PEREIRA DOS SANTOS (OAB 194458/SP)
Processo 1009454-37.2014.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.P. - *A parte autora manifestar-se sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: HELLEN FÁBIA MUNHOZ (OAB 179151/SP), VALTER PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 194458/SP)
Processo 1009496-86.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - LOURDES FLORÊNCIO LEÃO - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Considerando as certidões de óbito de fls 22/23, providencie a autora a juntada
dos documentos de Osvaldo bem como se for o caso a respectiva renuncia. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Ciência a Defensoria Publica Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009568-73.2014.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elaine Ferreira Borges Bianco - Vistos.
Nomeio Inventariante, Elaine Ferreira Borges Bianco, independente de compromisso. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária a inventariante, para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária dos demais herdeiros, deverá juntar aos autos
as respectivas declarações de nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com a qualificação completa dos declarantes, mormente
a profissão. Providencia juntada de fls 15, 19, 36, 37 e 38 legível. A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal
de Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02, juntado aos autos o respectivo protocolo, no prazo de 30 dias. Deve a
inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar
o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos
bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública
Estadual. Ao partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado. Intime-se. - ADV: DANIELLA FIORAVANTI
(OAB 209614/SP), CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP)
Processo 1009637-08.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Ilda da Silva de Oliveira - Julgo extinto
o processo com fundamento no art. 269 I do CPC. Não há custas. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição
voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Servirá a presente por cópia digitada e assinada
eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Registre-se e ciência a Defensoria Publica Estadual. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009657-96.2014.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.A.F. - Vistos, Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Cite-se o réu por edital, advertindo-o de que terá o prazo de quinze (15)
dias para oferecimento de contestação. Sem prejuízos, requisite-se informações com relação ao endereço do réu por meio do
sistema INFOJUD e se necessário SIEL. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009687-34.2014.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.S.D.M. - Vistos.
Considerando que a separação foi decretada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca,
remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição da presente a vara mencionada. - ADV: ROBERTO TUDELA DE
OLIVEIRA (OAB 61236/SP)
Processo 1009687-34.2014.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.S.D.M. - Vistos, Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se o réu, advertindo-o de que terá o prazo de quinze (15) dias para oferecimento
de contestação, desde que o faça por meio de advogado dando-lhe ciência também que não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora, nos termos do artigo 285 do CPC. Em razão
da peculiaridade da região, concedo os benefícios dos parágrafos do art. 172 do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO TUDELA DE OLIVEIRA (OAB 61236/
SP)
Processo 1009703-85.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - SÔNIA PAVARINI MACIEL
e outros - Julgo extinto o processo com fundamento no art. 269 I do CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento
de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Servirá a presente por cópia digitada e
assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Registre-se e Intime-se. - ADV: SILVAN ALVES DE LIMA (OAB 251116/SP)
Processo 1009732-38.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefa Aparecida de Santana
Cândido e outros - Julgo extinto o processo com fundamento no art. 269 I do CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento
de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Servirá a presente por cópia digitada e
assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Registre-se e Intime-se. - ADV: ANALI SIBELI CASTELANI (OAB 143118/SP)
Processo 1009741-97.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA DE LOURDES RUI NOGUEIRA
- Vistos. Nomeio Inventariante, MARIA DE LOURDES RUI NOGUEIRA, independente de compromisso. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária a inventariante, para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária dos demais herdeiros, deverá juntar
aos autos as respectivas declarações de nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com a qualificação completa dos declarantes,
mormente a profissão. Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha
amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias. Providencie ainda a inventariante
a regularização da representação processual dos demais herdeiros, inclusive dos respectivos cônjuges, se casados forem,
juntando as procurações e documentos, no prazo de 30 dias. A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília,
para, nos termos do Decreto 46.655/02, juntado aos autos o respectivo protocolo, no prazo de 30 dias. Deve a inventariante
providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da
Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do
espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Ao
partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado. Intime-se. - ADV: GABRIEL ESPOSITO ALAMINO SABIO
(OAB 293815/SP)
Processo 1009761-88.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - CARMELUCIA REIS DA SILVA e outro
- Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Por primeiro, informem os autores a nº do CPF do falecido, após,
requisite-se por meio do sistema BACENJUD informações de valores existentes na conta corrente mencionada em fls 03, item
“a”. Providencie ainda a juntada da certidão de dependentes do falecido no INSS. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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