TJSP 15/09/2014 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1733
1515
Rua Fco. Afonso de Melo, no. 499 C-24, e aí sendo, Deixei de Citar os requeridos, por não localizá-los, sendo informado pelo
porteiro Sr. Flávio Gonçalves, que os requeridos ali não residem. Assim sendo, devolvo o presente em Cartório e fico no aguardo
de novas determinações.O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 08 de setembro de 2014. - ADV: SOLANO CLEDSON
DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1004134-52.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
REIS MAGOS - ISMAEL BATISTA DA SILVA - - LUCYNEIA CHRISTINA SILVA - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias
requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça de fls. Retro. - ADV: SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1004149-21.2014.8.26.0361 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da
Habitação - BANCO BRADESCO S/A - VITO JOSE CARONE - - SONIA REGINA DE ASSIS CARONE - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao r. mandado nº: 361.2014/024179-2,
dirigi-me à Avenida Salim Elias Bacach, no imóvel com numeração aparente, nº: 171 - Vila Oliveira - Mogi das Cruzes - SP,
por diversas vezes e, lá estando, procedi à citação dos executados, Sr. Vito Jose Carone, que se identificou através da CIRG
nº: 3.455.633-3/SSP-SP, expedida em: 08/Jan./2014, CPF nº: 359.799.418-00, e Sra. Sonia Regina de Assis Carone, que se
identificou através da CIRG nº: 8.952.683-1/SSP-SP, expedida em: 12/Mar./2013, CPF nº: 108.610.358-01, do inteiro teor do
mandado e das cópias que o acompanhavam, que de tudo ciente ficaram, aceitando as contrafés que lhes ofereci e exarando
neste suas notas de ciente. Certifico mais que, junto à cópia da guia referente à condução de Oficial de Justiça (Guia nº:
0.000.016.257, no valor de R$ 13,59), que acompanha o mandado, verifiquei não constar recolhido o valor integral necessário
ao cumprimento das diligências (citação e penhora). Assim sendo, deixo, por ora, de proceder à penhora sobre o bem indicado,
e devolvo o presente mandado à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados para ser encaminhado ao Ofício de origem,
aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 04 de setembro de 2014. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1004149-21.2014.8.26.0361 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro
da Habitação - BANCO BRADESCO S/A - VITO JOSE CARONE - - SONIA REGINA DE ASSIS CARONE - MANIFESTE-SE
O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE RETORNOU PARCIALMENTE CUMPRIDO,
RECOLHENDO O VALOR REFERENTE À CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CONSECUÇÃO DO ATO, CONFORME
SOLICITADO PELO SR. MEIRINHO. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1004212-46.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - MARIA NOGUEIRA - - MARCEL
NOGUEIRA PAIVA - - MARCOS NOGUEIRA PAIVA - - DANIELA FERREIRA PAIVA - - SILVIA FERREIRA MENDES GOULART
PAIVA - - ROBSON FERREIRA PAIVA - - CELSO NOGUEIRA - - ODINÉIA PASCHOAL NOGUEIRA - JULIETA NOGUEIRA Vistos. Providencie a requerida novo protocolamento de sua peça contestatória, haja vista que a intitulada “Contestação” de fls.
70/568 consiste, tão-somente, de documentos, encontrando-se incompleta. Intimem-se. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON
(OAB 189607/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 1004228-34.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fábio Hiroshi Takahashi - Subaquática Construções e Comércio Ltda. - Vistos etc. Com o depósito na necessária diligência
do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de constatação e imissão na posse do imóvel objeto da
presente ação. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de constatação
e imissão na posse. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KUNIO YASHIMA (OAB 72734/SP)
Processo 1004344-06.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- RENATO TOLENTINO RIBEIRO - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei
de dar cumprimento ao mandado nº 361.2014/027317-1, em razão de que o autor/interessado não entrou em contato com este
serventuário para fornecimento de eventuais meios (depositário,...) O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 08 de
setembro de 2014. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1004344-06.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- RENATO TOLENTINO RIBEIRO - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão
negativa do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado dos termos do art. 267, III do CPC. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1004787-54.2014.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdineia Barbosa Macario
- - Iolanda Barbosa Macário - Deve a REQUERENTE, em 05 dias, providenciar a IMPRESSÃO DO OFICIO DE FLS. 42 e dar o
devido encaminhamento, eis que não consta endereço do Banco nos autos, comprovando nos autos tal encaminhamento. - ADV:
ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP)
Processo 1004899-23.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CIPASA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - ELIAS SILVA CAIRES - - LUCYELMA NUNES DOS SANTOS CAIRES, - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/029262-1 dirigi-me ao
endereço: Estrada do Itapeti, 100, Quadra 0009, lote 017, Condomínio Aruã, e aí sendo, CITEI a requerida LUCYELMA NUNES
DOS SANTOS CAIRES, a qual ciente ficou de todo o conteúdo do r. Mandado, e que, após lido, a mesma recebeu a contrafé, que
aceitou, exarando o seu ciente. Certifico mais e finalmente, que DEIXEI POR ORA de CITAR o requerido ELIAS SILVA CAIRES,
pois após me dirigir por diversas vezes, em dias e horários diferentes, não localizei o mesmo e, como o prazo para cumprimento
já se esgotou, tendo sido inclusive este Oficial de Justiça cobrado pela devolução do mesmo, devolvo o presente. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1004899-23.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CIPASA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - ELIAS SILVA CAIRES - - LUCYELMA NUNES DOS SANTOS CAIRES, - MANIFESTE-SE O AUTOR,
NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE RETORNOU PARCIALMENTE CUMPRIDO (DEIXOU DE CITAR
ELIAS), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SEM PREJUÍZO DO RECOLHIMENTO DA GUIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. NO
SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. - ADV:
OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 1005114-96.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Kaio Rodrigo Faria Carvalho - - Damaris
Beatriz Sarah dos Santos Carvalho - Amico Saúde Ltda (DIX SAÚDE) - Vistos. Diante do ofício de fls. 16, tratando-se de esposa
do requerente (assistido por advogado indicado nos termos do convênio OAB/DPE), e a fim de que a inércia do d. Advogado
quanto ao cumprimento do determinado a fls. 33/34, parte final, conforme certidão de fls. 71, não venha prejudicar a lide, abrase vista à DPE a fim de que esclareça quanto à possível extensão do benefício à mesma. Após, tornem-me. Intimem-se. - ADV:
JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP), LUCIANA CRISTINA BARATA DA
SILVEIRA FERREIRA (OAB 191902/SP)
Processo 1005570-80.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FERNANDO GONÇALVES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º